Inicialmente, explica-se que para ser entregador do iFood ou outros aplicativos, como Rappi e Loggi, é necessário ser Microempreendedor Individual. Essa é a forma que as empresas de delivery encontraram para impedir a existência de qualquer vínculo trabalhista. Ainda assim, existem seis benefícios previdenciários que são garantidos para entregadores do iFood, Rappi e outros aplicativos, desde que sejam MEI.
Auxílio-doença ou Benefício por Incapacidade Temporária
O mais importante desse benefício é saber que: não é a doença que causa direito ao benefício, mas a incapacidade temporária ao trabalho. Ou seja, só há direito se a doença impedir o exercício da função habitual. O valor, para o entregador/MEI, é de um salário-mínimo. Isso pode trazer redução na qualidade de vida do motoqueiro que, geralmente, recebe valor superior ao mínimo.
Existem dois tipos de auxílio-doença: acidentário e previdenciário. O acidentário, como já diz o nome, é devido em caso de acidente. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário que tenha pago a uma DAS/MEI antes do acidente.
Entretanto, para concessão do auxílio-doença previdenciário, existe o requisito mínimo (carência) de 12 contribuições anteriores à doença incapacitante.
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Aposentadoria por invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente
Diferentemente do auxílio-doença que é temporário, a aposentadoria por invalidez é permanente. Entretanto, o INSS pode convocar o aposentado a perícias para que reavaliem a condição de invalidez.
A aposentadoria por invalidez é devida para aquele segurado (contribuinte) que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Em outras palavras: se for possível reabilitação a outra função, o INSS não concederá o benefício. Todavia, cabe ao INSS a reabilitação – ou seja, oferecer cursos – ao segurado.
Regra geral, a aposentadoria por invalidez é precedida de auxílio-doença. Assim, não há como pleitear diretamente a sua concessão.
Se você já tentou a aposentadoria por invalidez, mas o INSS negou, saiba que a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode auxiliar na concessão desse benefício. Clique aqui.
Salário-maternidade
O salário maternidade é benefício previdenciário devido por 120 dias, podendo ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto. Aliás, saiba que homem também pode receber salário-maternidade! Porém, essa concessão só ocorre em casos especiais como falecimento da grávida ou adoção. Veja aqui.
Para sua concessão, é exigida o período mínimo de 10 meses de contribuição antes do parto. Se o parto for prematuro, há redução desse período na quantidade igual de meses. Explico: se o parto foi de 7 meses, o período de carência é de 8 meses. Se foi de 6 meses, o período de carência é 7 meses.
O valor, assim como qualquer outro benefício para o MEI, é de um salário-mínimo. Diferentemente dos casos das empregadas de empresas, a motogirl, motoqueira, MEI ou entregadora deverá requerer esse benefício no INSS, seja pelo Meu.INSS ou pelo 135.
Aposentadoria
O MEI/Motoboy terá direito a aposentadoria quando fizer 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Entretanto, existe um período mínimo de contribuições necessárias para que haja o direito a concessão desse benefício. Assim, é preciso que haja 15 anos de contribuições (180 meses) para que tenha direito a concessão da aposentadoria.
O valor será de um salário-mínimo e não existe aposentadoria com valor inferior a ele, salvo a existência de pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento.
Pensão por Morte
A pensão por morte, assim como o benefício de auxílio-reclusão, é um dos poucos benefícios previdenciários que não é devido ao segurado, mas sim a sua família.
Os filhos terão assegurados esse benefício até a idade de 21 anos, salvo se for inválido. Situação que enseja o percebimento da pensão por morte vitalícia. A esposa (ou esposo) e a companheira (ou companheiro) terá direito ao benefício de forma vitalícia se o falecimento ocorrer de acidente ou, se no momento do óbito, tiver idade superior a 45 anos. De outra forma, o benefício de pensão por morte será temporário.
Auxílio-reclusão
Esse é o benefício mais polêmico do INSS. Assim, fizemos um artigo explicando o que é e quem tem direito. Veja aqui. De forma resumida, é um benefício devido aos familiares do preso em regime fechado, desde que esse tenha contribuído por 24 meses antes de sua prisão e que sua renda seja inferior ao valor de R$ 1.503,25. Assim, toda família de motoqueiro (MEI) terá direito ao auxílio-reclusão.
Conclusão
Existe uma gama de serviços ofertados ao motoboy que é MEI. Assim, em caso de incapacidade, seja temporária ou permanente, será garantida a renda no valor de um salário-mínimo. Ao chegar na idade de 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, terá direito a requerer aposentadoria. Caso a motoqueira esteja grávida, terá direito a perceber o salário-maternidade por 120 dias. Por fim, no caso de falecimento ou prisão, a família do entregador terá direito a benefício previdenciário.
Lembre-se, entretanto, que sempre o valor será de um salário-mínimo. Isso ocorre pois a contribuição do MEI é menor, sendo equivalente a 5% do salário-mínimo.
Por fim, a Ribeiro Cavalcante Advocacia é um escritório especializado em Direito Previdenciário. Se seu benefício foi indeferido pelo INSS, nós podemos te ajudar! Clique aqui e veja como!
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