Quais os benefícios do INSS que o MEI tem direito?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e quer descobrir quais são os benefícios do INSS que você tem direito, aqui é o lugar certo! Existem uma infinidade de profissionais que são MEI. Por exemplo, muitos motoboys são parceiros de aplicativos graças ao MEI. Desse modo, os aplicativos se isentam de responsabilidades trabalhistas. Nesse artigo, explicaremos quais são os benefícios previdenciários que o MEI possui direito. Inicialmente, pontuo que existem seis benefícios do INSS que o MEI tem direito:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário maternidade
  • Auxílio-doença

Além disso, a família do MEI possui direitos a dois benefícios:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

Assim, uma vez esclarecidos quais os benefícios, explicaremos como funcionam, quais seus requisitos e seus valores.

Aposentadoria por idade do MEI

Atualmente, na data em que esse artigo é escrito, os requisitos para aposentadoria do MEI homem são a idade de 65 anos e 15 anos e 6 meses de contribuição. Para a MEI mulher, os requisitos são de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Desse modo, os requisitos alterarão para os homens até em 2029 e para as mulheres em 2023. Em 2029, para aposentadoria masculina, serão 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, a alteração ocorre ate o ano de 2023, ficando 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez do MEI

Inicialmente, há de se explicar que existem dois tipos de aposentadoria por invalidez. A primeira é o tipo acidentário e a segunda o tipo previdenciário. A primeira ocorre de um acidente. O segundo tipo vem por causa de uma doença, uma lombalgia ou uma fibromialgia, por exemplo.

Desse modo, essas aposentadorias possuem diferentes requisitos, sendo os seguintes:

Para aposentadoria por invalidez decorrente de acidente: inexiste exigência, apenas que o MEI já tenha pago a primeira contribuição.

Para aposentadoria por invalidez decorrente de doença: existe a necessidade de 12 contribuições, antes do surgimento da doença. Entretanto, existem algumas doenças que dispensam a necessidade de 12 contribuições. Ou seja, há isenção do período de carência. As enfermidades que dão direito a aposentadoria por invalidez sem período mínimo de carência são as seguintes:

  1. Hanseníase (lepra);
  2. Tuberculose Ativa
  3. Alienação mental (doença mental em estado final);
  4. Neoplasia Malígna (câncer);
  5. Cegueira
  6. Paralisa irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante (uma espécie de artrite)
  10. Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS (não confundir com HIV!)
  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

Desse modo, existindo alguma dessas doenças, o MEI terá direito à aposentadoria por invalidez previdenciária diante da isenção do período de carência.

Auxílio-doença do MEI

O MEI tem direito ao benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS. Assim como o benefício de aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença pode ser previdenciário ou acidentário. As regras são basicamente as mesmas, com uma pequena diferença!

O direito ao auxílio-doença decorre da incapacidade temporária para o trabalho exercido. Um motoboy faz jus ao auxílio-doença quando quebra um braço, por exemplo. De outro modo, um radialista não faz jus a concessão do benefício, pois o seu braço quebrado não o incapacita para o trabalho.

Portanto, a carência, período mínimo para concessão do benefício, é exatamente o mesmo da aposentadoria por invalidez.

Se for auxílio-doença acidentário, ou seja, a enfermidade decorre de um acidente, inexiste período mínimo para concessão do benefício. Você esta coberto, desde que já tenha pago a primeira DAS-MEI.

Entretanto, no caso de auxílio-doença previdenciário, isto é, a doença não decorre de um acidente e nem tem envolvimento com o trabalho que você faz, você terá que ter pago 12 parcelas do DAS-MEI antes do surgimento da enfermidade.

Outra diferença é o fato de ser uma doença relacionada ao trabalho isentar o período da carência. Então, por exemplo, um digitador que começa a sentir dores no pulso e descobre que sofre de LER, terá direito ao auxílio-doença quando comprovado que o seu trabalho ocasionou a doença. Independentemente do período de carência.

Assim, o valor do auxílio-doença será o mesmo valor do salário-mínimo vigente à época do recebimento do benefício.

Salário-maternidade do MEI

Inicialmente, é possível pensar que o salário-maternidade só beneficia as mulheres. Mas isso é uma inverdade! Em algumas hipóteses, infelizes hipóteses, o MEI homem tem direito ao salário-maternidade. É o caso do falecimento da mãe no parto ou em momento posterior, por exemplo.

Além disso, o salário-maternidade também é devido para mães com bebês nascidos mortos, na hipótese de adoção e para abortos naturais ou previstos na lei.

Logo, o direito ao salário-maternidade garante o pagamento de 4 parcelas no valor de um salário-mínimo durante os 120 dias de afastamento.

Uma vez explicado que é possível do MEI homem ter direito ao salário-maternidade, é necessário explicar que são exigidas 10 contribuições antes da data programada do parto. A intenção aqui é comprovar que a gestante não começou a pagar o INSS já grávida.

Os direitos que a família do MEI possui no INSS

Nos tópicos anteriores, explicamos brevemente os direitos que o MEI possui. Entretanto, esses dois últimos o MEI não os recebe, mas sua família, sim. O primeiro é a pensão por morte que o MEI não recebe por estar morto. O segundo é o auxílio-reclusão que não o recebe por estar preso.

Pensão por Morte do MEI

Assim como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, existem dois tipos de pensão por morte. A primeira é a pensão por morte acidentária e a segunda é a pensão por morte previdenciária.

O primeiro garante a família o direito a pensão a partir do momento do primeiro pagamento da DAS-MEI. O falecimento, para isso, deve ter sido causado em um acidente – ou em momentos posteriores, no hospital.

Já o segundo, a pensão por morte previdenciária pode ter sido causada por uma doença, COVID, por exemplo. Nesse caso, são necessárias 12 contribuições antes do falecimento. Entretanto, se comprovar que a contaminação ocorreu no local de trabalho, a família fará jus a concessão do benefício.

Outras doenças mais graves, como câncer, permite a concessão de pensão por morte sem a contagem do período de carência para os filhos até a idade de 21 anos e para a esposa ou companheira. Essas doenças estão elencadas nesse artigo, sob o título de aposentadoria por invalidez previdenciária.

O valor da pensão por morte será o mesmo do salário mínimo.

Auxílio-reclusão do MEI

Esse benefício é bastante polêmico, mas é o que mais possui exigências. Por exemplo, são necessárias o pagamento de 24 DAS-MEI. Ou seja, 2 anos de contribuição! O dobro do mínimo exigido para pensão por morte ou auxílio-doença previdenciário.

Além disso, o instituidor do benefício, o MEI, deverá ter sido recolhido à prisão e possuir dependentes. Assim, ainda há o requisito da renda. Por ter o salário-mínimo como salário de contribuição, o MEI fará jus ao benefício.

Qual valor do benefício do MEI?

O MEI paga contribuição sobre o valor de um salário-mínimo. Desse modo, não há como conseguir benefício de valor superior ou valor inferior ao salário-mínimo. É claro que há exceções, um caso é na hipótese do MEI ter trabalhado como empregado e seu salário era superior ao mínimo. Outra situação é a do MEI que trabalha em outra atividade econômica, a qual possui carteira assinada.

Assim, o salário-mínimo é o valor do benefício do MEI. Atualmente, esse valor é de R$ 1.100, com chance de ter seu valor aumentado em R$ 2,00.

Como solicitar o benefício pela Internet?

Anteriormente, fizemos um artigo explicando como solicitar o benefício que você tem direito pelo Meu.INSS. Você pode ver nosso artigo clicando aqui.

Conclusão

Por fim, o MEI tem direito a quase todos os benefícios do INSS. Alguns ficam de fora, como o caso da Aposentadoria Especial. Mesmo assim, possui um número suficiente de benefícios que permitam a sua subsistência no momento de necessidade. Caso você tenha alguma dúvida, o nosso WhatsApp é (85) 2180-6488 ou você pode mandar uma mensagem por aqui.

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