As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são mecanismos legais fundamentais para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Seu principal objetivo é criar um distanciamento entre vítima e agressor, prevenindo novos episódios de violência.
Primeiro passo para a Concessão de Medida Protetiva de Urgência
O processo inicia-se quando a vítima registra um boletim de ocorrência. A autoridade policial deve:
- Ouvir a vítima e lavrar o boletim de ocorrência
- Se tiver como, coletar provas do fato
- Remeter o pedido ao juiz em até 24 horas (Art. 12-C da Lei Maria da Penha)
- Determinar exame de corpo de delito quando necessário
- Ouvir o agressor e testemunhas – se tiver ocorrido flagrante
- Verificar antecedentes criminais do agressor
Segundo e último passo: Análise Judicial e Concessão
O pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz em até 24 horas, que terá igual prazo para análise.
- Analisar e decidir sobre as medidas protetivas
- Encaminhar a vítima para assistência judiciária – em alguns estados existe Grupos de Apoio às Vítimas de Violência
- Comunicar o Ministério Público
- Determinar quais medidas protetivas serão concedidas
A concessão independe de:
- Tipificação penal da violência
- Ajuizamento de ação penal ou cível
- Existência de inquérito policial
Duração
As medidas protetivas possuem natureza cautelar satisfativa e visam proteger mulheres em situação de risco, submetidas a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Porém, a Lei não fala em duração mínima. Alguns juízes colocam prazo mínimo de 3 meses e vão renovando, já outros colocam prazo indefinido.
Reciprocidade das Medidas Protetivas
As medidas protetivas de urgência estabelecem obrigações mútuas, não apenas para o agressor, mas também para a vítima. Quando determinada a proibição de contato e aproximação, a mulher também deve respeitar esse distanciamento, não podendo deliberadamente procurar ou tentar contato com o agressor
A natureza recíproca das medidas visa garantir a efetividade da proteção e evitar novos conflitos. Se a vítima descumprir voluntariamente as medidas, aproximando-se do agressor ou estabelecendo contato por qualquer meio de comunicação, isso pode comprometer a validade e a continuidade das medidas protetivas, além de dificultar futuras solicitações de proteção judicial
Principais Medidas Protetivas de Urgência
Medidas que Obrigam o Agressor:
- Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima
- Proibição de aproximação e contato com a ofendida
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
- Prestação de alimentos provisórios
- Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
Medidas Cautelares de Proteção à Ofendida:
- Encaminhamento a programas de proteção
- Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
- Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e filhos
- Separação de corpos
Descumprimento
O descumprimento das medidas protetivas constitui crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de descumprimento, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor ou determinar outras sanções cabíveis.
É esse o fato que gera prisão em um processo de Medidas Protetivas e não o fato da agressão, calúnia, injúria ou perseguição.
Efetividade e Progressão das Medidas em Caso de Descumprimento
O sistema de proteção à mulher funciona como uma escada progressiva de medidas coercitivas.
Inicialmente, o juiz determina medidas mais brandas, como o distanciamento entre vítima e agressor, proibição de contato e afastamento do lar. Se houver descumprimento dessas determinações iniciais, medidas mais severas são aplicadas, como o monitoramento eletrônico através de tornozeleira, podendo culminar com a prisão preventiva do agressor.
É crucial destacar que cada descumprimento das medidas protetivas configura crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente da aplicação de medidas mais graves.
Assim, mesmo que o juiz não determine imediatamente a tornozeleira eletrônica ou a prisão preventiva, cada violação reportada gerará um novo processo criminal, que tramitará paralelamente às medidas protetivas já existentes.
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