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O que é carta de exigência do INSS?

O INSS não pode recusar a entrada no requerimento administrativo pela falta de documentos. Assim, há expedição de uma carta de exigência solicitando mais documentos para concessão do benefício. O objetivo desse artigo é explicar o que é carta de exigência? Qual resposta a carta de exigência do INSS? O que ocorre se não enviar a documentação solicitada?

O INSS pode recusar requerimento quando falta documentação?

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode recusar dar entrada em requerimento de benefício pela falta de documentação. Tal fato está previsto no Art. 678 da Instrução Normativa Nº 77.

Art. 678. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos.

Assim, o meio que a autarquia previdenciária tem para “corrigir” ou melhorar um requerimento administrativo é através da carta de exigência.

O que é carta de exigência?

Carta de exigência é um ofício em que o servidor explicará e solicitará os documentos necessários ou providências (atitudes) que devem ser tomadas para concessão do benefício. Saiba, ainda, que o prazo mínimo para resposta é de trinta dias, podendo ser solicitado a dilatação para mais 30 dias.

Aliás, é interessante saber que no momento da solicitação, quando o servidor recebe os documentos, ele já poderá emitir carta de exigência.

O que ocorre se não houver resposta a carta de exigência do INSS?

Esgotado o prazo sem resposta da carta, o requerimento será analisado sem os documentos solicitados, mas com aqueles que a autarquia previdenciária possui – CNIS, por exemplo. A falta de resposta da carta de exigência do INSS não resulta obrigatoriamente no indeferimento do benefício. Entretanto, com mais documentos, existem uma maior probabilidade da concessão de seu benefício.

Não conseguiu a documentação e precisa de um prazo maior?

As cartas de exigência são emitidas com um prazo mínimo de 30 dias. Eventualmente, precisamos de um prazo a mais para conseguir algum documentação. Nesse caso, existe a possibilidade de pedir um novo período de 30 dias para envio dos documentos.

Não é necessário ter um motivo, basta pedir.

Assim, a fundamentação está no Art. 678, §2º da Instrução Normativa 77, confira:

§ 2º O prazo previsto no § 1º deste artigo poderá ser prorrogadopor igual período, mediante pedido justificado do interessado.

Logo, solicite o prazo maior antes que seu benefício seja indeferido ou seja concedido com um valor menor.

E se os documentos solicitados não existirem mais?

Na inexistência de documentos, por caso de força maior ou caso fortuito, o ideal é fazer uma solicitação de Justificação Administrativa. Tal fato está no Art. 577 da IN/77.

Art. 577. Tratando-se de JA para prova de tempo de serviço ou de contribuição, será dispensado o início de prova material quando houver impossibilidade de apresentação por motivo de força maior ou caso fortuito, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser observada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado

Para isso, deverá arrolar testemunhas que deverão ser pessoas que possuem conhecimento dos fatos mas que não sejam parentes ou amigos íntimos do requerente.

Conclusão

No caso de ter recebido uma carta de exigência, é interessante que seja respondida com os documentos que foram solicitados. Entretanto, na impossibilidade de exibição desses, é possível solicitar uma Justificação Administrativa para que seja suprida a falta dessa documentação.

Destacamos, ainda, que a Ribeiro Cavalcante trabalha com excelência no Direito Previdenciário, você pode clicar aqui para verificar. Ou, caso prefira, agendar uma consulta em nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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