Atualmente, venho recebendo diversas perguntas de até quando os filhos que recebem pensão em decorrência do falecimento de seus genitores (pai ou mãe). Existem advogados que defendem a posição que o filho beneficiário tem direito a pensão por morte até a idade de 24 anos. Entretanto, essa posição vem sendo rejeitada pelos Superiores Tribunais do Brasil. Então, qual o período máximo que um filho pode receber pensão por morte?
O filho recebe pensão pelo falecimento de quem?
Inicialmente, existem muitas situações que o menor passará a ter direito ao benefício de pensão por morte. A morte do pai ou mãe, madrasta ou padrasto, tutor – quem cuida do menor quando este é órfão – e irmão ou irmã. Lembre-se que, em todos os casos, o falecido deveria contribuir com o INSS.
Aqui existem duas surpresas: A primeira é o fato da morte da madrasta ou padrasto gerar pensão por morte. Além disso, a outra surpresa é o tutelado (menor sob guarda de terceiro) ter direito a pensão por morte, quando seu tutor falece!
Aliás, outro ponto interessante é que o falecimento do irmão gera pensão por morte!
O filho menor tem direito à pensão por morte?
Sim! O filho menor, mesmo sem registro, tem direito à pensão por morte! Entretanto, dependerá do reconhecimento da paternidade! Após a morte, é necessário que seja feita uma processo chamado de “ação de reconhecimento de paternidade pós-mortem“.
Mesmo que não haja o nome do falecido na certidão de nascimento do menor, é recomendado que seja requerido o benefício de pensão por morte, afim de assegurar o direito ao pagamento desde o óbito de seu genitor.
Aliás, pontuamos que a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha exclusivamente com Direito Previdenciário, ou seja, causas contra o INSS. Assim, a probabilidade da concessão do seu benefício previdenciário é maior. Agende uma consulta conosco.
Filho bastardo tem direito à pensão por morte?
Sim! Saiba que desde 1988, não há diferença de filho legítimo e filho bastardo! É filho e pronto! Mesmo assim, será necessário o reconhecimento da paternidade.
Um fato importante de se pontuar é que não é um direito da mãe, mas sim do filho! Há, portanto, de ser garantido o direito dessa criança de ter uma vida melhor.
Você sabia que a mãe ou pai pode ter direito à pensão pelo falecimento de um filho? Descubra mais.
A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode te ajudar na concessão desse benefício previdenciário. Agende uma consulta conosco.
Até qual idade o filho recebe pensão por morte?
Existem advogados que defendem a tese que os filhos deverão ser beneficiários de pensão por morte até a idade de 24 anos! Entretanto, não é esse o posicionamento dos Tribunais Superiores.
A Lei 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários, deixa claro que a idade máxima é de 21 anos, salvo a hipótese de invalidez (que não pode trabalhar) ou aquele que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Defendemos que qualquer ação que tente a manutenção do benefício de pensão por morte após a idade de 21 anos para filho que não seja inválido ou deficiente tem seu fracasso como certo! Além disso, impede a rápida decisão judicial em casos que merecem, realmente, benefícios previdenciários.
Todavia, saiba que, se o filho for inválido (deficiente e não ter condição de trabalhar) e o INSS não reconhecer a incapacidade do beneficiário, estamos aqui pra te ajudar na garantia dos direitos do beneficiário! Agende uma consulta conosco.
Filho inválido, qual o limite?
O filho inválido faz jus ao benefício de pensão por morte sem idade limite. Ou seja, receberá pensão por morte até a invalidez cessar (seja por avanço da medicina ou por milagre) ou até o seu falecimento. Casamento não gerará cessação do benefício, nesse caso, mas um emprego formal confirmará a existência de capacidade laboral, assim o benefício será cessado.
Conclusão
A pensão por morte para menor tem vários fatores geradores. Certamente, existe alguma complexidade para aqueles que não está habituados com o Direito Previdenciário. Nesse caso, pontuamos que a Ribeiro Cavalcante Advocacia é um escritório que trabalha exclusivamente com causas contrárias ao INSS. Isso significa que quando nosso escritório assume a sua causa, as probabilidades de ter seu direito garantido é muito maior!