Prisão pela falta de pagamento da pensão alimentícia: como funciona?

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Certamente você deve conhecer alguém ou já ouviu falar que fulano foi preso por não pagar a pensão alimentícia. Por exemplo, eventualmente, são publicadas notícias sobre a possibilidade de prisão do Cantor Latino pelo não pagamento da pensão alimentícia. Nesse artigo, explicaremos qual é o procedimento para pedir prisão, como evitar a prisão e por quanto tempo o devedor permanecerá preso.

Entretanto, se você deseja descobrir quem tem direito a pensão alimentícia. No site da Ribeiro Cavalcante Advocacia há um outro artigo que explica quem faz jus e suas modalidades. Clique e descubra!

Como pedir a prisão para o devedor de alimentos?

O preso por pensão alimentícia tem direito a cela separada dos presos comuns.
O preso por pensão alimentícia tem direito a cela separada dos presos comuns.

Inicialmente, explica-se que o objetivo inicial da prisão é coagir ao devedor o pagamento dos alimentos. Ou seja, punir apenas na hipótese de relutância em pagar a prisão ou quando existe um forte motivo para o seu não pagamento.

A prisão ocorre pelo débito das últimas três prestações. Ou seja, se o devedor ficou 6 meses sem efetuar nenhum pagamento, o motivo que acarretará a sua prisão será apenas os últimos 3 meses em atraso. Essas são chamadas de

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Assim, o seu advogado, ou defensor público, pleiteará ao juízo de sua cidade a execução de alimentos ou o cumprimento de sentença. Após isso, o juízo mandará citar o devedor e concederá o prazo de 3 dias para que ele pague ou justifique o não pagamento. Veja o que a lei determina:

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

Logo, entende-se que um único mês de atraso já permite a execução da obrigação de alimentos com pedido subsidiário de prisão!

Como evitar a prisão por dever pensão alimentícia?

Anteriormente, pontuamos que apenas um fato que gere a impossibilidade absoluta servirá como desculpa para o não pagamento da pensão. Raramente, é aceito o desemprego como fato que perdoe a dívida, afinal, um desempregado teria o direito ao seguro-emprego.

Um caso que é aceito para desculpa é, no caso de um motorista Uber, o roubo ou furto do seu carro. Uma vez que gera impossibilidade do seu trabalho e prejudica diretamente o seu sustento.

O assunto gera bastante debate nos juízos de todo o país! Por exemplo, um foi reportado pelo site Migalhas que um pai teve 40% do auxílio emergencial penhorado para pensão alimentícia.

Entretanto, há três meios para evitar a prisão. Os dois primeiros são os ideais, propostas antes do pedido de prisão e pelo devedor de alimentos: ação revisional de alimentos ou ação de exoneração de alimentos.

A última é a menos eficaz, mas a única alternativa no momento da execução: impugnação a execução de alimentos.

Ação Revisional de Alimentos: o que é?

Essa ação tem como objetivo diminuir ou aumentar o valor da pensão alimentícia ou converter o seu pagamento em obrigação de dar coisa certa. Explico, em vez do alimentante pagar R$ 500,00, ele poderá dar uma cesta-básica, pagar diretamente a escola.

Ação de Exoneração de Alimentos

De outro modo, essa ação tem como finalidade extinguir a obrigação de pagar alimentos. Terminar a pensão alimentícia. Ela pode ser proposta em algumas situações, como a maioridade civil do alimentado quando não faz curso de ensino superior, a emancipação do filho, pela morte do alimentado e pela alteração da guarda da criança.

Ademais, na situação que a alimentada é ex-esposa ou ex-companheira, há necessidade de exoneração de alimentos quando há um novo casamento.

Impugnação a execução de alimentos

Por fim, esse é o meio de resposta a execução. Ou seja, quando o devedor é intimado a pagar! Se essa peça processual não for apresentada no momento certo, as chances de prisão são altas! Logo, é nesse momento que se realiza a defesa do devedor, explicando qual motivo que gerou impossibilidade absoluta de pagar!

Lembre-se que o motivo deverá ser

Por quanto tempo dura a prisão do devedor?

A duração da prisão pelo não pagamento de alimentos é de, no máximo, 3 meses.

A prisão devedor, em geral, é dada pelo tempo de sua dívida. Ou seja, 1 mês de atraso equivale a 1 mês de prisão. 2 meses de atraso = 2 meses de prisão. Até o terceiro mês, pois não há prisão alimentar com duração superior a três meses.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Conclusão

Por fim, com a leitura do artigo, entendemos como funciona a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia, quais os meios de defesa, como reduzir o valor da pensão ou ser desobrigado ao pagamento e qual o período máximo de prisão pela ausência de pagamento.

Entretanto, no caso da existência de dúvidas, o escritório Ribeiro Cavalcante atua na seara do Direito de Família. Entre em contato conosco clicando aqui ou pelo nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

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