Inicialmente, pontua-se que existem diversos benefícios para incapacidade no INSS. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são, de longe, os mais conhecidos. Entretanto, existe um benefício que raramente é divulgado que é o auxílio-acidente também chamado de “B94” administrativamente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado para pessoas que não estão totalmente incapazes para o trabalho, mas tem dificuldades devido a uma sequela decorrente de um acidente. O
Uma vez que é um benefício que decorre da consolidação de sequelas, ele é concedido imediatamente após a cessação do auxílio-doença. Todavia, o INSS, na maioria das vezes, indefere os pedidos de auxílio-acidente feitos administrativamente. Alega-se que a incapacidade, apesar de existente, não afeta em muito o trabalho do requerente.
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma forma de amparo que o INSS oferece aos trabalhadores que, infelizmente, sofreram um acidente de qualquer espécie e ficaram com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalhar. Essa ajuda financeira mensal tem o objetivo de compensar a perda de renda e auxiliar o segurado a se adaptar à nova realidade, buscando alternativas para continuar sua vida profissional, mesmo com as limitações.
Imagine um pedreiro que, em um acidente, fratura o braço e, mesmo após o tratamento, perde parte dos movimentos. Ele não consegue mais exercer a profissão com a mesma habilidade e produtividade de antes. Nesse caso, o auxílio-acidente entra como um suporte. Se necessário for, o INSS paga auxílio-doença até o pedreiro conseguir uma nova profissão, além de fornecer um curso para capacitação.
É importante destacar que o auxílio-acidente não se limita apenas a acidentes de trabalho. Qualquer tipo de acidente, seja ele de trânsito, doméstico ou até mesmo um evento inesperado que cause lesões permanentes, pode dar direito ao benefício. O fundamental é que haja uma relação clara entre o acidente e as sequelas, comprovada por meio de perícia médica.
Além disso, o auxílio-acidente não exige um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social, ou seja, mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito, desde que cumpra os demais requisitos. Essa característica torna o benefício ainda mais abrangente e acessível, protegendo um número maior de trabalhadores em situações de vulnerabilidade.
Em resumo, o auxílio-acidente é uma importante ferramenta de proteção social, que garante uma renda mínima aos segurados que tiveram sua capacidade de trabalho afetada por um acidente. É um reconhecimento da Previdência Social ao sofrimento e às dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores, oferecendo um apoio para que possam reconstruir suas vidas e seguir em frente, mesmo diante dos desafios impostos pelas sequelas.
Requisitos para Receber o Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: Estar na condição de segurado do INSS na data do acidente. Ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça.
- Acidente de Qualquer Natureza: O acidente pode ser de qualquer natureza, seja ele um acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou qualquer outro evento que cause lesão.
- Sequelas Permanentes: O acidente deve ter resultado em sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Essa redução será avaliada por meio de perícia médica do INSS.
- Nexo Causal: Deve haver relação de causa e efeito entre o acidente e as sequelas permanentes.
- Carência: Não há carência mínima de contribuições para ter direito ao auxílio-acidente.
Valor do Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado teria direito se estivesse se aposentando por invalidez na data do acidente. Esse valor é pago mensalmente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se houver, ou da data de entrada do requerimento, se não houver auxílio-doença.
O benefício pode oscilar entre um mínimo de R$ 710,00 e um máximo de R$ 3.893,01.
O valor do auxílio-acidente de 5 anos
Vamos calcular o valor total do auxílio-acidente ao longo de 5 anos, considerando os valores mínimo e máximo mensais.
Valor mínimo mensal: R$ 710,00
Valor máximo mensal: R$ 3.893,01
Cálculo para 5 anos (60 meses)
Valor total mínimo: R$ 710,00 * 60 = R$ 42.600,00
Valor total máximo: R$ 3.893,01 * 60 = R$ 233.580,60
Ou seja, ao longo de 5 anos, o valor total recebido a título de auxílio-acidente pode variar de R$ 42.600,00 a R$ 233.580,60, dependendo do salário de benefício do trabalhador. Essa diferença significativa reforça a importância de se planejar financeiramente e contribuir adequadamente para a Previdência Social, garantindo um auxílio mais robusto em caso de necessidade.
Sofreu um acidente, recebeu auxílio-doença, tem sequela e não recebeu auxílio-acidente? Você pode ter direito a valores retroativos!
Se você passou por essa situação, saiba que seus direitos podem ter sido negligenciados. O auxílio-acidente é um benefício garantido por lei para aqueles que, após um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Mesmo que você já tenha recebido auxílio-doença, se as sequelas persistirem, o auxílio-acidente é devido.
E mais: se o INSS não concedeu o benefício de forma espontânea, você tem direito a receber os valores retroativos, desde a data em que o auxílio-doença cessou.
Nossos especialistas em Direito Previdenciário irão analisar seu caso, entrar com o pedido administrativo ou judicial necessário e lutar para que você receba todos os valores a que tem direito.
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Vantagens do auxílio-acidente
- O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.
- O benefício cessa com a morte do segurado ou com a concessão de aposentadoria, mas ele integra o valor da aposentadoria ou pensão por morte.
- Geralmente, a data inicial do auxílio-acidente é o dia posterior à cessação do auxílio-doença, salvo a necessidade de curso de capacitação profissional.
Qual o valor do auxílio-acidente (B94)?
O valor mínimo é a metade do salário mínimo vigente. Hoje, esse valor seria de R$ 550,00. Entretanto, se você recebe mais que o mínimo, o valor será maior! Destaca-se, ainda, que o valor será recebido até o momento de sua aposentadoria, pois não pode ser cumulado.
Data do acidente | Valor do benefício |
---|---|
Até 11/11/2019 | 50% do Salário de Benefício. Ou seja, é a média dos 80% maiores salários de contribuição iniciando em 07/1994. |
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020 | 50% do valor caso você fosse aposentado por Incapacidade Permanente Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do acidente. |
A partir de 20/04/2020 | 50% do Salário de Benefício. Esse valor é a média dos 100% (todos) salários de contribuição desde 07/1994 ou de quando você começou a contribuir. |
Posso continuar trabalhando enquanto recebo auxílio-acidente?
Sim! O auxílio-acidente é um benefício que permite o trabalho enquanto há seu percebimento. Assim, na verdade, há um acréscimo da renda do trabalhador.
Quando o INSS para de pagar o auxílio-acidente?
O benefício previdenciário de auxílio-acidente será cessado quando houver a concessão de aposentadoria, pois é inacumulável. Veja o parágrafo 3º do Art. 86 da Lei 8.213/91:
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Como a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar em auxílio-acidente?
A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode orientar o requerente sobre como apresentar esses detalhes de maneira eficaz para maximizar as chances de sucesso no pedido.
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