Novo casamento cancela pensão por morte?

Inicialmente, saiba que dúvidas sobre se um novo casamento cancela pensão por morte é bastante comum! Ocorre que casar novamente e, até uma união estável, pode sim, fazer você perder a pensão por morte. Mas isso depende de algumas coisas que explicaremos nesse artigo. Acompanhe!

Uma visão geral: cessação da pensão por morte

Existem três regimes previdenciários: Regime Geral da Previdência Social, Regime Próprio da Previdência Social e Regime Complementar. De antemão, explico que o grande problema fica no Regime Próprio (RPPS).

O regime geral é para aquelas pessoas que, como eu, pagam o INSS. Exemplos: empregados de empresas privadas, comerciantes, empresários, contribuintes individuais e facultativos.

No geral, pensão por morte paga pelo INSS não é cessada quando há um novo casamento. Logo, a viúva pode se casar novamente e não perderá a pensão. Na verdade, não há Lei que preveja essa suspensão pelo INSS e qualquer ato nesse sentido é ilegal!

Benefícios Pagos pelo INSS e Novo Casamento – Para Não Servidor Público

Desde já, explico que recentemente o INSS começou a gerenciar alguns benefícios previdenciários para servidores públicos. Existe, inclusive, uma central exclusiva para esses benefícios chamada CEAB-RPPS.

Assim, não há impedimento para um novo casamento se o finado não era servidor público!

Para esclarecer mais ainda: se o finado ou finada trabalhavam para uma empresa privada não haverá problemas! Pode casar!

Se trabalhar em uma Empresa Pública como o Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Petrobras: não há impedimento nenhum.

Benefícios do RPPS e Novo Casamento – Servidores Públicos Federais

Não há impedimento para novo casamento quando o finado é servidor público federal, assim, não haverá cessação da pensão por morte, assim o pensionista pode se casar!

O servidor público federal não tem suspensa a pensão por morte se tiver uma nova união estável

Para fins de pesquisa, o Art. 220 da Lei 8.112 que rege os benefícios previdenciários para os servidores públicos federais determina o seguinte:

Art. 220.  Perde o direito à pensão por morte: 

I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.      

Benefícios do Regime Próprio Estadual e União Estável – Servidor Público Estadual

O grande problema está aqui: geralmente, a legislação estadual permite a cessação da pensão por morte quando o pensionista de um novo casamento e, eventualmente, até nas hipóteses de união estável. Vamos te mostrar três exemplos.

O Estado do Ceará, por exemplo, tem na sua legislação previdenciária a hipótese de cessação, veja:

§2º Cessa o pagamento da pensão previdenciária por morte:

I – em relação ao cônjuge supérstite, companheira ou companheiro, inclusive por
relação homoafetiva, e ao ex-cônjuge separado, inclusive de fato, ou divorciado,
beneficiário de pensão alimentícia, na data em que contraírem novas núpcias ou
constituírem nova união estável;

Lei Complementar 12/1999

O Estado de São Paulo também cessa a pensão por morte quando há um novo casamento ou união estável, confira:

Artigo 22 – O direito à percepção da cota individual cessará:

II – pelo casamento ou constituição de união estável;

Lei Complementar 1.354/20

O Rio de Janeiro também prevê a hipótese de cessação da pensão por morte quando há constituição de um novo casamento ou união estável:

Art. 18. O dependente perde a qualidade de beneficiário da pensão por morte:

II- no caso de cônjuge, companheira ou companheiro e parceiro homoafetivo:

a) a qualquer tempo, pelo novo casamento ou união estável;

Lei Complementar 5260/08

Assim, é recomendável consultar um advogado antes de um novo casamento ou união estável, pois os estados tendem a cancelar o pagamento de pensão por morte pela existência de um novo casamento ou união estável. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e atuamos em todos os estados. Clique aqui.

Regime Próprio Municipal – Servidor Municipal

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Geralmente municípios seguem as regras dos estados. Porém, existem “apenas” 2.108 regimes próprios municipais e 5.568 municípios: ou seja, não haverá problemas na grande maioria dos casos. Mas vale arriscar?

Assim, é recomendável consultar um advogado antes de um novo casamento ou união estável. Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e atuamos em todos os estados. Clique aqui.

Posso Receber DUAS Pensões Por Morte?

Bom, a resposta é: depende! Duas pensões por mortes de pessoas distintas ou de regimes diferentes? Não entendeu? Vou refazer a pergunta: Duas pensões por morte de dois casamentos ou o finado era servidor público municipal e estadual ao mesmo tempo?

Isso fará toda a diferença! Se for pensão por morte em dois casamentos, há impedimentos até pelo INSS! Porém, não há impedimento se o finado for servidor público de dois entes simultaneamente.

Conclusão

Se a pensão por morte é paga pelo INSS: não haverá problemas, pode casar!

Se for servidor público federal também não haverá impedimentos.

Agora, se a pensão for paga por órgão estadual ou municipal, é melhor procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso. É melhor precaver que remediar, principalmente se tratando de pagamento de benefícios que refletirão por toda sua vida.

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