LER/DORT: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2024

Neste texto, vamos explicar o que é a LER/DORT, quais são os exemplos de incapacidade causada pela doença, a necessidade de auxílio-doença prévio e os exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

LER/DORT é a sigla para Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Essas doenças são causadas pela realização de atividades repetitivas ou forçadas, que podem levar a lesões nos músculos, tendões, nervos e ossos.

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O que é LER/DORT?

LER/DORT é uma doença multifatorial, ou seja, pode ser causada por uma combinação de fatores, incluindo:

  • Fatores biomecânicos, como a realização de atividades repetitivas ou forçadas;
  • Fatores ergonômicos, como o uso de equipamentos inadequados ou a má postura;
  • Fatores psicológicos, como o estresse e a ansiedade;
  • Fatores ambientais, como a exposição a ruídos ou vibrações.

Exemplos de incapacidade causada pela LER/DORT

LER/DORT pode causar uma série de sintomas, que podem variar de acordo com o tipo de lesão. Alguns exemplos de sintomas incluem:

  • Dor muscular;
  • Inchaço;
  • Rigidez;
  • Fadiga;
  • Perda de força;
  • Alterações de sensibilidade;
  • Alterações motoras.

Necessidade de auxílio-doença prévio

É muito difícil conceder aposentadoria por invalidez de cara. Afinal, é mais seguro dar um ou dois auxílio-doença e depois converter para aposentadoria por invalidez.

Isso porque a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, que é pago pelo resto da vida. O INSS precisa ter certeza de que a incapacidade é permanente e irreversível para conceder esse benefício.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Requisitos para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, destinado a assegurar a subsistência de trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade laboral permanente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três elementos cruciais a serem considerados são: Qualidade de Segurado, Carência e Incapacidade Permanente.

1. Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é um requisito inicial para que o indivíduo possa pleitear a aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social, seja como contribuinte individual, empregado, contribuinte facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição efetuada ou até que ocorra a perda dessa qualidade. Essa perda pode ocorrer quando o período de graça se esgota. No caso de aposentadoria por invalidez, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou doenças graves.

2. Carência

A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em situações em que a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional. Em tais casos, a carência é dispensada, o que possibilita o acesso ao benefício mesmo com um período menor de contribuições. É importante destacar que a carência visa a assegurar que o segurado tenha contribuído o suficiente para a Previdência Social antes de usufruir dos benefícios oferecidos.

3. Incapacidade Permanente ou Temporária

A diferença entre incapacidade temporária e permanente no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relacionada à duração da condição incapacitante e aos benefícios concedidos em cada situação.

  1. Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que impede o segurado de trabalhar temporariamente, mas com expectativa de recuperação.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade temporária é o Auxílio-Doença.
    • Duração: É concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário periodicamente reavaliar a condição do segurado.
    • Objetivo: O objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à doença ou lesão.
  2. Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que é irreversível, impedindo o segurado de retornar ao trabalho de forma permanente.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade permanente é a Aposentadoria por Invalidez.
    • Duração: É concedido de forma permanente, visto que a incapacidade é considerada irreversível.
    • Objetivo: O objetivo é prover uma aposentadoria antecipada ao segurado que não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde permanente e incapacitante.

Em ambos os casos, para ter direito aos benefícios, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade laboral. É importante ressaltar que, em alguns casos de incapacidade temporária que se prolongam, a concessão de auxílio-doença pode eventualmente ser convertida em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica determinar que a condição se tornou permanente.

Exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por LER/DORT, o trabalhador deve apresentar os seguintes exames:

  • Exame clínico;
  • Exame laboratorial, incluindo hemograma completo, exames para LER/DORT, entre outros;
  • Exames complementares, como raio-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, entre outros.

Além dos exames, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade, como atestados médicos, relatórios de internação, laudos de cirurgias, entre outros.

Dicas extras

  • Se você for negado pelo INSS, não desanime. Você pode recorrer da decisão judicialmente.
  • Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Um advogado poderá ajudá-lo a entender seus direitos e a preparar a documentação necessária para solicitar os benefícios.
  • Não deixe de se informar sobre seus direitos. O INSS disponibiliza diversas informações em seu site.

Conclusão

Se você é portador de LER/DORT e está incapacitado para o trabalho, não deixe de solicitar os benefícios previdenciários que você tem direito. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudá-lo nesse processo.

Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

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