BPC Deficiente: quem tem direito?

O benefício assistencial para deficiente, BPC-LOAS, é destinado para aquelas pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, quando diante de barreiras que possam diminuir sua efetiva participação na sociedade. Nesse artigo, explicaremos quem tem direito ao BPC-LOAS deficiente, o que é família segundo a Lei 8.742/93, a qual rege esse benefício, qual idade mínima e outras informações!

O BPC-LOAS é uma aposentadoria?

Inicialmente, explicamos que o BPC-LOAS não é uma aposentadoria para deficiente. Existem algumas diferenças, por exemplo, o benefício de prestação continuada não dá direito ao 13º (gratificação natalina). Além disso, para existir uma aposentadoria, é necessário que haja contribuição prévia. Entretanto, não há necessidade de contribuição para que concedido o BPC-LOAS deficiente.

Assim, não se trata de uma aposentadoria para deficiente, mas sim de um benefício assistencial como beneficiário uma pessoa deficiente. Isso é vantajoso, pois, como dito, não é necessário contribuição prévia.

O que é uma pessoa deficiente para fins de BPC-LOAS?

Existem muitas definições de deficiência. Entretanto, para fins de BPC, essa definição é dada pela Lei 8.742/93, veja o Art. 20, §2º:

§;  

Ou seja, qualquer pessoa que tenha deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que tenha dificuldades em participar efetivamente na sociedade tem direito ao benefício assistencial.

Ademais, caso não seja uma deficiência, pode ser um impedimento de longo prazo. Ou seja, uma enfermidade incapacidade com duração superior a dois anos.

Todavia, saiba que existem outros requisitos tão importantes quanto esse! Um que gera bastante indeferimento do benefício de prestação continuada é a renda da família.

Renda familiar como impedimento para a concessão do LOAS.

Por força de Lei, o BPC só é concedido para aquelas pessoas que possuem renda familiar de até 1/4 de salário-mínimo por pessoa, ou seja, até R$ 274,99. Ocorreram tentativas para aumentar esse valor para R$ 550,00, entretanto, o governo Bolsonaro indeferiu esse aumento. Esse critério é chamado de “miserabilidade”.

Porém, judicialmente, é possível conseguir o deferimento do benefício de prestação continuada quando o valor da renda per capita é superior 1/4 do salário mínimo.

O STJ, no Tema 185, decidiu que, quando existirem outros fatos que demonstrem a miserabilidade, apesar da renda superior, o BPC-LOAS deverá ser concedido.

O que é família para a Lei Orgânica de Assistência Social?

Para concessão do BPC-LOAS, existe uma definição de família. Assim, mesmo que muitas pessoas morem na mesma casa, apenas a que estão na Lei devem ser consideradas como membro da família. Vejamos quem é família para o benefício de prestação continuada:

Família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Ou seja, avôs, para fins de BPC, mesmo que morem na casa da criança, não devem ser considerados como família. Nesse mesmo sentido, se há um irmão que está junto, ou seja, tem união estável, e mora sob o mesmo teto, esse não deverá ser considerado família!

A previsão legal é o Art. 20, §1º da Lei 8742/93, é aqui que está o pulo do gato para concessão do seu benefício.

Todavia, caso deseje saber mais informações, a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com ações de Benefício de Prestação Continuada. Você pode entrar em contato por e-mail ou pelo nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

Qual idade mínima para o BPC-LOAS Deficiente?

Há muito tempo, muitos juízos indeferiam BPC-Loas para crianças deficientes com a alegação que criança não trabalha, logo não precisaria de renda. Porém, esse pensamento é equivocado. Criança deficiente exige uma maior dedicação de seus pais, as vezes, até há um impedimento que uma mãe, ou um pai, trabalhe. Além disso, não há requisito etário no BPC-LOAS Deficiente, mas apenas para o benefício do Idoso.

Qual o valor do BPC-LOAS? Tem abono natalino?

O valor do benefício de prestação continuada é de R$ 1.100,00 no ano de 2021, ou o valor do salário-mínimo. Entretanto, até o momento, inexiste previsão de abono natalino para o ano de 2021 para o benefício de prestação continuada.

Conclusão

Nesse artigo, pontuamos que o BPC-LOAS Deficiente não é uma aposentadoria para deficientes, além dos seus dois requisitos: impedimento de longo prazo (ou seja, duração mínima de dois anos) e miserabilidade, ou seja, renda per capita inferior, e não igual, a 1/4 do salário-mínimo. Entretanto, judicialmente consegue-se afastar esse mínimo. Ademais, existe uma definição especifica de família para fins de BPC-LOAS.

Por fim, saiba que a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com ações de Benefício de Prestação Continuada. Você pode entrar em contato por e-mail ou pelo nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

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