O salário-maternidade da empregada doméstica é algo que traz bastante dúvidas. Como dar entrada? Quem paga? A partir de quando tenho direito? Meu patrão tem que fazer algo? Meu benefício foi indeferido, o que fazer? Nesse artigo, explicaremos tudo sobre esse benefício previdenciário! Tenha certeza de uma coisa: o salário-maternidade para empregada doméstica é totalmente diferente do salário-maternidade para empregada de empresa!
Salário-maternidade e licença-maternidade é a mesma coisa?
Uma das maiores dúvidas é essa! Mas saiba que são coisas distintas! A licença-maternidade permite ausentar-se do emprego durante o período após o parto, já o salário-maternidade se refere ao benefício previdenciário que, no final das contas, é o dinheiro recebido mensalmente.
Ou seja, a licença-maternidade é a suspensão temporária do trabalho e o salário-maternidade é o dinheiro que é recebido do INSS.
Quando posso dar entrada no salário-maternidade da empregada doméstica?
Você pode requerer o salário-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto. Caso sua gestação seja de risco, deverá ser requerido auxílio-doença e não antecipação do salário-maternidade. Ok?
Homem tem direito ao salário-maternidade da empregada doméstica?
Existem casos em que o homem pode ter direito ao salário-maternidade, geralmente são casos em que a mulher falece no parto ou após ele. Fizemos um artigo sobre, você consegue ver aqui: Quando o homem tem direito à salário-maternidade?
Qual a duração do salário-maternidade da empregada doméstica?
No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade pode ter duas durações: 14 dias ou 120 dias. O período mais curto é destinado aos casos de aborto, seja legal (quando mulher corre risco de vida ou foi estuprada) ou espontâneo (aborto natural).
Como dar entrada no salário-maternidade da empregada doméstica?
Diferentemente do salário da empregada de empresa que é solicitado diretamente na empresa, o salário-maternidade da empregada doméstica deve ser solicitado no INSS. Isso pode ser feito por quatro meios: pelo telefone 135, pelo site Meu.INSS, em um agência do INSS ou por um escritório de advocacia. Aliás, a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode te ajudar com isso. Saiba tudo aqui!
Quem vai pagar o salário-maternidade da empregada doméstica?
Quando a empregada de empresa recebe o salário-maternidade, é a empresa quem faz o pagamento e depois recebe descontos do INSS. Mas no caso da empregada doméstica, o INSS que fará o pagamento do benefício em conta bancária.
Quando vou receber o salário-maternidade?
Após a entrada no INSS, eles possuem até 45 dias para concessão do benefício. Todavia, eventualmente, o INSS ultrapassa esse prazo. Assim, existem casos que a pessoa recebe todo atrasado de uma única vez ou tenha sorte e receba mensalmente.
Qual valor do salário-maternidade da doméstica?
O cálculo pode parecer complicado, mas se você trabalha há um ano ou mais, tudo fica mais fácil! Some todos os valores que recebeu e divida por 12, o resultado será o valor do seu benefício de salário-maternidade.
Lembre-se que inexiste benefício com valor inferior ao salário-mínimo, assim você terá essa garantia.
eSocial: o que o patrão tem que fazer?
O eSocial é a plataforma que o patrão faz todo o gerenciamento dos direitos da empregada doméstica, assim, ele tem que informar no sistema sobre a licença maternidade para que a gestante tenha direito ao salário-maternidade, confira:
- acesse o site do eSocial Doméstico e informe o número do seu CPF, Código de acesso e senha e aperte “login”;
- no menu “empregador” vá em “gestão dos empregados”;
- selecione o nome da empregada doméstica que será necessário registrar a licença maternidade no eSocial doméstico;
- clique na matrícula da funcionária e selecione o botão “afastamento temporário”;
- informar a data do início do afastamento e selecione o motivo;
- se o último afastamento foi pelo mesmo motivo, o sistema deverá ser informado, os campos de acidente em trânsito e observação não precisam ser preenchidos;
- preencher a quatidade de dias da licença, no caso da maternidade serão 120 dias;
- assinalar a opção de que o atestado foi emitido por um médico;
- selecionar “salvar”.
Ainda tem dúvidas?
O Escritório Ribeiro Cavalcante é focado em Direito Previdenciário. Assim, as chances de sucesso são maiores que em escritórios generalistas (que trabalham até com criminal!). O atendimento é fácil e descomplicado, você consegue falar conosco até pelo WhatsApp (85) 2180-6488. Lembrando que nosso atendimento é nacional, pois contamos com parceiros em todos os estados!