Fibromialgia dá direito à aposentadoria ou auxílio-doença pelo INSS?

Atualmente, cada vez mais pessoas estão se perguntando se a Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma doença crônica que afeta milhares de brasileiros e muitas vezes impede que eles trabalhem e ganhem a renda necessária para suas famílias.

Uma das principais preocupações de quem sofre de Fibromialgia é saber se eles têm direito a receber a aposentadoria por invalidez do INSS. A Fibromialgia é uma doença que causa dores musculares e articulares, além de fadiga, ansiedade e depressão. A causa desta doença ainda é desconhecida, e até agora não há cura para ela.

O auxílio-doença e a fibromialgia

O auxílio-doença e a fibromialgia

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Qualquer doença dá direito ao benefício desde que sejam comprovados os requisitos necessários para a concessão, como incapacidade para o trabalho, carência e qualidade de segurado.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Assim, existem crises fortes de um dia e dores habituais da fibromialgia, uma vez que é doença crônica, afetando em diversas atividades.

A comprovação médica da incapacidade é realizada por meio de laudos, atestados e exames médicos. Estes são necessários para comprovar que o segurado não tem a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença, e que é necessário receber o auxílio-doença.

Ou seja, o auxílio-doença não é um benefício destinado para quem está doente, mas sim para aqueles que estão incapazes de trabalhar temporariamente!

De toda forma, após o requerimento, o INSS marcará e realizará um exame pericial que definirá o resultado da solicitação. Entretanto, caso ocorra o indeferimento administrativo, há a possibilidade de concessão judicial.

Se você ainda não sabe como requerer o auxílio-doença pelo Meu.INSS, fizemos um artigo. Clique aqui.

Entretanto, se você já solicitou o auxílio-doença e esse foi indeferido, mas você discorda do resultado da perícia, a Ribeiro Cavalcante pode te auxiliar na concessão do seu benefício. Veja aqui.

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Auxílio-doença indeferido: qual a razão? Como recorrer?

Existem diversas razões para que o auxílio-doença seja indeferido. Entre elas estão a falta da qualidade de segurado, falta do período de carência, inexistência de incapacidade laborativa e, por último, doença preexistente à filiação. Aqui, explicaremos o que significa cada um dos indeferimentos e como recorrer, se houver discordância com o resultado do INSS.

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Como dar entrada no auxílio-doença pela Internet

Com a evolução digital, passou a se permitir a entrada em requerimento no INSS pela Internet. Isso é possível para todo o tipo de benefício, seja auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e até mesmo pensão por morte sem sair de casa, pela internet! Nesse artigo, te auxiliaremos a agendar um auxílio-doença pelo Meu.INSS, de maneira simplificada.

Para isso você precisará de ter uma conta de e-mail, cadastro no Gov.BR e, por fim, acesso ao Meu.INSS.

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Auxílio-doença indeferido. Como conseguir o benefício?

O auxílio-doença é um benefício para trabalhadores que se encaixem na condição de segurado do INSS e que estão impossibilitados de exercerem sua profissão temporariamente por conta de alguma doença ou acidente sofrido.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença o trabalhador-segurado que, por mais de 15 dias consecutivos, está incapacitado para sua atividade laboral. Independentemente de qual sua doença ou sua ocupação.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Entretanto, se você estiver curado da doença mas ficou com alguma sequela, é possível que tenha direito ao benefício de auxílio-acidente. Já fizemos um artigo sobre, clique aqui.

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