Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência

A Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência é um tema de grande relevância tanto para pacientes que precisam de cuidados imediatos, quanto para advogados que buscam defender os direitos de seus clientes perante os planos de saúde.

Neste texto, você encontrará um guia completo, com linguagem acessível para quem não tem familiaridade com questões jurídicas, mas que também oferece subsídios técnicos a profissionais do Direito.

Acompanhe cada tópico e entenda como proceder diante de negativas, quais documentos são necessários e como buscar a Justiça para garantir a realização de procedimentos urgentes.


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Situações Comuns

Em muitos casos, o paciente que necessita de uma cirurgia de emergência urgente descobre, no momento mais crítico, que o plano de saúde se recusa a autorizar o procedimento. As razões podem ser variadas: alegações de carência ainda em vigor, desentendimento sobre a cobertura contratada, falta de médicos ou hospitais credenciados disponíveis, entre outras justificativas. Essas situações costumam ocorrer em contextos delicados, quando a urgência e o tempo são fatores determinantes para a saúde do paciente.

Uma das situações mais comuns é quando o plano de saúde alega que o procedimento não está previsto no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também existem casos em que a operadora argumenta que o paciente possui uma doença ou condição preexistente não declarada, tentando eximir-se de suas obrigações de cobertura. Independentemente do motivo alegado, entender os direitos básicos e como agir é fundamental para conseguir a autorização de cirurgia emergencial.


Negativa de Cirurgia o que fazer?

A primeira ação que o paciente deve tomar, ao receber uma negativa de cirurgia de emergência, é solicitar que a operadora de saúde apresente por escrito a justificativa oficial para a recusa. Isso é essencial para embasar qualquer medida posterior, seja administrativa ou judicial. Em seguida, é recomendável procurar a Ouvidoria do plano de saúde ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para tentar uma solução rápida.

Caso não haja sucesso nessa etapa, é possível registrar uma reclamação na ANS, órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil. Esse passo é de grande importância, pois muitas vezes as operadoras acabam revertendo a negativa para evitar sanções administrativas. Se ainda assim a recusa persistir e se tratar de situação urgente, a via judicial pode ser adotada de forma célere, muitas vezes com pedido de liminar para garantir a urgência da cirurgia.


Cirurgias de Emergência: quanto tempo para autorizar?

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A ANS estabelece prazos de atendimento que variam conforme a situação. Para procedimentos eletivos, o prazo pode ser maior, mas para casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. Não há justificativa legal para aguardar análise por dias quando a vida do paciente está em risco. A Lei nº 9.656/98 e as Resoluções Normativas da ANS tratam dessas especificidades.

Caso o plano desrespeite esses prazos, cabe denúncia à ANS e, se necessário, ação judicial para garantir a cobertura.


Por que acontecem as negativas

Existem diversas motivações para o plano de saúde negar uma cirurgia de emergência. Entre elas:

  1. Carência contratual: se o paciente ainda está dentro do período de carência, o plano de saúde pode alegar não ter a obrigação de cobrir o procedimento.
  2. Limitações de cobertura: alguns contratos possuem cláusulas de exclusão ou limitação de procedimentos que o plano considera “opcionais” ou “não essenciais”.
  3. Divergências sobre urgência: o plano pode alegar que não se trata de urgência ou emergência, embora o laudo médico diga o contrário.
  4. Doença preexistente: há casos em que a operadora alega não ter sido informada da doença em questão durante a contratação.

Independentemente do argumento, o paciente deve ficar atento: muitas vezes, a recusa pode violar direitos básicos assegurados em lei e em normas da ANS.


Quais são seus direitos básicos

Os direitos básicos do paciente estão presentes na legislação brasileira, em especial na Lei nº 9.656/98, que rege os planos de saúde, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre esses direitos, destacam-se:

  • Direito à informação clara sobre serviços contratados, coberturas e exclusões.
  • Direito à não discriminação em razão de idade, doença ou condição de saúde.
  • Direito de receber atendimento de urgência e emergência, principalmente nos casos em que há risco de morte ou de sequelas irreversíveis.

Quando falamos em “Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência”, é fundamental ter em mente que a saúde e a vida são bens jurídicos protegidos por lei, e que nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor ao direito à vida e à dignidade do paciente.


Primeiros Passos

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Ao se deparar com a negativa do plano, mantenha a calma e siga alguns passos iniciais:

  1. Documente tudo: anote protocolos, guarde e-mails e mensagens, e peça uma negativa por escrito.
  2. Busque informações: leia seu contrato, verifique o que diz o rol da ANS e procure saber se, de fato, a cirurgia está coberta.
  3. Entre em contato com o plano: tente resolver pela via administrativa, pois, às vezes, há erro interno ou má comunicação.
  4. Caso a negativa persista: registre reclamação na ANS e considere procurar um advogado se a situação envolver risco imediato à sua saúde.

Documentos que você precisa guardar

Para fortalecer sua posição em uma eventual Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência, é essencial manter uma pasta organizada com:

  • Cópia do contrato do plano de saúde.
  • Negativa por escrito fornecida pelo plano (ou protocolo de atendimento da negativa).
  • Laudos médicos comprovando a necessidade e a urgência da cirurgia.
  • Exames e relatórios que atestem o estado de saúde e os riscos envolvidos.
  • Protocolos de reclamações na ANS, no Procon ou na Ouvidoria do plano.

Quanto mais completa for a documentação, melhor para comprovar a urgência e a necessidade do procedimento quando ingressar na Justiça.


Como registrar a negativa do plano

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O registro da negativa do plano pode ser feito de diversas formas:

  • SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): ao ligar para o plano, sempre anote o número do protocolo.
  • E-mail ou carta: peça que a operadora responda por escrito, descrevendo os motivos da recusa.
  • Aplicativos ou sites: alguns planos permitem abertura de chamados por meios digitais, também com número de protocolo.

Feito o registro, se não houver resposta satisfatória, leve o caso à ANS, preenchendo o formulário de reclamação disponível no site oficial do órgão.


Para quem pedir ajuda

Além do próprio plano de saúde e da ANS, o paciente pode buscar auxílio em:

  • Advogados especialistas: profissionais com experiência em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde.
  • Procon: órgãos de defesa do consumidor que podem orientar sobre direitos e intermediar reclamações.

Para agilidade, é interessante buscar um advogado. O Procon pode solicitar até 30 dias para fazer audiência, entre outros procedimentos. No caso de um advogado, com todos documentos solicitados, a liminar deve sair até no mesmo dia!


Seus Direitos de Forma Simples

De forma clara, você tem direito a:

  1. Atendimento emergencial: se sua vida ou sua saúde estiverem em risco, o plano deve cobrir a cirurgia.
  2. Informação: o plano tem a obrigação de esclarecer, de forma clara e ostensiva, os motivos de uma recusa.
  3. Prazo de atendimento: a ANS estipula prazos para diversos procedimentos, e esses prazos são menores quando se trata de urgência.

A lei garante cobertura de urgência e emergência

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A legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.656/98, garante a cobertura de procedimentos de urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano, independentemente do tipo de segmentação (ambulatorial, hospitalar, etc.). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas consideradas abusivas e prevê a possibilidade de o consumidor pleitear reparação de danos em caso de descumprimento contratual.

Portanto, mesmo em casos de carência, se o paciente corre risco de morte ou de danos graves à saúde, o plano não pode se recusar a cobrir o procedimento emergencial.


Direitos básicos do paciente

O paciente tem direito a um tratamento digno, humano e livre de discriminação. Isso inclui:

  • Escolha do profissional: quando possível, escolher o médico ou estabelecimento credenciado.
  • Informações claras sobre diagnósticos e tratamentos.
  • Acesso a exames e procedimentos necessários, respeitando as regras do contrato e das normas da ANS.

Obrigações do plano de saúde

Os planos de saúde têm obrigações impostas por lei e pelas normas da ANS, como:

  1. Fornecer rede credenciada compatível com o contratado.
  2. Cumprir os prazos de atendimento: a ANS estabelece prazos máximos, e em emergência a cobertura deve ser imediata.
  3. Disponibilizar informações atualizadas sobre contratos e rede conveniada.
  4. Não criar obstáculos abusivos que impeçam o atendimento de urgência.

Casos de Urgência

Nos chamados casos de urgência, temos situações em que a falta de atendimento imediato pode causar agravamento de quadro clínico ou levar ao óbito. Exemplos comuns incluem acidentes graves, infartos e complicações de doenças crônicas que se agravam subitamente.

Um ponto importante é que nem sempre o plano de saúde reconhece, à primeira vista, o caráter de urgência alegado pelo médico do paciente. Por isso, é fundamental ter um laudo médico que descreva claramente os riscos e o motivo da emergência.


O que é considerado urgente?

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De forma geral, consideram-se urgentes os casos em risco de vida, grande possibilidade de sequelas graves, dor insuportável ou qualquer complicação que necessite de intervenção imediata. Ou seja, é algo bastante abrangente!

A própria ANS orienta que situações enquadradas como urgência ou emergência devem ser cobertas pelos planos de saúde. O médico é a autoridade principal para atestar a urgência do caso, mas manter documentos que provem essa necessidade é crucial.


Como provar a urgência

Para provar a urgência, é importante:

  1. Ter laudo médico assinado e carimbado: o profissional deve explicar detalhadamente o quadro clínico e a urgência do procedimento.
  2. Exames recentes: atestando o estado crítico de saúde.
  3. Relatórios de pronto-socorro: se houve atendimento prévio no PS, guarde o relatório médico que descreve o atendimento emergencial.

Direitos especiais em casos graves

Se o paciente estiver internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou precisando de intervenções cirúrgicas para salvar a vida ou evitar danos irreversíveis, há dispositivos legais que tornam ainda mais difícil a recusa do plano.

Há decisões judiciais que consideram que a vida e a saúde se sobrepõem a quaisquer cláusulas contratuais. Em muitos casos, é concedida liminar em poucas horas para autorizar a cirurgia emergencial.


Como processar plano de saúde?

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Quando todas as tentativas administrativas falham e o paciente continua sofrendo risco de saúde, entrar com uma Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência se torna a opção viável. A Justiça pode conceder tutela de urgência (liminar) para obrigar o plano a autorizar e custear o procedimento, muitas vezes em caráter imediato.

O passo principal é reunir documentos e provas que demonstrem a recusa injusta e a urgência da cirurgia. Contar com um advogado especializado em Direito da Saúde pode acelerar o processo e garantir uma petição inicial bem fundamentada.


Preparação

Antes de ingressar com a ação judicial, o paciente deve:

  1. Conversar com seu médico: obtenha relatórios e laudos que reforcem o caráter emergencial.
  2. Organizar toda a documentação: protocolos de atendimento, negativa do plano, exames, prescrições médicas.
  3. Analisar prazos: se há risco iminente, a ação deve pedir liminar.
  4. Consultar um advogado: para avaliar a melhor estratégia processual.

Documentos necessários (em linguagem simples)

  • Documento de identidade do paciente.
  • Contrato do plano de saúde ou carteirinha.
  • Laudo médico atestando urgência e justificando a necessidade da cirurgia.
  • Negativa formal do plano de saúde, se houver.
  • Comprovantes de tentativas de solução administrativa (protocolos, reclamações na ANS).

Esses documentos são a base mínima para demonstrar ao juiz o contexto de urgência e a omissão ou recusa do plano.


O que conversar com seu médico

Ao conversar com o médico, peça que ele escreva, em linguagem clara e objetiva, por que a cirurgia é emergencial. Explique que precisa de um laudo bem detalhado para apresentar à Justiça, se necessário.

Pergunte sobre a gravidade do quadro clínico, os riscos de adiar o procedimento e possíveis sequelas em caso de atraso. Tudo isso fortalece o pedido de liminar e auxilia o juiz a entender a urgência.


Como reunir as provas importantes

  • Guarde exames originais e peças de imagem (raios-X, ressonâncias, etc.).
  • Junte receitas e prescrições com carimbo e assinatura do médico.
  • Registre conversas e e-mails com o plano de saúde.
  • Se possível, grave atendimentos telefônicos ou anote protocolos de ligação.

Quanto mais robusto for seu conjunto de provas, maiores as chances de convencer o juiz de que a situação é realmente urgente e de que o plano está negando um direito básico.


Passo a Passo

  1. Avalie a urgência: confirme com seu médico a necessidade imediata.
  2. Tente resolver administrativamente: acione o SAC, Ouvidoria e ANS.
  3. Reúna documentos: junte laudos, exames, protocolos e contrato.
  4. Contrate um advogado: especializado em Direito da Saúde.
  5. Elabore a petição inicial: com pedido de tutela de urgência (liminar).
  6. Acompanhe o processo: fique atento aos prazos e às determinações judiciais.

Procurando um advogado

O ideal é procurar advogados que já tenham experiência em ações contra planos de saúde, pois eles dominam os fundamentos jurídicos e sabem como demonstrar a urgência de forma convincente. Explique toda a situação, mostre seus documentos e discuta a possibilidade de pedidos de danos morais ou materiais, se couber.


O que acontece no processo

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Depois de ajuizar a Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência, o juiz poderá:

  1. Conceder liminar (tutela de urgência) para que a cirurgia seja autorizada imediatamente.
  2. Marcar audiência de conciliação ou designar prazos para que o plano se manifeste.
  3. Julgamento final: em caso de não haver acordo, o juiz decidirá, com base nas provas, se procede a ação.

Em geral, no caso de cirurgias urgentes, a liminar tende a sair rapidamente, pois a vida do paciente está em jogo.


Prazos importantes para você acompanhar

  • Prazo para resposta do plano: após a citação, o plano tem um período para apresentar defesa.
  • Prazo de recursos: se houver decisão liminar, o plano pode recorrer.
  • Prazo do julgamento final: varia de tribunal para tribunal, mas fique atento a qualquer notificação.

Seu advogado deve mantê-lo informado sobre cada etapa, mas é importante você mesmo acompanhar os andamentos no site do Tribunal, usando o número do processo.


Informações para seu Advogado

  • Histórico médico detalhado: entregue relatórios e exames desde o início da doença.
  • Cópias de reclamações e negativas: o advogado precisa provar que você tentou resolver antes de judicializar.
  • Lista de contatos no plano e protocolos de atendimento.
  • Despesas: notas fiscais e recibos, caso você tenha arcado com gastos que seriam de responsabilidade do plano.

Fundamentos Jurídicos – Direitos do Paciente Cirurgia

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A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) regulamenta a cobertura de urgências e emergências, estabelecendo que, após 24 horas da contratação, o usuário tem direito a atendimento emergencial. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariem a boa-fé e a equidade.

Jurisprudência relevante

Há uma vasta jurisprudência em favor do paciente quando se trata de recusa de procedimentos emergenciais. Tribunais estaduais e superiores costumam decidir que não se pode negar cobertura em casos de risco de vida ou sequelas graves.

Súmulas aplicáveis

Alguns Tribunais de Justiça possuem súmulas (enunciados que refletem entendimento pacificado) determinando que a recusa em cobrir tratamento de urgência é prática abusiva. Verifique no tribunal de seu estado se existem súmulas específicas sobre o tema.


Estratégia Processual

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Tutela de urgência

O principal pilar de uma Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência é o pedido de tutela de urgência (ou liminar). É por meio dele que se busca uma decisão rápida, exigindo que o plano autorize a cirurgia antes do julgamento final do processo, pois o fator tempo é determinante para a saúde do paciente.

Elementos essenciais da inicial

A petição inicial deve conter:

  • Exposição dos fatos: descrever claramente a doença, a urgência, a negativa do plano.
  • Fundamentação legal: citar a Lei nº 9.656/98, o CDC e a jurisprudência.
  • Provas documentais: anexar laudos, exames, negativas, etc.
  • Pedidos: autorização imediata da cirurgia, custeio total pelo plano, e indenização por danos morais ou materiais, se couber.

Pedidos principais e acessórios

  • Pedido de liminar: a imediata autorização da cirurgia.
  • Pedido de indenização: se a negativa causou danos emocionais ou financeiros.
  • Multa diária: caso o plano descumpra a ordem judicial.

Dicas Práticas

Durante o Processo

  • Organize-se: mantenha pastas físicas e digitais com todos os documentos.
  • Esteja em contato com seu advogado: qualquer nova exigência do plano, informe imediatamente.
  • Realize exames e consultas recomendados pelo seu médico sem atrasos.

Como acompanhar seu caso

  • Consulta processual online: a maioria dos tribunais possui site onde você pode acompanhar o processo digitando o número.
  • Contato com o advogado: agende conversas regulares para atualizar o status.

O que fazer se ganhar a liminar

  • Informe imediatamente o hospital ou médico: apresente a decisão judicial ao setor de faturamento ou administração.
  • Mantenha cópia da liminar: caso alguém questione a validade, você terá o documento em mãos.

Como proceder com o hospital

  • Leve seu cartão do plano e a decisão judicial: apresente no ato da internação ou agendamento da cirurgia.
  • Peça recibos e relatórios: qualquer despesa extra deve ser documentada para possível reembolso.

Prevenção

Como evitar negativas futuras

  • Leia atentamente o contrato: entenda os períodos de carência e exclusões de cobertura.
  • Mantenha suas mensalidades em dia.
  • Atualize seus dados: sempre que houver mudança de endereço, plano ou coberturas adicionais.

Documentos para guardar sempre

  • Cópia do contrato.
  • Comprovante de pagamento das mensalidades.
  • Políticas de carência e anexos da operadora.

Direitos que você precisa conhecer

  • Direito de portabilidade de carências em certos casos, se você mudar de plano.
  • Direito de manutenção do plano em caso de demissão ou aposentadoria, obedecidas as condições legais.
  • Direito a cobertura integral de urgência, desde que respeitadas as regras da ANS.

Casos de Sucesso

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Exemplos Reais

  • Um paciente que sofreu um infarto agudo do miocárdio precisou de angioplastia de emergência. O plano de saúde negou cirurgia inicialmente, alegando carência. Ao entrar na Justiça, a decisão liminar saiu em menos de 24 horas, obrigando o plano a cobrir o procedimento.
  • Uma paciente diagnosticada com apendicite aguda teve a cirurgia negada sob a alegação de que faltavam 10 dias para terminar a carência. O juiz concedeu liminar em 48 horas, determinando a cobertura imediata.

Histórias de pacientes que conseguiram

Muitos clientes da Ribeiro Cavalcante Advocacia relatam que, antes de buscar a via judicial, não sabiam que tinham tantos direitos garantidos por lei. Após se informarem, reverteram a negativa e realizaram suas cirurgias de maneira segura.

Tempo médio de resolução

Em casos de urgência, as liminares podem sair em poucas horas ou dias. O processo principal pode levar meses ou até anos, mas a parte emergencial costuma ser decidida rapidamente pelos juízes.

Resultados possíveis

  • Autorização imediata da cirurgia.
  • Cobertura total de despesas hospitalares.
  • Indenização por danos morais se a recusa foi abusiva.
  • Reembolso de valores gastos se o paciente tiver que custear o procedimento antes da decisão.

Orientações Finais

Resumo Prático

  • Exija a negativa por escrito do plano.
  • Busque soluções administrativas: Ouvidoria, ANS, Procon.
  • Reúna documentos: laudos, exames, protocolos.
  • Aja rápido: para urgências, a justiça pode conceder liminar.

Lista de verificação

  1. Contrato do plano.
  2. Negativa formal.
  3. Laudo médico de urgência.
  4. Reclamações protocoladas.
  5. Consultar advogado.

Contatos úteis

  • ANSwww.ans.gov.br | Telefone: 0800-701-9656
  • Procon: consulte o site do seu estado ou município.

Próximos passos

  • Se o plano continuar a recusar: ingresse com ação judicial.
  • Com liminar concedida: proceda à internação e à cirurgia.
  • Após a cirurgia: guarde todos os comprovantes e recibos.

Conclusão

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A Ação para Autorização de Cirurgia de Emergência é um instrumento fundamental para garantir que os pacientes recebam o atendimento necessário em situações de risco, sem serem prejudicados por negativas abusivas dos planos de saúde.

Conhecer seus direitos, reunir documentos adequados e, quando preciso, buscar ajuda jurídica especializada são etapas que podem salvar vidas ou evitar agravamento do quadro clínico.

Para os advogados, este texto oferece uma base sólida de fundamentos jurídicos (Lei nº 9.656/98, CDC e jurisprudência), e para os pacientes, disponibiliza orientações simples e diretas sobre como agir logo após receber uma recusa.

Caso você se depare com esse tipo de situação, lembre-se de agir rapidamente, pois a saúde e a vida não esperam. A Justiça brasileira tem se mostrado sensível a esses casos de urgência, e a concessão de liminares costuma ser célere quando bem fundamentada.

Seja por via administrativa ou judicial, saiba que existem caminhos para reverter a negativa do seu plano de saúde. O importante é manter a calma, documentar tudo e insistir na defesa de seus direitos básicos.

Afinal, a legislação garante que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e, por consequência, dos planos de saúde que operam sob as normas brasileiras. Seu direito de viver com dignidade e ter acesso a tratamentos essenciais deve sempre prevalecer.

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