O auxílio-acidente é um benefício destinado aqueles trabalhadores que por um acidente de qualquer especie tiveram sua capacidade laboral reduzida.
O valor é 50% do salário de benefício, ou seja, da média das suas contribuições. Ou seja, o valor mais baixo desse valor é 50% do salário-mínimo.
Saiba, ainda, que não se trata de uma aposentadoria. Mas de uma indenização que o segurado recebe por toda sua vida até o momento de sua aposentadoria, quando o benefício é cessado.
Assim, não há impedimento para trabalho enquanto há percepção desse benefício.
Infelizmente, o auxílio-acidente geralmente é concedido judicialmente. A Lei não traz a determinação de quanto a capacidade do segurado deve ter sido reduzida.
Assim, é necessário o auxílio de um advogado para que seu direito seja exercido.
Aposentadoria por InvalidezAuxílio-acidenteDireito Previdenciário
Autismo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) em 2024
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação e a interação social. É uma condição que pode variar muito de pessoa para pessoa, sendo caracterizada por dificuldades …