A esclerose lateral amiotrófica (ELA) é uma doença degenerativa do sistema nervoso que afeta os neurônios motores. Os neurônios motores são responsáveis por controlar os músculos, por isso a ELA provoca fraqueza muscular progressiva.
O que é ELA?
A ELA é uma doença rara, que afeta cerca de 4 em cada 100 mil pessoas. A causa da doença é desconhecida, mas acredita-se que seja uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
Os sintomas da ELA geralmente começam nos membros superiores ou inferiores e podem se espalhar para outras partes do corpo, como a fala, a deglutição e a respiração. Os sintomas da ELA podem variar de pessoa para pessoa e podem se manifestar de forma leve ou grave.
Exemplos de incapacidade causada pela ELA
A ELA pode causar uma série de incapacidades que podem prejudicar a capacidade de trabalho do paciente. Alguns exemplos de incapacidade causada pela ELA incluem:
- Fraqueza muscular: pode dificultar o desempenho de tarefas que exigem força ou coordenação motora.
- Dificuldade de fala: pode dificultar a comunicação com outras pessoas.
- Dificuldade de deglutição: pode causar risco de engasgo ou aspiração.
- Dificuldade de respiração: pode causar dificuldade para respirar.
Exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por ELA, o paciente deve apresentar os seguintes exames:
- Exame clínico: o médico irá avaliar o paciente e documentar seus sintomas.
- Exame laboratorial: o paciente pode ser submetido a exames laboratoriais para descartar outras causas para os sintomas.
- Exames de imagem: o paciente pode ser submetido a exames de imagem, como eletroneuromiografia, tomografia computadorizada ou ressonância magnética, para confirmar o diagnóstico de ELA.
- Laudo médico: o médico deverá atestar a incapacidade do paciente para o trabalho.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário preencher um formulário de solicitação pelo Meu.INSS ou 135.
Para solicitar o auxílio-doença pelo site do Meu.INSS, siga as etapas abaixo:
- Acesse o site do Meu.INSS por meio do seguinte endereço: https://meu.inss.gov.br/.
- Faça login no sistema usando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, clique em “Crie sua conta” para se registrar.
- Após fazer o login, você será redirecionado para a página inicial do Meu.INSS. No menu principal, clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
- Na página de Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo Requerimento”.
- No campo de busca, digite “auxílio-doença” e selecione a opção “Benefício por Incapacidade” que aparecerá na lista.
- Leia as informações fornecidas e clique em “Agendar” para dar início ao requerimento do auxílio-doença.
- Preencha todos os campos solicitados, fornecendo informações pessoais, dados médicos e detalhes sobre a incapacidade.
- Após preencher todas as informações, clique em “Avançar” para prosseguir com o requerimento.
- Verifique todas as informações fornecidas, certificando-se de que estão corretas, e clique em “Avançar”.
- Na próxima página, você terá a opção de anexar documentos relevantes para comprovação da incapacidade. Clique em “Anexar” para adicionar os documentos solicitados, como atestados médicos e exames.
- Após anexar os documentos, clique em “Avançar” para prosseguir.
- Na última etapa, revise todas as informações fornecidas e confirme a solicitação do auxílio-doença clicando em “Enviar”.
- Após o envio, será gerado um número de protocolo. Anote esse número, pois será necessário para acompanhar o status da solicitação.
- O INSS analisará sua solicitação e, caso necessário, poderá solicitar mais documentos ou agendar uma perícia médica.
- Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de auxílio-doença pelo próprio site do Meu.INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Lembre-se de que o auxílio-doença requer uma avaliação médica para determinar a elegibilidade do benefício. O INSS pode solicitar que você compareça a uma perícia médica para avaliar sua condição de incapacidade.
Caso encontre dificuldades ou precise de mais informações, é recomendável entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Os cinco motivos que podem fazer seu auxílio-doença ser indeferido!
Os cinco motivos mais comuns para indeferimento do auxílio-doença são:
- Falta de documentação adequada: Um dos principais motivos para a negativa do auxílio-doença é a falta de documentação completa e adequada. Isso inclui laudos médicos atualizados, exames complementares, relatórios médicos detalhados e outros documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
- Inconsistência nos laudos médicos: Outro motivo frequente para o indeferimento é a presença de inconsistências nos laudos médicos apresentados. Isso pode ocorrer quando há divergências entre as informações do laudo e os sintomas alegados, falta de clareza na descrição da incapacidade ou informações conflitantes entre diferentes documentos médicos.
- Ausência de perícia médica conclusiva: O auxílio-doença requer a realização de uma perícia médica, onde um médico perito avalia a condição de saúde do segurado. Se o laudo da perícia não for conclusivo o suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser indeferido.
- Avaliação de capacidade para o trabalho: O INSS considera não apenas a condição de saúde, mas também a capacidade do segurado para exercer alguma atividade laboral. Se o médico perito considerar que o segurado possui capacidade para realizar um trabalho compatível com suas habilidades, mesmo diante da condição de saúde apresentada, o auxílio-doença pode ser negado.
- Carência mínima não cumprida: O auxílio-doença também possui uma carência mínima, ou seja, um período de contribuição específico que deve ser cumprido pelo segurado. Caso o segurado não tenha contribuído o tempo mínimo exigido, o benefício pode ser indeferido.
É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar características específicas que influenciam na decisão do indeferimento. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para entender os motivos específicos do indeferimento e buscar as medidas adequadas para contestar a decisão.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, destinado a assegurar a subsistência de trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade laboral permanente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três elementos cruciais a serem considerados são: Qualidade de Segurado, Carência e Incapacidade Permanente.
1. Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado é um requisito inicial para que o indivíduo possa pleitear a aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social, seja como contribuinte individual, empregado, contribuinte facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição efetuada ou até que ocorra a perda dessa qualidade. Essa perda pode ocorrer quando o período de graça se esgota. No caso de aposentadoria por invalidez, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou doenças graves.
2. Carência
A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em situações em que a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional. Em tais casos, a carência é dispensada, o que possibilita o acesso ao benefício mesmo com um período menor de contribuições. É importante destacar que a carência visa a assegurar que o segurado tenha contribuído o suficiente para a Previdência Social antes de usufruir dos benefícios oferecidos.
3. Incapacidade Permanente ou Temporária
A diferença entre incapacidade temporária e permanente no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relacionada à duração da condição incapacitante e aos benefícios concedidos em cada situação.
- Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):
- Definição: Refere-se a uma condição de saúde que impede o segurado de trabalhar temporariamente, mas com expectativa de recuperação.
- Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade temporária é o Auxílio-Doença.
- Duração: É concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário periodicamente reavaliar a condição do segurado.
- Objetivo: O objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à doença ou lesão.
- Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):
- Definição: Refere-se a uma condição de saúde que é irreversível, impedindo o segurado de retornar ao trabalho de forma permanente.
- Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade permanente é a Aposentadoria por Invalidez.
- Duração: É concedido de forma permanente, visto que a incapacidade é considerada irreversível.
- Objetivo: O objetivo é prover uma aposentadoria antecipada ao segurado que não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde permanente e incapacitante.
Em ambos os casos, para ter direito aos benefícios, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade laboral. É importante ressaltar que, em alguns casos de incapacidade temporária que se prolongam, a concessão de auxílio-doença pode eventualmente ser convertida em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica determinar que a condição se tornou permanente.
Conclusão
Se você é portador de ELA e está incapacitado para o trabalho, você pode ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudá-lo a solicitar os benefícios.
Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.
1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios por incapacidade.
2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.
4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de incapacidade, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.
5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.