Ter o direito a acompanhante e garantir o acompanhamento à mulher nos serviços de saúde são princípios fundamentais previstos na legislação brasileira. O Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde, baseado no Art. 19-J da Lei Federal nº 14.737, assegura que toda mulher pode escolher alguém de sua confiança para estar ao seu lado em consultas, exames e procedimentos.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples o que diz a lei, como ela funciona na prática e o que fazer se o local de atendimento se negar a cumprir essa norma.
O que é o Direito de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde?
O Direito de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde é um conjunto de regras que garantem à mulher o direito de ter um acompanhante maior de idade durante o atendimento médico, independentemente de ser um hospital público ou particular. Conforme o Art. 19-J:
- Toda mulher pode contar com alguém de sua confiança em consultas, exames e procedimentos.
- O acompanhante tem o dever de manter sigilo das informações de saúde que presenciar ou souber durante o atendimento.
- Se a mulher estiver sedada ou sem condições de escolher, a unidade de saúde deve indicar um profissional, de preferência do sexo feminino, sem custo adicional.
- Esse direito deve ser informado de maneira clara e visível em todos os serviços de saúde do Brasil.
Esse subsistema protege a integridade física, emocional e psicológica das mulheres, oferecendo-lhes segurança e conforto durante momentos que podem ser delicados.
Por que o direito a acompanhante é tão importante?
O direito a acompanhante é importante porque muitas mulheres se sentem vulneráveis em ambientes de saúde. Ter alguém de confiança ao lado traz diversos benefícios:
- Mais tranquilidade: A presença de um familiar ou amigo pode diminuir a ansiedade e o medo diante de um procedimento.
- Apoio emocional: Um acompanhante pode oferecer palavras de incentivo, ajudar a entender as orientações médicas e anotar dúvidas.
- Garantia de direitos: Em casos de abusos ou falhas médicas, a testemunha presente pode confirmar o que ocorreu.
- Maior comunicação: Muitas vezes, a mulher fica nervosa e esquece as informações passadas pelo médico. Um acompanhante auxilia na compreensão e na lembrança dessas instruções.
Em suma, o acompanhamento à mulher é uma forma de humanizar o atendimento, trazendo proteção e suporte a quem necessita de cuidados médicos.
Como funciona o acompanhamento à mulher durante procedimentos com sedação?
A legislação é específica ao tratar do acompanhamento à mulher em situações que envolvam sedação ou rebaixamento de consciência. Afinal, a paciente fica mais vulnerável e nem sempre pode se manifestar sobre eventuais desconfortos. Vejamos alguns pontos importantes:
- Se a mulher estiver consciente, ela mesma indica quem deseja como acompanhante.
- Se estiver impossibilitada de escolher, o representante legal toma a decisão.
- Caso a paciente não indique ninguém, a unidade de saúde deve designar uma pessoa, preferencialmente do sexo feminino, sem custo adicional.
- A mulher pode recusar o acompanhante indicado, solicitando outro nome sem precisar justificar.
- Em situações de sedação, se a paciente não quiser nenhum acompanhante, deve renunciar a esse direito por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência.
Assim, a lei garante que a mulher não fique sozinha em momentos de maior fragilidade, assegurando a sua proteção e bem-estar.
Quais as exceções para o direito a acompanhante?
Embora o Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde assegure amplamente esse direito, há algumas situações em que ele pode ser restrito:
- UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e centro cirúrgico: Quando houver justificativa técnica relacionada à segurança ou saúde dos pacientes, o acompanhante só poderá ser um profissional de saúde indicado pela equipe.
- Casos de urgência e emergência: Em situações que exijam ação imediata para salvar a vida ou proteger a saúde da mulher, a equipe pode agir mesmo sem a presença do acompanhante escolhido.
- Regras internas justificadas: Se o hospital mostrar, em prontuário, motivos clínicos ou de segurança que impeçam a permanência de terceiros, a restrição poderá ocorrer.
Fora dessas exceções, a presença do acompanhante é um direito. Negar esse direito sem justificativa válida pode ser considerada uma prática ilegal, podendo gerar penalidades ou processos contra a instituição ou profissional.
O local se negou a permitir o acompanhante? O que fazer antes?
Infelizmente, ainda existem locais que resistem ao cumprimento dessa lei. Caso você chegue em um hospital, clínica ou posto de saúde e seja negado o direito a acompanhante, há algumas medidas que podem ser tomadas antes do procedimento, se houver tempo hábil:
- Boletim de Ocorrência (B.O.): Se a recusa for injustificada, qualquer pessoa pode ir a uma delegacia próxima e registrar um Boletim de Ocorrência. O B.O. é um documento oficial que pode ser usado para fundamentar ações judiciais ou reclamações futuras.
- Mandado de Segurança (se for local público): Em caso de instituições públicas (hospitais universitários, postos de saúde municipais, hospitais estaduais), é possível recorrer a um Mandado de Segurança para garantir o seu direito. Esse pedido normalmente é feito com ajuda de um advogado e tem tramitação mais rápida.
- Ação Civil (se for instituição privada): Caso a unidade de saúde seja particular, pode-se ingressar com uma Ação Civil para exigir a liberação do acompanhante. Ainda que uma liminar possa sair em até 48 horas, esse processo pode se estender. Por isso, é importante avaliar se há tempo disponível antes do procedimento.
O ideal é tentar resolver de forma pacífica e imediata, conversando com a ouvidoria do hospital ou com a gerência, mostrando a legislação que garante esse direito. Se mesmo assim o impasse continuar, as medidas legais se tornam necessárias.
O que fazer depois, se o direito foi negado e o procedimento já aconteceu?
Caso o procedimento já tenha sido realizado e a paciente tenha sido privada do direito a acompanhante, é possível buscar reparação na Justiça, geralmente por meio de:
- Ação Civil com pedido de indenização: Se a negativa causou prejuízos à paciente, seja moral, psicológico ou, em alguns casos, material, é possível pleitear uma indenização. A ação pode ser fundamentada na violação dos direitos do paciente e nos danos causados pela recusa do acompanhante.
Mesmo após o procedimento, é fundamental documentar tudo que aconteceu: anotar nomes de profissionais, horários, conversar com testemunhas e reunir provas. A violação do direito de ter um acompanhante pode ensejar responsabilidade para o estabelecimento de saúde e seus profissionais.
Como denunciar o descumprimento da lei?
Se você passou por alguma situação em que seu acompanhamento à mulher foi negado ou desrespeitado, há órgãos e meios que podem ser acionados:
- Ouvidoria do hospital ou clínica: Toda instituição de saúde deve ter um canal de ouvidoria ou atendimento ao paciente para reclamações.
- Ministério Público: É possível denunciar casos em que haja violação de direitos humanos e de saúde pública.
- Procon: Embora mais voltado a relações de consumo, algumas situações podem ser tratadas junto a esse órgão, especialmente em hospitais privados.
- Conselhos de classe: O Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) podem investigar condutas de profissionais que estejam infringindo o código de ética.
É importante reunir o máximo de informações possíveis, incluindo o relato de testemunhas, documentos assinados e o próprio Boletim de Ocorrência, se houver.
Responsabilidades do acompanhante
O acompanhante não está ali apenas para oferecer apoio; ele também deve cumprir certas obrigações:
- Manter sigilo sobre as informações médicas que presenciar ou tomar conhecimento.
- Respeitar as normas internas do local, como horários de visita e uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) quando necessário.
- Zelar pelo bem-estar da paciente, ajudando-a a anotar recomendações médicas e a entender as orientações sobre o tratamento.
Se o acompanhante for um profissional designado pela unidade de saúde, esse profissional deve seguir os códigos de ética da categoria, oferecendo cuidado humanizado e respeitoso.
Dicas para garantir o seu direito a acompanhante
- Leve a legislação impressa: Ter em mãos o Art. 19-J da Lei Federal 14.737 pode ser útil em caso de dúvidas ou questionamentos por parte dos profissionais de saúde.
- Converse com a equipe: Antes do procedimento, explique ao médico e aos enfermeiros que você tem o direito de ser acompanhada e deseja exercê-lo.
- Peça informações por escrito: Solicite que toda recusa ou exceção seja justificada e registrada em seu prontuário.
- Registre tudo: Guarde nomes, horários, datas e qualquer documento que comprove sua tentativa de exercer o direito.
- Busque ajuda imediata: Se houver resistência, procure a ouvidoria do local e, se necessário, contate a Defensoria Pública ou um advogado rapidamente.
Conclusão
O direito a acompanhante e o acompanhamento à mulher nos serviços de saúde são conquistas importantes para garantir mais dignidade, segurança e conforto. Ter alguém de confiança ao lado em consultas, exames e procedimentos reduz a sensação de vulnerabilidade e fortalece o apoio emocional, contribuindo para um atendimento mais humanizado.
Se o local se recusa a respeitar esse direito, existem medidas que podem ser tomadas tanto antes quanto depois do atendimento. Antes, é possível fazer Boletim de Ocorrência, recorrer a Mandado de Segurança em casos de hospitais públicos ou ajuizar uma Ação Civil se for um estabelecimento privado. Depois do procedimento, pode-se ingressar com uma Ação Civil com pedido de indenização, buscando reparação pelos danos sofridos.
Fique atenta às informações, conheça a lei e não hesite em exigir o cumprimento do seu direito. O Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde existe exatamente para proteger quem mais precisa de assistência, garantindo um cuidado médico respeitoso e seguro.