O INSS paga atrasados? Entendendo os pagamento retroativo!

Sim, o INSS paga atrasados, também conhecidos como valores retroativos, são valores devidos aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos ou revisados após um período de espera. Esses valores correspondem ao período entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a Data de Início do Benefício (DIB).

Entendendo os retroativos do INSS

Entendendo os atrasados do inss

Os atrasados são uma espécie de “dívida” que o INSS tem com o segurado que deveria ter começado a receber o benefício desde o momento do pedido. Quanto maior o tempo entre o requerimento e a concessão do benefício, maior será o valor dos retroativos a serem recebidos.Exemplo prático:

Exemplo 1: Aposentadoria por Invalidez

  • Data do pedido administrativo: 10 de março de 2022
  • Data do indeferimento administrativo: 10 de julho de 2022
  • Data do início do processo judicial: 1º de agosto de 2022
  • Data da sentença favorável: 20 de fevereiro de 2024
  • Atrasados: O segurado fez o pedido administrativo de aposentadoria por invalidez em março de 2022, mas o benefício foi indeferido em julho de 2022. Após o indeferimento, entrou com processo judicial em agosto de 2022. A sentença favorável foi dada em fevereiro de 2024, reconhecendo o direito ao benefício desde o pedido administrativo, o que gera atrasados do período de março de 2022 até fevereiro de 2024.

Exemplo 2: Auxílio-Doença

  • Data do pedido administrativo: 15 de setembro de 2023
  • Data do indeferimento administrativo: 15 de novembro de 2023
  • Data do início do processo judicial: 10 de janeiro de 2024
  • Data da sentença favorável: 1º de julho de 2024
  • Atrasados: O trabalhador fez o pedido administrativo para auxílio-doença em setembro de 2023, mas o benefício foi negado pelo INSS em novembro de 2023. O segurado entrou com processo judicial em janeiro de 2024, e a sentença favorável foi dada em julho de 2024, reconhecendo o direito ao benefício desde o momento do pedido administrativo. Os atrasados vão de setembro de 2023 até julho de 2024.

Exemplo 3: Pensão por Morte

  • Data do pedido administrativo: 25 de maio de 2023
  • Data do indeferimento administrativo: 25 de agosto de 2023
  • Data do início do processo judicial: 1º de setembro de 2023
  • Data da sentença favorável: 15 de junho de 2024
  • Atrasados: O dependente solicitou pensão por morte em maio de 2023, mas o pedido foi negado pelo INSS em agosto de 2023. Após o indeferimento, entrou com processo judicial em setembro de 2023. A sentença foi favorável em junho de 2024, com o reconhecimento do direito desde o pedido administrativo. Os atrasados vão de maio de 2023 até junho de 2024.

Exemplo 4: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Data do pedido administrativo: 10 de dezembro de 2022
  • Data do indeferimento administrativo: 10 de janeiro de 2023
  • Data do início do processo judicial: 1º de março de 2023
  • Data da sentença favorável: 20 de agosto de 2024
  • Atrasados: O segurado solicitou aposentadoria por tempo de contribuição em dezembro de 2022, mas o INSS negou o pedido em janeiro de 2023. Após a recusa, o trabalhador entrou com processo judicial em março de 2023. A sentença foi proferida em agosto de 2024, reconhecendo o direito do segurado desde o momento do pedido administrativo. Os atrasados serão calculados de dezembro de 2022 a agosto de 2024.

Exemplo 5: Salário-Maternidade

  • Data do pedido administrativo: 5 de janeiro de 2023
  • Data do indeferimento administrativo: 5 de março de 2023
  • Data do início do processo judicial: 1º de maio de 2023
  • Data da sentença favorável: 15 de agosto de 2024
  • Atrasados: A segurada fez o pedido de salário-maternidade em janeiro de 2023, mas o INSS negou o benefício em março de 2023. Ela entrou com ação judicial em maio de 2023, e a sentença favorável foi dada em agosto de 2024, com o direito reconhecido desde o momento do pedido administrativo. Os atrasados serão calculados desde janeiro até agosto de 2024.

Exemplo 6: Auxílio-Reclusão

  • Data do pedido administrativo: 15 de setembro de 2023
  • Data do indeferimento administrativo: 15 de outubro de 2023
  • Data do início do processo judicial: 1º de novembro de 2023
  • Data da sentença favorável: 1º de abril de 2024
  • Atrasados: O requerente solicitou o auxílio-reclusão em setembro de 2023, mas o INSS negou o benefício em outubro de 2023. O trabalhador entrou com ação judicial em novembro de 2023, e a sentença favorável foi proferida em abril de 2024. Os atrasados vão de setembro de 2023 até abril de 2024.

Agora, esses exemplos ilustram de forma mais clara o cenário em que o segurado recorre à justiça, seja porque o INSS indeferiu o seu pedido administrativo, seja devido à demora excessiva na concessão do benefício. Nessas situações, o segurado tem direito aos valores retroativos, ou seja, aos atrasados , referentes ao período entre a solicitação e a decisão favorável.

Formas que o INSS paga atrasados

O pagamento dos atrasados pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Via administrativa: O próprio INSS calcula o valor dos atrasados considerando o valor do benefício, a data de concessão e a data do requerimento. O pagamento é feito a partir do primeiro pagamento do benefício.
  2. Via judicial: Quando o benefício é concedido ou revisado por decisão judicial, o cálculo dos atrasados segue os parâmetros definidos na sentença, incluindo correção monetária e juros.

Prazos para recebimento dos benefícios previdenciários concedido judicialmente

Formas de pagamento dos atrasados

O tempo para receber os atrasados varia conforme o valor total:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV): Para valores até 60 salários mínimos, o pagamento pode ser feito em até 60 dias.
  • Precatórios: Para valores superiores a 60 salários mínimos, o pagamento pode demorar anos.

Cálculo dos honorários de processo judicial INSS

Honorarios advocaticios e calculo dos honorarios

Os honorários advocatícios em causas previdenciárias seguem regras específicas:

  • O cálculo dos honorários considera o proveito econômico obtido, incluindo parcelas vencidas e 12 parcelas vincendas.
  • Também pode ser 30% dos atrasados + 3 meses, conforme a OAB. 

Conclusão

Conclusao

O INSS efetivamente paga os valores atrasados aos segurados, seja por via administrativa ou judicial.

É importante que os beneficiários estejam cientes dos seus direitos e acompanhem de perto o processo de concessão ou revisão de seus benefícios para garantir o recebimento correto dos valores devidos.

Lembre-se que o INSS erra com muita frequência, um advogado pode te ajudar no cálculo.

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