Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social destinado aqueles trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de trabalharem.
Existem dois tipos de auxílio-doença, o acidentário e o previdenciário.
O auxílio-doença acidentário independente de quantidade mínima de contribuições mensais, entretanto é necessário que o beneficiário seja segurado do INSS. Ele decorre de um fato imprevisto, um acidente. Esse acidente pode ser de trabalho ou um acidente em sua casa.
O auxílio-doença previdenciário requer a existência de 12 contribuições. Esse período é chamado de carência. Algumas doenças, todavia, dispensam essa contribuições. O câncer, por exemplo, é uma delas.
Entretanto, saiba que um desempregado pode ter direito, até 3 anos após sua demissão, ao benefício AD.
A verdade é que, no mínimo, a garantia é estendida por 12 meses e, no máximo, por 36 meses.