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Aposentadoria por Idade Rural

Aqui, no interior do Ceará, temos um grande número de agricultores que possuem dificuldade em se aposentar. O INSS indefere o benefício de aposentadoria por idade rural pela alegada ausência de documentos, seja pelo fato de ter trabalhado com carteira assinada em alguns períodos.

Entretanto, destaco que o fato de laborar como agricultor não é fato impeditivo para concessão de aposentadoria rural que, nesse caso, recebe outro nome e é chamada de “aposentadoria híbrida”, assunto que será explicado em outro texto.

Explico, ainda, que não é apenas o agricultor que tem direito a tal aposentadoria. Outras classes, como:

  • Agricultor
  • Agropecuário
  • Seringueiro ou Extrativista Vegetal
  • Pescador Artesanal

Tenho direito a aposentadoria rural?

De todo modo, para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural é necessário que tenha trabalhado por 180 meses (15 anos) e tenha 60 anos, caso seja homem, ou tenha 55 anos, caso seja mulher.

Photo by Andre Moura from Pexels

Quais são os documentos aceitos pelo INSS?

Para comprovar o período de carência, ou seja, os 180 meses de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, informa, em seu site, que esses são os documentos aceitos:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Certidão de nascimento dos seus filhos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

Como dar entrada no INSS?

De posse desses documentos, o requerente deverá ligar para o 135, telefone onde realizará o agendamento de seu atendimento em uma agência da previdência social para dar entrada na esfera administrativa.

Apesar de ser plenamente possível dar entrada na papelada sozinho, recomenda-se o auxílio de um advogado, pois assim o processo ocorrerá de maneira abreviada.

O INSS indeferiu minha aposentadoria e agora?

Infelizmente, mesmo com a junção de alguns desses documentos, pois não é necessário que o requerente tenha todos, ainda há indeferimento. Nesse caso, é recomendado que procure-se um advogado especialista em direito previdenciário.

O advogado ainda pode atuar na esfera administrativa, podendo obter a concessão do benefício, caso interponha recurso administrativo e obtenha provimento.

O escritório Ribeiro Cavalcante atua com excelência na área previdenciária. Entre em contato. O nosso WhatsApp é (85) 2180-6488 ou você pode mandar uma mensagem por aqui.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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