Um assunto que ainda causa bastantes discussões é o direito a devolução de produtos adquiridos pela internet e saiba, que, é possível, ainda, devolver compras realizadas pelo telefone, caso haja arrependimento. Como qualquer relação de consumo, existe o lado do consumidor e do empresário. Explicaremos quais os direitos do consumidor nesse post.
- Posso devolver um produto que foi comprado presencialmente?
- Compra online retirada em loja física pode ser devolvida?
- Qual o prazo máximo para requerer devolução?
- De quem são os custos para devolução? Receberei o frete de volta?
- Pode o consumidor ter gastos com a devolução?
- Posso devolver produto de uso pessoal?
Posso devolver um produto que foi comprado presencialmente?
A lei garante o direito a reflexão para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ou seja, não há obrigação da empresa em aceitar devolução do produto, pois entende que o cliente teve a possibilidade de verificar o produto, suas dimensões, sua serventia e seu funcionamento de maneira presencial.
Por compras digitais, não há essa possibilidade. Logo, é garantido o direito ao arrependimento.
Compra online retirada em loja física pode ser devolvida?
A situação relatada é totalmente distinta do tópico anterior. A compra foi realizada online, por exemplo, nesse caso apenas a entrega é realizada fisicamente. Assim, há, sim, o direito de devolução/arrependimento.
Agora, há de se ter certeza que a compra foi realizada online e não foi realizada uma mera reserva para compra presencial.
Qual o prazo para requerer devolução? Preciso justificar?
Não há exigência legal que ampare a necessidade de justificativa para devolução. Assim, você não precisa dizer o porquê da devolução, apenas a requerer.
O prazo mínimo, definido pela lei, é 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Não há exigência e qualquer uma nesse sentido é ilegal, de ser informada a devolução no horário de funcionamento da empresa, podendo ser utilizado meios como e-mail, WhatsApp, chat do Facebook ou atendimento via Twitter.
Alguns sites permitem devolução com prazo maior, é o caso do Mercado Livre, da Amazon e da Centauro, por exemplo. Não há um limite de prazo máximo, podendo a empresa, se assim desejar, estender o prazo a seu bel-prazer. Veja o anuncio da Centauro:
De quem são os custos para devolução? Receberei o valor do frete de volta?
Todos os custos deverão ser devolvidos, inclusive o valor do frete originalmente pago. Tal fato está previsto no parágrafo único do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
Se a empresa não devolver o valor do frete, o que é ilegal, poderá o consumidor exigir o valor em dobro, uma vez que pagou em excesso pelo serviço de entrega. Termos do parágrafo único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Pode o consumidor ter gastos com a devolução?
É possível que exista, sim, algum gasto com a devolução. Entretanto, esse valor deverá ser integralmente devolvido!
Geralmente, a empresa-vendedora gera algum código de rastreio para que o cliente se dirija a uma agência dos correios e faça o envio. Todavia, existem algumas empresas que pedem que o consumidor pague o envio e depois o reembolsam. É legítimo tal meio de devolução.
Na hipótese do comprador não ter meios para fazer a devolução, explico: não há dinheiro para que pague o envio, ele não poderá ser prejudicado por isso, cabendo a empresa fornecer o sistema devido para a retirada do produto.
Posso devolver produto de uso pessoal?
Uma vez que não há regra especial para tais produtos, é, sim, possível a devolução de produto de uso pessoal, como calcinhas, cuecas e produtos de cunho libidinoso. Tal fato é motivo, justificável, da reclamação de tais setores, uma vez que o produto recebido, por motivos de higiene, não poderá ser utilizado novamente por terceiro.
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