Sim, existe! O governo Dilma (PT), em 2015, aprovou a Lei 13.135/15 que passou a permitir pensão por morte temporária do INSS em alguns casos. Esse artigo explicará quais são as situações e se existe algo que pode ser feito para prorrogar esse período. Em regra, a pensão por morte é temporária e somente em dois casos ela possui duração ilimitada.
Duração da pensão por morte para os filhos
Inicialmente, explico se o finado ou finada deixou algum filho, a pensão durará até a idade de 21 anos do menor filho. Não há hipótese de prorrogação caso o filho esteja cursando ensino superior. A Lei é bastante clara nesse sentido:
para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
As pessoas equiparadas a filho são os menores tutelados e aos enteados.
Por fim, na hipótese do filho for inválido (não poder trabalhar) ou deficiente, haverá a manutenção da pensão por período indeterminado. Para te explicar mais, fizemos um artigo apenas sobre esse assunto: clique aqui.
Aliás, você sabia que existe a possibilidade da mãe ou o pai receber pensão pela morte do filho? Caso tenha interesse, clique aqui.
A pensão por morte para a companheira ou esposa: quais durações?
Aqui existem diversas regras impostas pela Lei. Vamos explicando algumas situações e informando qual será o período máximo permitido para cada caso. Entretanto, se a exceção é pensão por vida toda, por ela é mais fácil começar.
Casos de duração por período indeterminado, conheça:
A pensão por morte para companheira ou esposa terá duração indeterminada (ou seja, até o falecimento da beneficiária) quando (a) ocorrer acidente de qualquer natureza; (b) ser doença relacionada ao trabalhado e, por fim, (c) o cônjuge (ou companheiro) ter idade superior a 45 anos.
A idade mínima para vitaliciedade da pensão por morte vem sendo alterada ano a ano, por isso é importante analisar quando ocorreu o falecimento.
4 meses: o período mais curto
Se o falecido ou a falecida tiver realizado menos de 18 contribuições ou o casamento e união tiver duração inferior a dois anos, não tendo o(a) finado(a) morrido de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a duração terá 4 meses.
Vale lembrar que o fator de ter um filho, nascido ou para nascer, acaba por prolongar a pensão por morte até a idade de 21 anos.
Duração pela idade no momento do óbito, como funciona?
A Lei criada e promulgada pelo governo Dilma delimitou a duração da pensão por morte por idade. Veja aqui a tabelinha que foi atualizada em janeiro de 2021. Todo ano essa tabela sofre alterações pelo governo.
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