As Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha

As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são mecanismos legais fundamentais para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Seu principal objetivo é criar um distanciamento entre vítima e agressor, prevenindo novos episódios de violência.

Primeiro passo para a Concessão de Medida Protetiva de Urgência

O processo inicia-se quando a vítima registra um boletim de ocorrência. A autoridade policial deve:

  1. Ouvir a vítima e lavrar o boletim de ocorrência
  2. Se tiver como, coletar provas do fato
  3. Remeter o pedido ao juiz em até 24 horas (Art. 12-C da Lei Maria da Penha)
  4. Determinar exame de corpo de delito quando necessário
  5. Ouvir o agressor e testemunhas – se tiver ocorrido flagrante
  6. Verificar antecedentes criminais do agressor

Segundo e último passo: Análise Judicial e Concessão

O pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz em até 24 horas, que terá igual prazo para análise.

  1. Analisar e decidir sobre as medidas protetivas
  2. Encaminhar a vítima para assistência judiciária – em alguns estados existe Grupos de Apoio às Vítimas de Violência
  3. Comunicar o Ministério Público
  4. Determinar quais medidas protetivas serão concedidas

A concessão independe de:

  1. Tipificação penal da violência
  2. Ajuizamento de ação penal ou cível
  3. Existência de inquérito policial

Duração

As medidas protetivas possuem natureza cautelar satisfativa e visam proteger mulheres em situação de risco, submetidas a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Porém, a Lei não fala em duração mínima. Alguns juízes colocam prazo mínimo de 3 meses e vão renovando, já outros colocam prazo indefinido.

Reciprocidade das Medidas Protetivas

As medidas protetivas de urgência estabelecem obrigações mútuas, não apenas para o agressor, mas também para a vítima. Quando determinada a proibição de contato e aproximação, a mulher também deve respeitar esse distanciamento, não podendo deliberadamente procurar ou tentar contato com o agressor

A natureza recíproca das medidas visa garantir a efetividade da proteção e evitar novos conflitos. Se a vítima descumprir voluntariamente as medidas, aproximando-se do agressor ou estabelecendo contato por qualquer meio de comunicação, isso pode comprometer a validade e a continuidade das medidas protetivas, além de dificultar futuras solicitações de proteção judicial

Principais Medidas Protetivas de Urgência

Medidas que Obrigam o Agressor:

  • Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima
  • Proibição de aproximação e contato com a ofendida
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
  • Prestação de alimentos provisórios
  • Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

Medidas Cautelares de Proteção à Ofendida:

  • Encaminhamento a programas de proteção
  • Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
  • Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e filhos
  • Separação de corpos

Descumprimento

O descumprimento das medidas protetivas constitui crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de descumprimento, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor ou determinar outras sanções cabíveis.

É esse o fato que gera prisão em um processo de Medidas Protetivas e não o fato da agressão, calúnia, injúria ou perseguição.

Efetividade e Progressão das Medidas em Caso de Descumprimento

O sistema de proteção à mulher funciona como uma escada progressiva de medidas coercitivas.

Inicialmente, o juiz determina medidas mais brandas, como o distanciamento entre vítima e agressor, proibição de contato e afastamento do lar. Se houver descumprimento dessas determinações iniciais, medidas mais severas são aplicadas, como o monitoramento eletrônico através de tornozeleira, podendo culminar com a prisão preventiva do agressor.

É crucial destacar que cada descumprimento das medidas protetivas configura crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente da aplicação de medidas mais graves.

Assim, mesmo que o juiz não determine imediatamente a tornozeleira eletrônica ou a prisão preventiva, cada violação reportada gerará um novo processo criminal, que tramitará paralelamente às medidas protetivas já existentes.

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