BPC Idoso: quem tem direito? Saiba tudo!

O BPC Idoso é um benefício pago para os idosos com 65 anos de idade e que possuem a necessidade de um auxílio econômico para sua subsistência. Nesse artigo, explicaremos como requerer o benefício e quais são os seus requisitos.

O BPC é uma espécie de aposentadoria?

O BPC, benefício de prestação continuada, não é uma aposentadoria. Existem algumas diferenças, por exemplo, o benefício de prestação continuada não dá direito ao 13º (abono natalino). Além disso, para existir uma aposentadoria, é necessário que haja contribuição prévia. Entretanto, não há necessidade de contribuição para que concedido o BPC Idoso. 

Assim, não se trata de uma aposentadoria para o idoso, mas sim de um benefício assistencial ao idoso. Isso é vantajoso, pois, como dito, não é necessário contribuição prévia.

Quem tem direito ao BPC Idoso?

São necessários dois requisitos para concessão do benefício de prestação continuada a pessoa idosa: idade e miserabilidade. O primeiro é alcançado quando o requerente alcança a idade de 65 anos. O segundo é analisado quando feito o cálculo da renda familiar per capita.

Com idade inferior a 65 anos, é possível conseguir o BPC se o requerente for deficiente. Anteriormente, fizemos um artigo explicando como funciona, clique aqui!

Renda familiar e o benefício assistencial ao Idoso

Por força de Lei, o BPC só é concedido para aquelas pessoas que possuem renda familiar de até 1/4 de salário-mínimo por pessoa, ou seja, até R$ 274,99. Ocorreram tentativas para aumentar esse valor para R$ 550,00, entretanto, o governo Bolsonaro indeferiu esse aumento. Esse critério é chamado de “miserabilidade”.

Porém, judicialmente, é possível conseguir o deferimento do benefício de prestação continuada quando o valor da renda per capita é superior 1/4 do salário mínimo. 

O STJ, no Tema 185, decidiu que, quando existirem outros fatos que demonstrem a miserabilidade, apesar da renda superior, o BPC-LOAS deverá ser concedido.

O que é família para o benefício de prestação continuada?

Para concessão do BPC-LOAS Idoso, existe uma definição específica de família. Assim, mesmo que muitas pessoas morem na mesma casa, apenas a que estão na Lei devem ser consideradas como membro da família. Vejamos quem é família para o benefício de prestação continuada: 

Família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Ou seja, avôs, para fins de BPC, mesmo que morem na casa da criança, não devem ser considerados como família. Nesse mesmo sentido, se há um irmão que está junto, ou seja, tem união estável, e mora sob o mesmo teto, esse não deverá ser considerado família! 

A previsão legal é o Art. 20, §1º da Lei 8742/93, é aqui que está o pulo do gato para concessão do seu benefício

Todavia, caso deseje saber mais informações, a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com ações de Benefício de Prestação Continuada. Você pode entrar em contato por e-mail ou pelo nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

Tenho filhos com boa condição financeira, tenho direito ao BPC?

O BPC tem uma natureza subsidiária. Ou seja, só é pago quando a família não tem condição de custear o sustendo de seus idosos.

Entretanto, pela Lei 8742/93, só deve ser considerado família aqueles filhos solteiros que habitam no mesmo endereço. Logo, não há impedimentos para concessão do BPC a pessoas idosas mesmos que o filho possuam boa condição financeira. Todavia, causa estranheza ao INSS um filho de boa condição não auxiliar seus genitores no seu dia-dia, pois o habitual é justamente o auxílio aos seus pais.

Qual o valor do BPC Idoso? Tem abono natalino?

O valor do benefício de prestação continuada é de R$ 1.100,00 no ano de 2021, ou seja, é o valor do salário-mínimo. Entretanto, até o momento, inexiste previsão de abono natalino para o ano de 2021 para o benefício de prestação continuada. 

Como requerer o benefício de prestação continuada a pessoa idosa?

O BPC Idoso é um benefício que pode ser requerido nas agências do INSS, pelo Meu.INSS ou pelo telefone 135.

Cadastro Único é obrigatório para a concessão do BPC-LOAS

O Cadastro Único é necessário para concessão do benefício assistencial ao idoso. Aliás, além do cadastro, é necessário atualização, a cada dois anos, do CadÚnico sob pena de ter o BPC suspenso! Recentemente, fizemos um artigo explicando como fazer o CadÚnico e mantê-lo atualizado, clique aqui.

Conclusão

Nesse artigo, pontuamos que o benefício de prestação continuada a pessoa idosa não é uma aposentadoria, além dos seus dois requisitos: o etário (ou seja, idade mínima de 65 anos) e miserabilidade, ou seja, renda per capita inferior, e não igual, a 1/4 do salário-mínimo. Entretanto, judicialmente consegue-se afastar esse mínimo. Ademais, existe uma definição especifica de família para fins de benefício assistencial ao idoso.

Por fim, saiba que a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com ações de Benefício de Prestação Continuada. Você pode entrar em contato por e-mail ou pelo nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

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