Como cobrar uma nota promissória: um guia para empresários.

Publicado em:

Atualizado em:

Precisa cobrar uma nota promissória? A nota promissória está em desuso há muito tempo, principalmente pela falta de garantia e retorno rápido no caso de negativação do cliente. Mas como cobrar a nota promissória? Assim, busca-se explicar que existem diversos meios que podem ser utilizados nesse momento. Por exemplo, você sabia que existe um tipo de protesto que faz qualquer empresário-devedor tremer na base? Destaco, ainda, que seremos desse artigo é ser o mais prático possível, dessa feita alguns pontos sobre o documento cambiário será omitido. Detalharemos a seguir, mas veja brevemente o que esse postagem explicará:

O que é uma nota promissória?

cobrar nota promissoria,nota promissória,protesto de título,endosso,garantia de pagamento,execução judicial,advocacia especializada,recuperação de crédito,SPC,Serasa,cartório,novação de dívida

A nota promissória é um título de crédito bastante antigo, a primeira notícia que se tem sobre tal documento remete a Idade Média. Inicialmente, banqueiros emitiam a nota promissória que servia de “cheque ao portador”, onde o portador a sacava posteriormente em uma data previamente escolhida.

A primeira vez que houve uma lei brasileira regulando tal título foi em 1850, no finado Código Comercial. Posteriormente, o Brasil aderiu à Lei Uniforme de Genebra (LUG) que a regula quase que mundialmente. Ou seja, há uma tentativa de padronização global dos títulos de crédito.

Requisitos essenciais da nota promissória

O mundo empresarial é extremamente prático. Assim, a nota promissória não possui qualquer formalidade que seja desnecessária! Desse modos, são poucos os requisitos existentes e suas razões são as seguintes:

  1. Denominação de nota promissória: somente assim será considerada “nota promissória” de verdade e regida pela legislação que a regula.
  2. Promessa simples e pura de pagar determinado valor. Ou seja, deverá ter “pagará a XXX o valor de R$ xxx”. Veja que há impedimento de condição.
  3. Data de pagamento – vencimento. Na ausência de uma data combinada, será considerada “nota promissória com pagamento a vista”, por essa razão deverá ser paga no dia que houver a primeira cobrança.
  4. Local de pagamento.
  5. Nome do credor: ou seja, de quem a nota deverá ser paga.
  6. Cidade local onde se faz o negócio.
  7. Por fim, a assinatura do devedor.

Destaco que todos esses dados podem ser entregues em branco, com exceção da assinatura. Quando houver cobrança, o credor terá que completá-la no momento da cobrança/ajuizamento/protesto. Isso ocorre pois a assinatura é um meio de expressão da vontade que gera eficácia aos documentos em que a consta. Assim, caberia ao devedor ter cautela e completar a nota com o devido cuidado.

Apesar da facilidade de encontrar tal documento quase que padrão, ele não tem qualquer formalidade quando seu tamanho, gráficos, etc. Isso o difere, por exemplo, do cheque. Por essa razão, uma nota promissória poderia ser feita, até mesmo, num papel higiênico.

O que é endosso?

O endosso, basicamente, é a transferência do título a um terceiro. Esse poderá ser em branco ou em preto. O endosso preto basicamente aponta quem será o novo proprietário do crédito. Já o endosso em branco não constará nada, além da antiga assinatura do proprietário. Veja:

Endosso em Branco:Endosso em preto:
Endosso esse título a Silvio Santos
(assinatura)
(assinatura)

Dessa feita, no endosso em preto, para que haja circulação (transferência de propriedade) do título, “Silvio Santos” teria que endossar novamente.

Já no segundo caso, bastaria a mera tradição (entrega) do título cambiário.

Quais a garantia de pagamento?

Na prática, a única garantia existente na nota promissória é o aval que, na prática, é uma fiança. O avalista, um terceiro, se sub-roga em todos as obrigações como se fosse o devedor originiário. Dessa forma, raramente há algum avalista na nota promissória.

Assim, inexiste outra garantia de pagamento. Se o devedor for pessoa física e não tiver condição para pagar, se torna impossível transformar o título em dinheiro. Entretanto, há meios para descobrir isso.

Como cobrar nota promissória amigavelmente?

A cobrança amigável ocorre em momento que antecede a negativação daquele devedor. Existe um post da Assertiva que possui diversos modelos de mensagem para serem enviadas no WhatsApp do cliente. Clique aqui .

Nesse sentido, bancos possuem empresas parceiras que são responsáveis para ligar para seus clientes de modo insistente.

Para uma maior eficiência, recomenda-se efetuar a primeira cobrança logo após o primeiro dia de atraso.

Fulano, tudo bem?

Vi aqui que não houve o pagamento da parcela/do valor, ocorreu algo? Posso te enviar o boleto atualizado?

No caso do pagamento não ter sido realizado em um local combinado, uma loja, é possível mandar uma mensagem ou fazer uma ligação mudando poucas palavras:

Fulano, tudo bem?

Vi que não passou por aqui ontem (ou outro dia). Ocorreu algo? Se estiver sem tempo, mando um funcionário/os dados da minha conta para que você efetue o pagamento.

O bom cliente preza pelo seu nome e no caso de reiteradas cobranças ineficazes há de se existir a negativação do cliente.

Preciso de Advogado para cobrar nota promissória?

Essa pergunta é bem comum nos nossos atendimentos e a verdade é que: você não precisa de um advogado, mas… geralmente os executados (devedores) procuram a Defensoria Pública para defender seus interesses. E é aqui que começa a surgir a necessidade de um advogado.

Além disso, quando não há entrada por um advogado, é necessário que o empresário comparece ao Juizado Especial, pegue fila, etc.

Outro ponto a se destacar é que a Defensoria Pública não trabalha em prol de empresas, geralmente só exercendo esse função como Curadoria Especial, onde o trabalho é supervisionar o cumprimento da Lei.

SPC, Serasa ou Cartório?

O SPC e Serasa são serviços de proteção ao crédito bastantes conhecidos pelo país. Assim, a negativação neles acaba por impedir, ou dificultar, o acesso ao crédito.

Entretanto, apenas o protesto cartorário, esse mais caro, possui uma maior eficácia. Aliás, veja que não há impeditivo a negativação e protesto em dois ou três locais simultaneamente.

Veja que o protesto deverá ocorrer no prazo em que há força executiva na nota promissória, ou seja: até 3 anos após o vencimento. O protesto feito após esse prazo é ilegal e poderá o protestado, assim querendo, buscar indenização em face do credor, mesmo estando em débito com esse.

Qual passos para protestar uma nota promissória?

Inicialmente, você deve descobrir qual o local de pagamento da nota promissória. O cartório responsável pelo protesto será o daquela praça.

Não há necessidade de protestar pelo valor integral, caso exista haveres. Ou seja, é possível, sim, o protesto parcial.

O valor também não é alto, sendo, por exemplo, no Distrito Federal, R$ 4,40 o valor inicial e o máximo R$ 129,64. Perceba que esse valor é adiantado pelo credor, mas deverá ser reembolsado pelo devedor. Aliás, os cartórios só aceitam o pagamento integral, não podendo pagar só o valor e reembolsar posteriormente.

Protesto com fins falimentares

Esse é o temido protesto que foi citado anteriormente na intro do artigo, não constando sequer no índice. O professor Giovani Magalhães, doutrinador do Direito Empresarial, pontuava que essa modalidade de protesto assustava mais que a visita da Receita Federal. Explicava que o nome falido trazia forte estigma. Assim, há maiores requisito para esse tipo de protesto, como somente ser eficaz se o valor protestado for superior a 40 salários mínimos.

O protesto falimentar deve ser realizado perante o Cartório Distribuidor de Protestos do domicílio do devedor.

Entretanto, veja que se houver ajuizamento de ação com base em título executivo não prescrito e o devedor não pagar nenhum valor, poderá ser pedida a falência da empresa. Para isso, será necessário a emissão de uma certidão que afirme que a execução foi frustada. Essa hipótese está respalda no Art. 94, II da Lei 11.101/05 que regula o procedimento de Recuperação Judicial e Falência.

O que é “executar” uma nota promissória? É rápido?

A execução da nota promissória é medida judicial. Os processos comuns possuem duas fases, a primeira é a de conhecimento e a segunda é a de execução. Logo, por ser um título extrajudicial executivo, esse documento inicia o seu processo na segunda fase. Ou seja, é algo mais ágil que um processo ordinário.

O ajuizamento pode ocorrer sem advogado, no caso de valor inferior a 40 salários mínimos, como procedimento do Juizado Especial Cível e exclusivamente com advogado em valores superiores.

Entretanto, diante do conhecimento exigido, seja com pedido de Bacenjud, seja com pedido de ofício a meios de pagamento – onde é possível achar algum dinheiro. Recomenda-se a contratação de advogado. Destaco que existem medidas que poucos advogados conhecem profundamente essa área, tornando, infelizmente, muitos processos ineficazes.

A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui conhecimento na área, sendo um grande parceira na recuperação de créditos. Entre em contato.

Promissória vencida: possibilidade de renovação?

Não há possibilidade de renovar o documento, prolongando o seu prazo. Entretanto, você pode oferecer o cancelamento da negativação do cliente ou até cancelamento do protesto, se ele fizer um termo de ciência da dívida.

Assim, é criada uma nova dívida, com novo prazos e valor distinto (ou igual, caso não deseje acrescentar juros e correção monetária). Logo, percebe-se que não é possível a renovação, mas apenas a novação da dívida.

Consigo cobrar promissória vencida?

Sim, é possível. Em breve retorno ao tópico da execução, viu-se que há duas fases do processo. O primeiro é o de conhecimento e o segundo de execução. Uma promissória vigente tem seu processo iniciado na segunda fase. A promissória vencida deve ser ajuizada como fase de conhecimento, podendo ser em uma Ação de Cobrança ou Ação de Locupletamento, também conhecida como Ação de Enriquecimento Ilícito.

O prazo da última ação é de até três anos após o vencimento e tem um prazo prescricional de 3 anos. Ou seja, você conhece ajuizar uma ação até 5 anos, 11 meses e 364 dias após o termo final da nota promissória. Explico: uma nota promissória emitida em 11/10/2010 é considerada executável até 11/10/2013. A ação de locupletamento é possível do dia 12/10/2013 até 12/10/2016.

Como a Ribeiro Cavalcante Advocacia poderia me ajudar?

O nosso escritório possui knowhow na área de cobranças. Nessa seara, atuamos na fase judicial. O nosso diferencial é que conseguimos buscar créditos do devedor em diversos meios, realizando o processo de maneira eficaz. Muitos escritórios realizam o serviço de uma forma clássica, apenas vendo imóveis, carros e saldos em conta. Entre em contato.

Você vai gostar:

Direito Empresarial

Tags: cobrança, direito empresarial, promissória, títulos de crédito

Deixe um comentário

Sair da versão mobile