Pensão por Morte para Filhos: Até 21 Anos ou 24 Anos? Entenda a Diferença entre RGPS e RPPS

A perda de um ente querido é um momento difícil, e a pensão por morte é um benefício que pode trazer algum alívio financeiro para os dependentes do falecido. Mas você sabia que a idade limite para os filhos receberem esse benefício pode variar? Vamos entender as diferenças entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quando se trata da pensão por morte para filhos.

Pensão por Morte no RGPS – Pago pelo INSS

O RGPS é o sistema previdenciário que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo empregados do setor privado e trabalhadores autônomos. Vamos ver como funciona a pensão por morte para os filhos neste regime.

Idade Limite para Receber a Pensão:

    • Até 21 anos: Os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos, desde que não sejam emancipados.
    • Exceções: Filhos que têm alguma invalidez ou deficiência intelectual ou mental que os torne incapazes de trabalhar têm direito à pensão por morte enquanto durar essa condição.

    Educação Superior:

      • No RGPS, a pensão por morte não se estende até os 24 anos, mesmo que o filho esteja cursando uma faculdade ou um curso técnico. A pensão termina aos 21 anos, independentemente dos estudos.

      Pensão por Morte no RPPS – Filho de Servidor Público

      Os RPPS são sistemas previdenciários específicos para servidores públicos. Eles podem ser um pouco mais flexíveis em alguns aspectos, especialmente quando se trata de filhos que continuam estudando após a maioridade.

      Idade Limite para Receber a Pensão:

        • Até 21 anos: Assim como no RGPS, os filhos têm direito à pensão até os 21 anos, desde que não emancipados.
        • Até 24 anos: Em alguns RPPS, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico de nível médio, a pensão pode se estender até os 24 anos.

        Exceções:

          • Filhos inválidos ou com deficiência também mantêm o direito à pensão vitalícia, desde que a invalidez ou deficiência perdure, semelhante ao RGPS.

          Comparando RGPS e RPPS

          Vamos fazer uma comparação direta para entender melhor as diferenças:

          Idade Limite Sem Estudo:

            • RGPS: Até 21 anos.
            • RPPS: Até 21 anos, com possíveis variações conforme o ente federativo.

            Idade Limite com Estudo:

              • RGPS: Até 21 anos, sem extensão para estudos.
              • RPPS: Pode ser estendida até 24 anos, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico de nível médio.

              Filhos Inválidos ou com Deficiência:

                • Ambos os Regimes: Pensão vitalícia enquanto perdurar a invalidez ou a deficiência.

                Exemplos Práticos

                • Caso 1: João, filho de um trabalhador do setor privado (RGPS), tem 18 anos e está no segundo ano da faculdade. Ele receberá a pensão por morte até completar 21 anos, mesmo que continue estudando.
                • Caso 2: Maria, filha de um servidor público estadual (RPPS), nas mesmas condições, pode receber a pensão por morte até completar 24 anos, desde que comprove estar cursando ensino superior.

                Considerações Finais

                Compreender as diferenças na idade limite para a pensão por morte entre o RGPS e os RPPS é essencial para planejar o futuro dos filhos dependentes. Enquanto o RGPS oferece um limite mais restrito, os RPPS podem proporcionar uma extensão do benefício até os 24 anos para aqueles que estão cursando uma faculdade ou curso técnico. Essa diferença pode fazer uma grande diferença na vida dos dependentes, garantindo apoio financeiro durante a fase crucial da formação acadêmica.

                Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, é vital buscar orientação adequada para garantir que todos os direitos sejam assegurados e que o benefício seja recebido corretamente.

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                10 comentários em “Pensão por Morte para Filhos: Até 21 Anos ou 24 Anos? Entenda a Diferença entre RGPS e RPPS”

                1. Doutor, fiquei com uma dúvida aqui. Se eu entendi bem, a Pensão por Morte no RGPS – Pago pelo INSS, vale só até os 21 anos do filho, certo? Mas e no caso da Pensão por Morte no RPPS – Filho de Servidor Público, isso se estende até os 24 anos? E isso vale para todos os casos ou tem algumas exceções? Agradeço se puderem dar alguns exemplos práticos pra clarear mais essa questão. Valeu!

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                  • Olá, agradeço pelo seu comentário e interesse no assunto. No caso do RGPS, a pensão por morte é realmente até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Já no RPPS, a regra geral é que o benefício se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando ensino superior. Mas há exceções, como em casos de invalidez e deficiência, que podem prolongar o recebimento. Cada caso tem suas particularidades, por isso aconselho sempre a busca por orientação jurídica. Posso lhe dar mais detalhes e exemplos práticos pelo WhatsApp, no número 85 2180-6488. Estou à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas.

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                2. Doutor, fiquei com uma dúvida aqui. Se entendi corretamente, a Pensão por Morte no RGPS, aquela paga pelo INSS, vai até os 21 anos, certo? Mas e no caso do RPPS, para filho de servidor público, essa pensão se estende até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior? E outra dúvida, essa diferença entre RGPS e RPPS é algo que sempre existiu ou houve alguma alteração recente nisso? Queria entender melhor essas diferenças. Obrigado!

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                3. Doutor, estive lendo sobre a Pensão por Morte no RGPS, pago pelo INSS, e fiquei com uma dúvida. Sei que o benefício é estendido aos filhos até 21 anos, mas tenho um sobrinho que está na universidade e ainda é dependente financeiro dos pais. Ele teria direito a receber a pensão até os 24 anos? E no caso da Pensão por Morte no RPPS, seria a mesma regra? Agradeço qualquer exemplo prático que possa esclarecer essa questão. Obrigado!

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                  • Olá, agradeço por sua pergunta, é muito importante esclarecer esses pontos. No caso do RGPS, o benefício da pensão por morte é estendido aos filhos até 21 anos, não se estendendo até os 24, mesmo que o dependente esteja na universidade. Já no RPPS, a pensão por morte é devida ao filho até 24 anos, se este estiver cursando ensino superior.

                    Por exemplo, no caso de seu sobrinho, se os pais dele contribuíam para o RGPS, infelizmente ele não teria direito à pensão após os 21 anos, mesmo sendo dependente financeiro. Mas se contribuíam para o RPPS, ele teria direito à pensão até os 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior.

                    Espero ter esclarecido sua dúvida, mas se ainda houver questões, estou disponível para conversar pelo WhatsApp no número 85 2180-6488. Ficarei feliz em ajudar.

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                4. Doutor, estou com uma dúvida sobre o RGPS e o RPPS. Sei que a Pensão por Morte no RGPS – Pago pelo INSS é até os 21 anos, mas no caso do RPPS – Filho de Servidor Público, isso se estende até os 24 anos, correto? E isso vale para todos os casos ou há exceções? Seria legal ver alguns exemplos práticos para entender melhor essas diferenças.

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                  • Olá, leitor! Sua pergunta é bastante pertinente e relevante.

                    No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), geralmente administrado pelo INSS, a pensão por morte é devida ao filho, equiparado ou irmão do segurado, que seja menor de 21 anos, não emancipado. No entanto, no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abrange os servidores públicos, esse limite se estende até 24 anos, desde que o dependente esteja cursando nível superior.

                    No entanto, vale ressaltar que há exceções. Tanto no RGPS quanto no RPPS, se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, o benefício é devido enquanto durar a invalidez ou deficiência.

                    Um exemplo prático seria: se um servidor público falecer, seu filho de 23 anos que estiver cursando universidade terá direito à pensão até completar 24 anos. No caso de um trabalhador vinculado ao RGPS, o filho perderia o direito à pensão ao completar 21 anos, a menos que ele seja inválido ou possua uma deficiência que o torne incapaz.

                    Espero que isso tenha esclarecido suas dúvidas. Estou à disposição para responder a mais perguntas! Para um atendimento mais rápido e personalizado, entre em contato pelo WhatsApp: 85 2180-6488.

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                5. Doutor, estive lendo sobre a Pensão por Morte no RGPS, pago pelo INSS, e também sobre a Pensão por Morte no RPPS, destinada a filhos de servidores públicos. Fiquei com uma dúvida: entendi que pelo RGPS a pensão é até os 21 anos do filho, mas pelo RPPS é até os 24, certo? E se o filho estiver estudando, há alguma diferença? E nessa comparação entre RGPS e RPPS, qual seria mais vantajoso para o filho beneficiário? Agradeço se puderem me esclarecer com exemplos práticos. Valeu!

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                6. Doutor, li seu artigo sobre Pensão por Morte no RGPS – Pago pelo INSS e Pensão por Morte no RPPS – Filho de Servidor Público, muito esclarecedor, valeu! Mas fiquei com uma dúvida: se o filho for universitário, a pensão se estende até os 24 anos mesmo no RGPS ou isso só vale para o RPPS? E em casos de invalidez, existe algum prazo? Agradeço se puder me explicar com alguns exemplos práticos. Valeu!

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                  • Olá! Fico feliz que tenha apreciado o artigo. Sobre sua dúvida, no RGPS a pensão por morte para filhos universitários se estende até os 21 anos, não até os 24. Essa extensão até 24 anos é uma particularidade do RPPS. Quanto à invalidez, não existe prazo definido – a pensão é paga enquanto durar a condição de invalidez.

                    Por exemplo, se um segurado do INSS falece e deixa um filho universitário de 22 anos, esse filho só receberá a pensão até completar 21. Mas se o pai fosse servidor público, o filho receberia até os 24. E se o filho fosse inválido, independentemente da idade, receberia a pensão enquanto a invalidez persistisse.

                    Espero ter esclarecido sua dúvida. Estou à disposição para quaisquer outras perguntas no WhatsApp 85 2180-6488. Obrigado!

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