Aqui, no interior do Ceará, temos um grande número de agricultores que possuem dificuldade em se aposentar. O INSS indefere o benefício de aposentadoria por idade rural pela alegada ausência de documentos, seja pelo fato de ter trabalhado com carteira assinada em alguns períodos.
Entretanto, destaco que o fato de laborar como agricultor não é fato impeditivo para concessão de aposentadoria rural que, nesse caso, recebe outro nome e é chamada de “aposentadoria híbrida”, assunto que será explicado em outro texto.
Explico, ainda, que não é apenas o agricultor que tem direito a tal aposentadoria. Outras classes, como:
De todo modo, para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural é necessário que tenha trabalhado por 180 meses (15 anos) e tenha 60 anos, caso seja homem, ou tenha 55 anos, caso seja mulher.
Para comprovar o período de carência, ou seja, os 180 meses de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, informa, em seu site, que esses são os documentos aceitos:
De posse desses documentos, o requerente deverá ligar para o 135, telefone onde realizará o agendamento de seu atendimento em uma agência da previdência social para dar entrada na esfera administrativa.
Apesar de ser plenamente possível dar entrada na papelada sozinho, recomenda-se o auxílio de um advogado, pois assim o processo ocorrerá de maneira abreviada.
Infelizmente, mesmo com a junção de alguns desses documentos, pois não é necessário que o requerente tenha todos, ainda há indeferimento. Nesse caso, é recomendado que procure-se um advogado especialista em direito previdenciário.
O advogado ainda pode atuar na esfera administrativa, podendo obter a concessão do benefício, caso interponha recurso administrativo e obtenha provimento.
O escritório Ribeiro Cavalcante atua com excelência na área previdenciária. Entre em contato. O nosso WhatsApp é (85) 2180-6488 ou você pode mandar uma mensagem por aqui.
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