A perda de um ente querido é um momento difícil, e a Pensão por Morte pode ser um importante apoio financeiro para a família. Mas quem tem direito a esse benefício em 2024? A Ribeiro Cavalcante Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, te explica tudo o que você precisa saber.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Para ter direito, é preciso comprovar a relação de dependência com o falecido, mas o que é dependente?
A Lei 8.213/91, em seu artigo 16, define quem são os dependentes do segurado do INSS que têm direito à Pensão por Morte:
1ª Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a): a união estável deve ser comprovada.
- Filhos(as) menores de 21 anos: não emancipados, de qualquer condição, inclusive os adotivos e enteados.
- Filhos(as) inválidos(as) ou com deficiência: de qualquer idade, desde que a invalidez ou deficiência.
2ª Classe:
- Pais: desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
3ª Classe:
- Irmãos(ãs) menores de 21 anos: não emancipados, de qualquer condição.
- Irmãos(ãs) inválidos(as) ou com deficiência: de qualquer idade, desde que a invalidez ou deficiência.
Importante:
- A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se houver um filho menor de idade, os pais não terão direito à pensão.
- A dependência econômica dos cônjuges e companheiros é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Já a dependência dos pais e irmãos precisa ser comprovada.
Se você se encaixa em alguma dessas categorias e precisa de ajuda para requerer a Pensão por Morte, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Comprovando a dependência econômica
Para as classes de dependentes 2 e 3 (pais e irmãos), é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Mas o que isso significa?
Dependência econômica é a necessidade de auxílio financeiro do segurado para manter o padrão de vida. Alguns exemplos de situações que podem configurar dependência econômica são:
- Recebimento de ajuda financeira regular: O segurado ajudava a pagar as contas da casa, a comprar alimentos,remédios, etc.
- Moradia: O dependente morava com o segurado ou recebia ajuda para pagar o aluguel.
- Auxílio em tratamentos médicos: O segurado arcava com as despesas médicas do dependente.
Como comprovar?
A comprovação da dependência econômica pode ser feita através de diversos documentos, como:
- Comprovantes de transferência bancária: Extratos bancários que mostrem o envio regular de dinheiro do segurado para o dependente.
- Declaração de Imposto de Renda: Se o dependente era declarado como dependente do segurado na declaração do Imposto de Renda.
- Comprovantes de despesas: Contas de água, luz, telefone, aluguel, etc., que mostrem que o segurado contribuía para o pagamento.
- Testemunhas: Pessoas que possam confirmar a relação de dependência econômica entre o segurado e o dependente.
Qual valor da pensão por morte?
A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas para o cálculo da Pensão por Morte. A Ribeiro Cavalcante Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, te explica as novas regras e como elas podem impactar o valor do benefício.
Antes da Reforma:
Antes da reforma, a Pensão por Morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o seguradorecebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Após a Reforma:
Com a reforma, o cálculo da Pensão por Morte passou a ser o seguinte:
- Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria do segurado (ou daquela a que teria direito) + 10% por dependente,limitado a 100%.
- Exceção: Se o segurado tiver apenas um dependente, a cota familiar será de 60%.
Exemplo:
Se o segurado recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e deixou dois dependentes, o cálculo da Pensão por Morte será:
- 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
- 10% por dependente (2 dependentes) = 20%
- R$ 1.000,00 + 20% = R$ 1.200,00
Importante:
- O valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo.
- O benefício é dividido em partes iguais entre os dependentes.
- A cota individual do dependente não é revertida para os demais em caso de emancipação, casamento ou óbito.
- Idade do cônjuge: A pensão por morte para cônjuges ou companheiros(as) passou a ser temporária, com duração variável de acordo com a idade do beneficiário.
A duração da pensão por morte
A duração desse benefício não é fixa e pode variar de acordo com diversos fatores. A Ribeiro Cavalcante Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, te explica as regras para que você não seja pego de surpresa.
Regras Gerais:
- Dependentes Inválidos ou com Deficiência: A pensão é vitalícia, ou seja, paga por toda a vida do dependente, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes do óbito do segurado ou antes dos 21 anos de idade.
- Dependentes Menores de 21 Anos: A pensão é paga até que o dependente complete 21 anos de idade, salvo em caso de emancipação ou invalidez.
- Dependentes Estudantes entre 21 e 24 anos: Se o dependente estiver cursando ensino superior, a pensão NÃO pode ser prorrogada até a conclusão do curso, ou seja, cessará com 21 anos!
Regras Específicas para Cônjuges e Companheiros(as):
A duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros(as) depende de diversos fatores, como idade do beneficiário, tempo de casamento ou união estável e tempo de contribuição do segurado falecido.
- Menos de 18 contribuições ou união inferior a 2 anos: A pensão será paga por apenas 4 meses.
- Demais casos: A duração varia de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito do segurado, conforme tabela abaixo:
Idade do Beneficiário | Tempo de Duração da Pensão |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
De 21 a 26 anos | 6 anos |
De 27 a 29 anos | 10 anos |
De 30 a 40 anos | 15 anos |
De 41 a 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Vitalícia |
Importante:
- O tempo de contribuição do segurado falecido pode influenciar na duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros(as).
- A pensão por morte pode ser cessada em caso de novo casamento ou união estável do beneficiário.
- O tipo de morte, se foi relacionada ou não ao trabalho, influenciará na duração do benefício.
Conclusão
A Pensão por Morte é um direito importante para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado do INSS.Se você acredita ter direito a esse benefício, a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode te ajudar em todo o processo, desde a análise da documentação até a representação junto ao INSS.
Não deixe de buscar seus direitos! Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos prontos para te auxiliar e garantir que você receba o benefício a que tem direito.
Doutor, tenho uma dúvida sobre a Pensão por Morte. Entendi que cônjuge e filhos têm direito, mas e no caso de irmãos dependentes, eles também podem receber? E outra coisa, como exatamente comprovo essa dependência econômica? Tem alguma regra sobre o valor que vai ser recebido ou varia de caso para caso?
Olá, agradeço o seu comentário e a oportunidade de esclarecer suas dúvidas. No caso de irmãos dependentes, eles têm direito à Pensão por Morte sim, desde que consigam comprovar a dependência econômica. Esta comprovação pode ser feita, por exemplo, através de documentos que mostrem que o falecido contribuía para o sustento do irmão, como transferências bancárias, recibos, entre outros.
Sobre o valor da pensão, ele varia sim de caso para caso, pois é calculado com base no valor que o falecido contribuía para a Previdência Social.
Espero ter esclarecido suas dúvidas. Se tiver mais perguntas, estou à disposição para respondê-las. Você pode me contatar pelo WhatsApp no número 85 2180-6488. Será um prazer ajudar!
Doutor, tenho uma dúvida: sou casado, mas não temos filhos. Se eu falecer, minha esposa terá direito à pensão por morte? Como ela pode comprovar a dependência econômica? E qual seria o valor da pensão por morte? Pode ser que seja diferente em 2024? Obrigado!
Olá, agradeço por sua pergunta. Sim, sua esposa terá direito à pensão por morte caso você venha a falecer. A dependência econômica é presumida para o cônjuge, ou seja, não é necessária uma comprovação. O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor que você receberia de aposentadoria. Quanto à questão de mudanças em 2024, as regras da Previdência Social podem mudar, mas a legislação vigente é sempre aplicada ao tempo da ocorrência do fato gerador do benefício. Espero ter esclarecido suas dúvidas e estou à disposição para mais esclarecimentos no WhatsApp 85 2180-6488.
Doutor, estou com uma dúvida aqui. Pelo que entendi, a pensão por morte é direito de dependentes do falecido, certo? Mas como exatamente posso comprovar essa dependência econômica? E outra coisa, o valor da pensão por morte, é uma porcentagem do que a pessoa recebia em vida? Alguém pode me ajudar com essas questões? Valeu!
Olá, agradeço sua pergunta. Sim, a pensão por morte é um direito dos dependentes do falecido. A comprovação da dependência econômica pode ser feita por meio de documentos que mostrem essa relação, como por exemplo, declaração de imposto de renda, comprovantes de residência no mesmo endereço, entre outros. O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor que o segurado recebia em vida ou ao valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito. Fico à disposição para esclarecer mais dúvidas pelo WhatsApp 85 2180-6488. Espero ter ajudado!