O mandado de segurança previdenciário é uma ação judicial utilizada para exigir a análise de um benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando esse processo já ultrapassou o prazo legalmente esperado para análise. Aqui estão os pontos principais sobre o que é e qual a finalidade do mandado de segurança previdenciário:
Qual prazo para o INSS analisar um benefício?
Inicialmente, explica-se que inexiste prazo definido para análise de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Entretanto, existem três correntes:
Dias | Amparo Legal |
30 | Art. 49 da Lei 9.784/99 |
45 | § 5o do Art. 41-A da Lei 8.213/91 |
30 até 90 | Acordo homologado pelo STF. Cada benefício tem um determinado prazo. Fizemos um artigo, clique aqui. |
180 | Alguns julgados apontam que o INSS possui o limite de 180 dias. |
Logo, o pensamento do nosso escritório é que o benefício tem o prazo de 30 dias para ser analisado e o primeiro pagamento deverá ser efetuado até no 45º dia após a entrega de toda documentação.
Dessa forma, ultrapassado esse prazo, a forma de agilizar a análise do benefício é através de Mandado de Segurança em face do INSS.
O que é mandado de segurança?
Mandado de Segurança é uma ação prevista na Constituição, utilizada para proteger direito líquido e certo. Veja que essa ação não é utilizada para deferimento ou concessão do benefício, mas sim para sua análise.
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º da Constituição Federal
Quanto tempo demora até a sentença?
A sentença do Mandado de Segurança em face do INSS é produzida rapidamente. Isso ocorre por diversos motivos, mas, principalmente, por exigir que a prova seja documental ou documentalizada, não há oitava de testemunhas ou realização de prova testemunhal.
Logo, o comprovante de entrada de requerimento – ou o número do benefício e a Data de Entrada de Requerimento – são essenciais para a propositura do Mandado de Segurança Previdenciário.
Vou ter meu benefício deferido após o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança não tem como objetivo a concessão do benefício, mas sim a sua análise. Existem casos que o INSS demora até 2 anos para analisar um determinado benefício previdenciário! Assim, o objetivo é terminar com a ansiedade e, se fazendo necessário, permitir o rápido ajuizamento de uma ação para concessão.
Entretanto, se o requerimento teve toda a documentação exigida pelo INSS fornecida e se os requisitos do benefício foram alcançados, certamente há, pelo menos o direito, de ter o benefício analisado!
Situações que cabem Mandado de Segurança Previdenciário
No contexto previdenciário, o mandado de segurança é um instrumento eficaz para garantir que o INSS cumpra seus deveres legais dentro dos prazos estabelecidos e respeite os direitos dos segurados. Mas quais são os casos?
Demora excessiva na análise de requerimentos:
Quando o INSS ultrapassa os prazos legais para analisar pedidos de benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão), o segurado pode impetrar um mandado de segurança para obrigar a autarquia a emitir uma decisão. A demora injustificada configura uma violação ao direito líquido e certo do segurado de obter uma resposta dentro do prazo legal.
Demora na realização de perícia médica:
O mandado de segurança também pode ser utilizado quando há atraso significativo no agendamento de perícias médicas, necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o segurado busca garantir que o INSS cumpra com sua obrigação de realizar a perícia dentro do prazo legal.
Descumprimento de decisões administrativas:
Quando o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhece o direito do segurado a determinado benefício e o INSS se recusa ou demora a cumprir essa decisão, é possível impetrar mandado de segurança para garantir a implantação do benefício reconhecido administrativamente. Esse caso ocorre frequentemente em situações onde há coisa julgada administrativa, e o INSS não cumpre a determinação.
Negativa injustificada de benefício:
Se o INSS nega um pedido administrativo sem justificativa adequada ou sem fundamentação legal clara, e esgotadas as vias administrativas (como recurso ao CRPS), o segurado pode utilizar o mandado de segurança para questionar a negativa e buscar uma análise mais célere e justa5.
Conclusão
O mandado de segurança previdenciário serve como uma ferramenta legal para garantir que o INSS cumpra com sua obrigação de analisar pedidos de benefícios dentro de um prazo razoável, evitando demoras excessivas que podem causar prejuízos aos segurados. A ação não garante a concessão do benefício, mas sim a análise do mesmo, permitindo ao segurado, se necessário, buscar outras vias judiciais para a concessão do benefício.
Para mais informações ou se precisar de assistência jurídica, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece experiência em ações previdenciárias e pode ser uma opção para agendar uma consulta.
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