Divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio abreviada, entretanto nem todos casais podem dar cabo de seu casamento por esse meio. Logo, a presença de um advogado é obrigatório para esse tipo de divórcio. Nesse sentido, esse artigo explica como funciona o divórcio extrajudicial, seus requisitos, valor, quais documentos necessários e a possibilidade de divórcio com filho menor.
Primordialmente, é necessário que saiba que não é possível a realização de divórcio extrajudicial quando existem filhos menores ou incapazes. A razão disso é o fato do Ministério Público intervir nos processos que existem interesses de menores, para verificar se não há prejuízo para os pequenos ou incapazes.
Além disso, será necessário ajustes quanto a guarda, pensão alimentícia e outros pontos.
Destaco, ainda, que não é possível a realização de divórcio extrajudicial durante a gravidez por resguardar os direitos do nascituro!
O primeiro passo para que haja o divórcio é o consenso. Então, os dois devem concordar que desejam se divorciar.
Posteriormente, conforme tópico anterior, não podem existir filhos menores ou incapazes.
Assim, ainda destaca-se que é mandatório a existência de um advogado que auxiliará o casal.
Por fim, presente todos esses requisitos, o casal está apto a requerer o divórcio extrajudicial.
A documentação é bastante simplória, apenas documentos essenciais para o requerimento de divórcio.
Se tiver imóvel a ser divido pelo casal, serão solicitados documentos referente a quitação de IPTU ou ITR, matrícula do imóvel, além de certidão de valor venal.
Existirão dois tipos de gastos: os cartorários e os honorários advocatícios.
Em Fortaleza, os valores cartorários custam R$ 327,19 e isso tem alterações, dependendo dos estados. Entretanto, os preços dos custos advocatícios estão anotados na tabela de preços da OAB. Todavia, recomendamos entrar em contato com seu advogado para verificar os preços cobrados. Caso não tenha, ainda, um advogado, a Ribeiro Cavalcante Advocacia atua na seara do Direito de Família, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (85) 2180-6488.
Alguns cartórios conseguem dar fim ao divórcio consensual de maneira super-ágil. Em cartórios do estado de São Paulo, por exemplo, em três dias, após o requerimento, é dado por dissolvido o casamento.
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