A doença de Huntington (DH) é uma doença neurodegenerativa hereditária que afeta o sistema nervoso central. A doença causa a morte de células cerebrais, o que leva a uma variedade de sintomas, incluindo movimentos involuntários, problemas de cognição e comportamento, e depressão.
O que é doença de Huntington?
A causa da doença de Huntington é uma mutação no gene HTT, que leva à produção de uma proteína anormal chamada huntingtina. A huntingtina anormal se acumula nas células cerebrais e causa sua morte.
Exemplos de incapacidade causada pela doença de Huntington
A doença de Huntington pode causar uma série de incapacidades que podem prejudicar a capacidade de trabalho do paciente. Alguns exemplos de incapacidade causada pela doença de Huntington incluem:
- Dificuldade de locomoção: os movimentos involuntários podem dificultar a capacidade do paciente de andar, correr ou subir escadas.
- Dificuldade de realizar tarefas cotidianas: os movimentos involuntários e os problemas de cognição e comportamento podem dificultar a capacidade do paciente de se vestir, se alimentar e realizar tarefas domésticas.
- Dificuldade de realizar atividades profissionais: os movimentos involuntários, os problemas de cognição e comportamento e a depressão podem dificultar a capacidade do paciente de realizar as atividades exigidas pelo seu trabalho.
Exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por doença de Huntington, o paciente deve apresentar os seguintes exames:
- Exame clínico: o médico irá avaliar o paciente e documentar seus sintomas.
- Exame laboratorial: o paciente pode ser submetido a exames laboratoriais para avaliar a função renal, a função cardíaca e a presença de outros problemas de saúde.
- Exames de imagem: o paciente pode ser submetido a exames de imagem, como tomografia computadorizada ou ressonância magnética, para avaliar a função cerebral.
- Laudo médico: o médico deverá atestar a incapacidade do paciente para o trabalho.
Ou seja…
Se você é portador de doença de Huntington e está incapacitado para o trabalho, você pode ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudá-lo a solicitar os benefícios.
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Quem tem direito à auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente. No entanto, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir um período mínimo de carência, que varia de acordo com a natureza da doença.
A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter acesso ao benefício. Em geral, a carência mínima para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. No entanto, em casos de doenças específicas, como tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), entre outras, não é exigido o cumprimento da carência.
Para os segurados que sofrem acidentes de qualquer natureza ou têm doenças profissionais relacionadas ao trabalho, não é necessário cumprir a carência para ter direito ao auxílio-doença.
É importante ressaltar que, além da carência, é fundamental comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e documentação adequada. O segurado deve apresentar relatórios médicos, laudos, exames e demais provas que evidenciem a existência da doença ou lesão e sua relação direta com a incapacidade.
Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir o período mínimo de carência, que é de 12 contribuições mensais em geral, exceto nos casos de doenças específicas e acidentes de qualquer natureza. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de documentação médica adequada.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário preencher um formulário de solicitação pelo Meu.INSS ou 135.
Para solicitar o auxílio-doença pelo site do Meu.INSS, siga as etapas abaixo:
- Acesse o site do Meu.INSS por meio do seguinte endereço: https://meu.inss.gov.br/.
- Faça login no sistema usando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, clique em “Crie sua conta” para se registrar.
- Após fazer o login, você será redirecionado para a página inicial do Meu.INSS. No menu principal, clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
- Na página de Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo Requerimento”.
- No campo de busca, digite “auxílio-doença” e selecione a opção “Benefício por Incapacidade” que aparecerá na lista.
- Leia as informações fornecidas e clique em “Agendar” para dar início ao requerimento do auxílio-doença.
- Preencha todos os campos solicitados, fornecendo informações pessoais, dados médicos e detalhes sobre a incapacidade.
- Após preencher todas as informações, clique em “Avançar” para prosseguir com o requerimento.
- Verifique todas as informações fornecidas, certificando-se de que estão corretas, e clique em “Avançar”.
- Na próxima página, você terá a opção de anexar documentos relevantes para comprovação da incapacidade. Clique em “Anexar” para adicionar os documentos solicitados, como atestados médicos e exames.
- Após anexar os documentos, clique em “Avançar” para prosseguir.
- Na última etapa, revise todas as informações fornecidas e confirme a solicitação do auxílio-doença clicando em “Enviar”.
- Após o envio, será gerado um número de protocolo. Anote esse número, pois será necessário para acompanhar o status da solicitação.
- O INSS analisará sua solicitação e, caso necessário, poderá solicitar mais documentos ou agendar uma perícia médica.
- Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de auxílio-doença pelo próprio site do Meu.INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Lembre-se de que o auxílio-doença requer uma avaliação médica para determinar a elegibilidade do benefício. O INSS pode solicitar que você compareça a uma perícia médica para avaliar sua condição de incapacidade.
Caso encontre dificuldades ou precise de mais informações, é recomendável entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, destinado a assegurar a subsistência de trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade laboral permanente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três elementos cruciais a serem considerados são: Qualidade de Segurado, Carência e Incapacidade Permanente.
1. Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado é um requisito inicial para que o indivíduo possa pleitear a aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social, seja como contribuinte individual, empregado, contribuinte facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição efetuada ou até que ocorra a perda dessa qualidade. Essa perda pode ocorrer quando o período de graça se esgota. No caso de aposentadoria por invalidez, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou doenças graves.
2. Carência
A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em situações em que a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional. Em tais casos, a carência é dispensada, o que possibilita o acesso ao benefício mesmo com um período menor de contribuições. É importante destacar que a carência visa a assegurar que o segurado tenha contribuído o suficiente para a Previdência Social antes de usufruir dos benefícios oferecidos.
3. Incapacidade Permanente ou Temporária
A diferença entre incapacidade temporária e permanente no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relacionada à duração da condição incapacitante e aos benefícios concedidos em cada situação.
- Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):
- Definição: Refere-se a uma condição de saúde que impede o segurado de trabalhar temporariamente, mas com expectativa de recuperação.
- Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade temporária é o Auxílio-Doença.
- Duração: É concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário periodicamente reavaliar a condição do segurado.
- Objetivo: O objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à doença ou lesão.
- Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):
- Definição: Refere-se a uma condição de saúde que é irreversível, impedindo o segurado de retornar ao trabalho de forma permanente.
- Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade permanente é a Aposentadoria por Invalidez.
- Duração: É concedido de forma permanente, visto que a incapacidade é considerada irreversível.
- Objetivo: O objetivo é prover uma aposentadoria antecipada ao segurado que não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde permanente e incapacitante.
Em ambos os casos, para ter direito aos benefícios, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade laboral. É importante ressaltar que, em alguns casos de incapacidade temporária que se prolongam, a concessão de auxílio-doença pode eventualmente ser convertida em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica determinar que a condição se tornou permanente.
Documentação necessária para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental reunir a documentação necessária que comprove a incapacidade para o trabalho. A apresentação correta dos documentos é de extrema importância para o processo de análise e concessão do benefício. Uma boa prática é organizar os laudos médicos mais recentes e relevantes no topo da fila de documentos, para facilitar a análise e agilizar o processo.
A seguir, estão listados os principais documentos que devem ser providenciados:
- Laudos médicos: Os laudos médicos são essenciais para comprovar a existência da doença ou lesão e sua relação direta com a incapacidade para o trabalho. É importante apresentar laudos atualizados e detalhados, fornecidos por profissionais devidamente habilitados, descrevendo o quadro clínico, os exames realizados, o diagnóstico e as limitações causadas pela condição de saúde.
- Exames complementares: Além dos laudos médicos, é recomendável incluir os resultados de exames complementares relevantes, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros. Esses exames podem fornecer informações adicionais importantes para a avaliação do INSS.
- Prontuário médico: O prontuário médico, que inclui o histórico do paciente, consultas médicas anteriores, tratamentos realizados e demais informações médicas, também deve ser apresentado. Ele ajuda a documentar o acompanhamento médico contínuo e fornece uma visão mais completa do quadro de saúde do segurado.
- Documentos pessoais: É necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, para comprovar a identidade e o vínculo empregatício, quando aplicável.
- Declaração de atividade: No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, é importante apresentar documentos que comprovem a atividade exercida, como declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou documentos que atestem a participação em programas governamentais voltados para a agricultura familiar.
É fundamental lembrar que a documentação deve estar completa, legível e atualizada. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
Ao organizar os documentos, colocar os laudos médicos mais recentes e relevantes em cima da fila facilita o acesso rápido às informações essenciais para a análise do pedido de auxílio-doença pelo INSS. Essa prática contribui para uma análise mais eficiente e assertiva do caso.
Em resumo, para solicitar o auxílio-doença, é necessário reunir a documentação adequada que comprove a incapacidade para o trabalho. Organizar os laudos médicos mais recentes e relevantes no topo da fila de documentos facilita o processo de análise. Lembre-se de incluir também exames complementares, prontuário médico e documentos pessoais, conforme a situação do segurado. A apresentação correta e completa da documentação é crucial para agilizar a concessão do benefício.
A perícia médica do INSS de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
A perícia médica do INSS é realizada por médicos peritos designados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Essa avaliação tem como objetivo analisar a condição de saúde do segurado e determinar sua incapacidade para o trabalho. Vale ressaltar que a perícia do INSS é uma perícia administrativa, realizada dentro do âmbito do próprio instituto.
Apesar de ser conduzida de forma imparcial, há casos em que o benefício de auxílio-doença é indeferido, mesmo com a apresentação de documentação e argumentos comprovando a incapacidade para o trabalho. Nessas situações, é possível recorrer da decisão e buscar correção através de um processo judicial.
No processo judicial, é realizada uma nova perícia médica, agora conduzida por um médico perito judicial designado pelo juiz responsável pelo caso. Essa segunda perícia tem o propósito de revisar a decisão inicial e fornecer um parecer técnico independente sobre a condição de saúde do segurado.
A perícia judicial é realizada com base nos mesmos princípios de imparcialidade, buscando avaliar adequadamente a incapacidade para o trabalho do segurado. O médico perito judicial analisa minuciosamente a documentação e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo, além de realizar exames físicos e solicitar exames complementares, se necessário.
O parecer do médico perito judicial é considerado uma prova técnica no processo judicial e possui um peso significativo na decisão final do juiz. Caso a nova perícia constate a existência da incapacidade para o trabalho, o juiz poderá reverter a decisão anterior do INSS e conceder o benefício.
Atualmente, devido à sobrecarga do sistema, é comum que a consulta de perícia médica seja conduzida em um ritmo acelerado. Embora seja uma consulta normal, o médico perito tem um tempo limitado para analisar o caso, o que pode resultar em uma avaliação mais breve e menos detalhada do quadro clínico do segurado.
É importante ressaltar que essa situação não é ideal, pois a análise minuciosa da condição de saúde é crucial para determinar a incapacidade para o trabalho e a necessidade de receber o auxílio-doença. No entanto, a alta demanda e as limitações estruturais do INSS exigem que os médicos peritos lidem com um grande número de consultas em um curto período de tempo.
Além disso, a demora para agendar a perícia médica é uma questão que afeta consideravelmente os segurados. A escassez de médicos peritos e a ausência de concursos para suprir essa demanda têm contribuído para prazos cada vez mais longos, resultando em espera e ansiedade para aqueles que necessitam do auxílio-doença.
Em resumo, a perícia médica do INSS desempenha um papel essencial na avaliação da incapacidade para o trabalho. Quando ocorrem indeferimentos, é possível recorrer por meio de um processo judicial, no qual uma nova perícia é realizada. Entretanto, é importante considerar as limitações do sistema, como o ritmo acelerado das consultas e a demora para agendamento, causados pela alta demanda e falta de recursos. É necessário buscar soluções para aprimorar o processo e garantir uma avaliação adequada e ágil da condição de saúde dos segurados.
Qual a duração do auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que possui caráter temporário. Sua duração está diretamente relacionada à avaliação médica, levando em consideração a gravidade da doença ou lesão do segurado. É importante destacar que o objetivo principal do auxílio-doença é proporcionar suporte financeiro durante o período em que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar.
Durante o período em que o auxílio-doença é concedido, o segurado recebe o benefício mensalmente. No entanto, caso seja constatado que não há previsão de melhora em seu estado de saúde, o auxílio-doença pode ser cancelado e convertido para aposentadoria por invalidez.
A conversão para aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente, ou seja, quando não se espera a recuperação do segurado. Nesses casos, o benefício de auxílio-doença é encerrado e o segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos específicos para essa modalidade de benefício.
É importante ressaltar que, em algumas situações específicas, como no caso de câncer, é possível obter uma prorrogação do prazo de recebimento do auxílio-doença. Em geral, o prazo máximo é de dois anos para o tratamento do câncer. No entanto, cada caso é avaliado individualmente e é necessário apresentar a documentação médica adequada para comprovar a necessidade dessa prorrogação.
Em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário temporário que visa amparar o segurado durante o período em que ele está temporariamente incapaz de trabalhar. Caso não haja previsão de melhora em seu estado de saúde, o auxílio-doença pode ser cancelado e convertido para aposentadoria por invalidez. O prazo máximo para o recebimento do auxílio-doença pode variar, sendo que, para casos de câncer, geralmente é de dois anos.
A comprovação da incapacidade para o trabalho
Compreender a comprovação da incapacidade para o trabalho é fundamental para garantir o acesso ao auxílio-doença junto ao INSS. O processo de comprovação envolve diversos aspectos, como exames médicos, documentação adequada e acompanhamento médico contínuo.
Em primeiro lugar, é necessário apresentar exames médicos que evidenciem a existência da doença ou lesão que está causando a incapacidade. Esses exames podem incluir análises de sangue, radiografias, ressonâncias magnéticas, entre outros. É importante obter relatórios médicos completos e detalhados que indiquem a gravidade da condição, suas limitações e a relação direta com a incapacidade para o trabalho.
Além dos exames, é crucial manter um acompanhamento médico constante. O segurado deve buscar atendimento regularmente, seguindo as orientações médicas e realizando os tratamentos necessários. Esse acompanhamento é fundamental para documentar a evolução da doença e a persistência da incapacidade.
No processo de comprovação, é essencial apresentar também laudos e relatórios médicos atualizados, que descrevam o quadro clínico, as limitações funcionais e as restrições impostas pela doença ou lesão. Esses documentos devem ser elaborados por médicos especialistas na área relacionada à condição do segurado, conferindo maior credibilidade às informações apresentadas.
Além disso, é importante destacar que a comprovação da incapacidade para o trabalho não se limita apenas à análise de exames e documentos médicos. O INSS também leva em consideração a atividade profissional exercida pelo segurado, avaliando se há outras possibilidades de trabalho compatíveis com sua condição de saúde.
Em resumo, para comprovar a incapacidade para o trabalho junto ao INSS, é necessário reunir exames médicos relevantes, documentação adequada e manter um acompanhamento médico regular. A obtenção de laudos e relatórios atualizados, elaborados por especialistas, fortalece a argumentação sobre a incapacidade. É fundamental seguir corretamente todas as etapas e requisitos exigidos pelo INSS para aumentar as chances de concessão do auxílio-doença.
Os cinco motivos que podem fazer seu auxílio-doença ser indeferido!
Os cinco motivos mais comuns para indeferimento do auxílio-doença são:
- Falta de documentação adequada: Um dos principais motivos para a negativa do auxílio-doença é a falta de documentação completa e adequada. Isso inclui laudos médicos atualizados, exames complementares, relatórios médicos detalhados e outros documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
- Inconsistência nos laudos médicos: Outro motivo frequente para o indeferimento é a presença de inconsistências nos laudos médicos apresentados. Isso pode ocorrer quando há divergências entre as informações do laudo e os sintomas alegados, falta de clareza na descrição da incapacidade ou informações conflitantes entre diferentes documentos médicos.
- Ausência de perícia médica conclusiva: O auxílio-doença requer a realização de uma perícia médica, onde um médico perito avalia a condição de saúde do segurado. Se o laudo da perícia não for conclusivo o suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser indeferido.
- Avaliação de capacidade para o trabalho: O INSS considera não apenas a condição de saúde, mas também a capacidade do segurado para exercer alguma atividade laboral. Se o médico perito considerar que o segurado possui capacidade para realizar um trabalho compatível com suas habilidades, mesmo diante da condição de saúde apresentada, o auxílio-doença pode ser negado.
- Carência mínima não cumprida: O auxílio-doença também possui uma carência mínima, ou seja, um período de contribuição específico que deve ser cumprido pelo segurado. Caso o segurado não tenha contribuído o tempo mínimo exigido, o benefício pode ser indeferido.
É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar características específicas que influenciam na decisão do indeferimento. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para entender os motivos específicos do indeferimento e buscar as medidas adequadas para contestar a decisão.
Como podemos te ajudar com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
A Ribeiro Cavalcante Advocacia tem uma equipe de profissionais especializados em direito previdenciário e está preparada para oferecer suporte e auxílio em todas as etapas do processo de solicitação e manutenção do auxílio-doença ou sua conversão para aposentadoria por invalidez.
Nossa equipe jurídica possui ampla experiência na área previdenciária e está familiarizada com as complexidades do sistema do INSS. Entendemos as dificuldades enfrentadas pelos segurados ao lidar com os trâmites burocráticos e as exigências legais para a concessão do benefício.
Aqui estão alguns dos serviços que a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode oferecer:
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- Orientação e documentação: Orientamos o segurado sobre a documentação necessária e auxiliamos na obtenção dos laudos médicos, exames complementares e demais documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Nosso objetivo é garantir que a documentação seja completa, consistente e adequada para aumentar as chances de deferimento do benefício.
- Elaboração e protocolo do requerimento: Preparamos e protocolamos o requerimento de auxílio-doença de forma precisa e detalhada, destacando os argumentos relevantes e ressaltando a condição de saúde do segurado. Buscamos apresentar um caso forte e fundamentado para aumentar as chances de aprovação do benefício desde o início do processo.
- Acompanhamento do processo: Acompanhamos de perto todo o trâmite do processo junto ao INSS, garantindo que prazos sejam cumpridos, respondendo a eventuais exigências e mantendo o segurado informado sobre o andamento do caso. Estamos preparados para lidar com possíveis recursos ou contestações, buscando sempre a defesa dos direitos do segurado.
- Recursos e ações judiciais: Caso o benefício seja indeferido pelo INSS, estamos prontos para interpor recursos administrativos e, se necessário, ingressar com ações judiciais. Nossos advogados possuem experiência em litígios previdenciários e estão preparados para defender os interesses do segurado perante os órgãos judiciais.
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