No começo de cada ano, o governo altera o valor do salário-mínimo e isso reflete nos valores de contribuição a serem pagos ao INSS. No geral, esses valores estão entre 20% e 11% do salário-mínimo.
Em regra, os valores de contribuição são de 20% sobre o que a pessoa deseja contribuir, mas existe a possibilidade de alíquotas reduzidas. Nesse artigo explicaremos quais são as modalidades de contribuição e a possibilidade de uma alíquota reduzida.
Contribuinte individual – 20% – Código 1007
A contribuição de 20% pode ser utilizada diversos fins, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o valor da contribuição sobre o salário-mínimo seria de R$ 242,40. Já sobre o teto do INSS seria de R$ 1.415,90.
Porém, lembre-se que para um homem que nunca contribuiu receber o valor do teto do INSS são necessários 40 ANOS de contribuição. Nem sempre compensa contribuir sobre o teto, vez que existe a possibilidade de previdência complementar.
Contribuinte individual – 11% – Alíquota reduzida – Código 1163
Ainda, para o contribuinte individual, existe a possibilidade de uma alíquota reduzida. Porém, só pode ser pago sobre o valor do salário-mínimo no montante de 11%. Ou seja, atualmente, o valor será de R$ 133,32.
A fórmula é simples: (valor do salário-mínimo)*0,11=(valor da contribuição).
Na alíquota reduzida não existe possibilidade de contribuição sobre outro valor, ou é o salário-mínimo, ou não é nada. Não existe, também, a possibilidade de complementação. Ou seja, pagar sobre um salário-mínimo o valor de 11% e sobre o restante o valor de 20%.
Na prática, os direitos serão os mesmos, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O futuro valor da aposentadoria será de um salário-mínimo, além da possibilidade de instituir pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Facultativo – 20% – Código 1406
O facultativo é aquela pessoa que não trabalha, mas quer pagar o INSS. Podemos dar exemplo como: a dona de casa, o estudante e o voluntário.
Os direitos serão os mesmos: salário-maternidade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), aposentadoria por idade, etc.
O valor a ser pago como facultativo no montante de 20% será de R$ 242,40. Porém, se desejar, poderá pagar sobre o teto e, nessa situação, será de R$ 1.415,90. Se desejar pagar sobre outro valor, basta fazer o seguinte cálculo
Facultativo – 11% – Alíquota reduzida – Código 1473
Assim como no contribuição do contribuinte individual, o valor de 11% sempre será sobre o salário-mínimo. Durante o ano de 2022, esse valor será de R$ 133,32.
Facultativo Baixa Renda – 5% – Código 1929
O Facultativo Baixa Renda é a modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.
É a contribuição para o INSS de menor valor: R$ 60,60.
Para isso, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Assim, recomenda-se que: se você tiver renda, não se enquadrará nas hipóteses do facultativo baixa renda. Ademais, poderá ser passível de comprovação futuramente. Caso o INSS não aceite suas contribuições será necessário realizar a complementação sobre o valor de 11% ou 20%.
MEI – Microempreendedor Individual – Contribuição via DAS
O MEI é uma forma simples para fazer contribuições com o menor valor. Eventualmente, o Contribuinte Individual poderá se inscrever como MEI e reduzir o valor de suas contribuições.
Atualmente, o valor será de R$ 60,60 – mas poderá oscilar pela existência do “MEI prestador de serviços” e o “MEI vendedor de produtos”. Contudo, a oscilação não deverá ser maior de R$ 10,00.
Ademais, como Microempreendedor Individual você poderá ter movimentação financeira de até R$ 81.000,00 em um ano.
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