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INSS não pode cessar o benefício de quem tem AIDS ou HIV!

Se você tem AIDS ou convive com HIV e recebe aposentadoria por invalidez do INSS, saiba que a autarquia previdenciária não pode suspender ou cessar o seu benefício por inexistência da incapacidade. Ocorre que o Instituto Nacional do Seguro Social acaba por desobedecer a lei agindo ilegalmente e cessando tais benefícios.

Apesar de todo avanço tecnológico, inclusive com vacinas em testes, o HIV é uma doença que permanece existente. É claro que, hoje, as pessoas que convivem com a doença possuem melhor qualidade de vida devido aos medicamentos retrovirais existentes.

Tenho HIV, posso me aposentar?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido à pessoa que não pode permanecer trabalhando na sua profissão ou em qualquer outra. Assim, não é pelo fato de ser pessoa que vive com HIV que terá direito ao benefício.

Geralmente, o INSS aposenta quem tem HIV ou AIDS e comorbidades. Essas comorbidades são, em sua maioria, doenças neurologias periféricas.

Assim, não existe direito automático à aposentadoria quando vive com HIV ou AIDS. Mas esse direito passa a surgir quando há doenças, cumuladas ao HIV ou AIDS, que impeça o desenvolvimento laboral do autor.

Vivo com HIV ou AIDS e o INSS cessou meu benefício, o que fazer?

Inicialmente, saiba que o INSS, geralmente, cessa aposentadorias por invalidez pois a Lei informa que o benefício só é devido enquanto perdurar a incapacidade. Ou seja, a pessoa só deve receber aposentadoria por invalidez pelo período que não puder trabalhar na sua profissão habitual ou em qualquer outra profissão. Logo, é possível existir alguns casos que o INSS pode e deve cessar os benefícios de aposentadoria por invalidez.

Entretanto, não é o caso de AIDS ou HIV. Um dos casos em que o INSS pode cessar o benefício é quando, por vontade própria, o aposentado retornar ao seu emprego.

Todavia, se o INSS suspendeu o seu benefício há três opções: (1) pedir reestabelecimento administrativa do benefício, (2) recorrer administrativa ou (3) ajuizamento de ação.

O nosso escritório trabalha especificamente com causa previdenciárias. Atualmente, atuamos em todo o país com excelência na seara. Entre em contato conosco.

O que a Lei diz sobre a cessação do benefício do HIV/AIDS?

Falando de uma maneira técnica, a Lei 8.213/91 em seu Art. 42, §5º é dispensada da perícia revisional. Confira exatamente o que a Lei diz:

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo. 

Assim, o INSS não pode, por alegar uma suposta melhora da incapacidade, suspender o benefício ou fazer sua cessação.

Mas saiba que você deverá ter laudos que comprovem a existência da doença para concessão do benefício.

Complemento da aposentadoria, já ouviu falar sobre?

Em alguns casos, o doente precisa de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas de qualquer pessoa. Diante dessa situação, o INSS deverá pagar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Ou seja, se a pessoa tinha um renda mensal de R$ 3.000,00, passará a receber R$ 3.750,00.

Saiba, ainda, que os 25% podem ultrapassar o teto do valor da previdência, pois não faz parte para o cálculo.

Conclusão

O brevíssimo artigo explicou que o INSS não pode cessar o benefício de aposentadoria por invalidez da pessoa que vive com HIV ou AIDS pela suposta melhora da enfermidade. Pelo contrário, a Lei deixa claro que não deverá existir nova perícia nesses casos.

Posteriormente, explicamos que existem três meios para o reestabelecimento do benefício previdenciário: (1) pedir reestabelecimento administrativa do benefício, (2) recorrer administrativa ou (3) ajuizamento de ação.

Por fim, pontuamos que a Ribeiro Cavalcante Advocacia tem farta expertise em ações previdenciárias. Acesse nosso hotsite aqui e agende uma consulta! Através da nossa central de atendimento, auxiliaremos na concessão do benefício.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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