Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é área do Direito Público que cuida da relação previdenciária. Há distinção do Direito da Seguridade Social, pois esse é mais abrangente e envolve, além da previdência, a Saúde e Assistência Social.
Principalmente, as Leis estudadas nessa área são as Leis 8.212/91 e 8.213/91, além do Decreto 3.048/99 que instituiu o Regulamento da Previdência Social. Aliás, esse Regulamento, hoje também feito pela Instrução Normativa Nº 77 do Instituto Nacional do Seguro Social, trazem a regulação dos processos administrativos no âmbito do INSS.
Aliás, o Instituto Nacional do Seguro Social, como diz seu nome, atua como um seguro. Portanto, para existir direitos aos seus benefícios, se faz necessário o pagamento de contribuições financeiras. Entretanto, existem algumas classes especificas que possuem dispensa nessa contribuição. É o caso do segurado especial que envolve agricultor, pescador artesanal, pequeno agropecuário e extrativista natural.
Assim, o Direito Previdenciário se torna um marco basilar no Direito Pátrio, pois, todo trabalhador tem direito a sua previdência. Pois a aposentadoria é direito de todos, após uma longa jornada de trabalho. Certamente, um descanso mais que merecido.