É comum que os filhos ajudem nas despesas de casa, pagando partes das despesas de água, energia, alimentação ou até aluguel. Entretanto, no caso da morte do filho, a mãe tem direito à pensão? Esse artigo explicará como funciona o direito à pensão em decorrência do falecimento do filho.
Desde 1988, com a promulgação da Nova Constituição, existe uma equiparação de direitos. Assim, os direitos existentes as mulheres também são devidos aos homens. Em todos os sentidos, aliás. Por exemplo, não existe mais filho bastardo. Hoje, é apenas “filho”. Não importando se adveio da constância do casamento ou com uma concubina.
Para que a mãe (ou o pai) tenha direito a pensão por morte do filho, é necessário que o filho seja solteiro e não tenha filhos. Vale lembrar que solteiro, para a lei, significa não ter união estável ou casamento. Além disso, há uma terceira exigência que é a comprovação de dependência econômica.
Assim, para ter o pai (ou a mãe) receba pensão pelo falecimento de seu filho, é necessário que hajam documentos (recibos, notas fiscais, etc) que comprovem que o filho ajudava nas economias da casa. Sem a existência dessa documentação, o INSS indeferirá a pensão por morte.
Bom, não há exigência de coabitação. Ou seja, o filho pode morar em outro local e até em outra cidade. Entretanto, ele não pode ser casado e ter filhos. Se ele ajudava na despesa, ótimo! Há direito a pensão por morte. Assim, é necessário que sejam anexados comprovantes de pagamentos e transferências ao Processo Administrativo Previdenciário.
Por fim, explicamos que, dependendo da situação, a mãe ou o pai podem requerer pensão em decorrência do falecimento do filho. Isso deverá ser feito pelo Meu.INSS, pelo 135 ou pelo atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.
Entretanto, saiba que se o INSS indeferir o procedimento ou se você tiver dificuldades em fazer o requerimento pelo Meu.INSS, a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com excelência no ramo do Direito Previdenciário. Agende uma consulta!
1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios de pensão por morte.
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