Pensão por Morte de Silvio Santos: Quem Tem Direito?

Herança é a divisão de bens do falecido, enquanto a pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes. 

No caso de Silvio, Iris Abravanel, sua esposa, é a única beneficiária da pensão, conforme normas previdenciárias.

Herança vs Pensão por Morte

A pensão por morte garante a subsistência dos dependentes do falecido por classes.  Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.  Classe 2: Pais.  Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. A ordem de prioridade é clara.

Silvio deixou uma grande família, mas apenas Iris Abravanel, sua esposa, tem direito à pensão.  Suas filhas, apesar de serem classe 1, são maiores de 21 anos e independentes, não se qualificando para o benefício previdenciário.

Iris, apesar da renda alta, receberá R$ 4.504,49 mensais, calculados com base no teto do INSS e adicionais.  Este valor é pago mensalmente e vitaliciamente, refletindo a segurança financeira que Silvio deixou para sua esposa após seu falecimento.

A duração da pensão varia com a idade do dependente. Para Iris, que tem mais de 45 anos, a pensão é vitalícia. Isso garante que ela receba o benefício pelo resto de sua vida, sem limite de tempo, conforme legislação previdenciária.

Apenas Iris receberá a pensão. Filhas e outros parentes não terão acesso a esse benefício, mas podem herdar bens. As regras previdenciárias podem frustrar expectativas, mas são claras sobre quem tem direito à pensão por morte.

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