Como Comprovar a Atividade Rural para o INSS?

Se você trabalha em atividade rural, é fundamental reunir provas para ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença ou pensão por morte. Documentos como contrato de arrendamento, notas fiscais de venda e declaração do sindicato rural podem ser usados para essa comprovação. Consultar um advogado especializado pode facilitar o processo e aumentar as chances de aprovação no INSS.

Quem é o Segurado Especial?

O segurado especial é o trabalhador que exerce atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de empregados permanentes. Os principais tipos de segurados especiais são:

  • Agricultores;
  • Pescadores artesanais;
  • Seringueiros;
  • Extrativistas;
  • Cônjuges e filhos que participam do trabalho no campo.

Esses trabalhadores têm direito aos mesmos benefícios que outros segurados do INSS, desde que consigam comprovar o tempo de atividade rural.

Como Funciona a Autodeclaração de Atividade Rural?

Desde 2023, a comprovação de atividade rural pode ser feita por meio da autodeclaração, um documento preenchido pelo próprio segurado, declarando seu trabalho na roça, pesca ou atividades similares. Essa autodeclaração precisa ser confirmada por órgãos oficiais, como o PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural), que verifica se você realmente se encaixa como segurado especial.

Documentos para Comprovar a Atividade Rural

Além da autodeclaração, o INSS pode solicitar documentos complementares para comprovar sua atividade. É importante guardar documentos que demonstrem a continuidade do trabalho rural ao longo do tempo. Veja abaixo exemplos de documentos que podem ser apresentados:

  1. Contratos e Declarações
    • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
    • Declaração de sindicato rural que ateste sua condição de trabalhador rural;
    • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
    • Certificado de cadastro no INCRA.
  2. Notas Fiscais
    • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou da pesca;
    • Recibos de compra de insumos (sementes, ferramentas, fertilizantes);
    • Comprovantes de pagamento de impostos territoriais rurais (ITR).
  3. Registros Públicos
    • Escritura de imóvel rural ou contrato de compra e venda de terra;
    • Declaração do ITR;
    • Certidão de casamento ou nascimento, indicando profissão como agricultor ou pescador.
  4. Comprovantes de Associação
    • Certificado de associação a cooperativas ou associações de agricultores ou pescadores;
    • Carteira de pescador artesanal emitida pelo Ministério da Pesca.
  5. Registros no Cadastro Único
    • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a indicação de atividade rural.
  6. Outros Documentos
    • Declaração de imposto de renda, quando constar atividade rural;
    • Contrato de fornecimento de água ou energia elétrica para a área rural;
    • Registro em entidades de classe ou sindicatos que comprovem a atuação na atividade rural.

Documentos Especiais para Pescadores

No caso dos pescadores artesanais, além dos documentos listados acima, também podem ser usados:

  • Carteira de Pescador emitida pelo Ministério da Pesca;
  • Declarações de venda de pescado em cooperativas de pesca ou para empresas;
  • Registros na Colônia de Pescadores.

O Que Acontece se Eu Não Tiver Todos os Documentos?

Caso você não tenha todos esses documentos, o INSS pode pedir mais provas para verificar sua atividade rural. Para isso, além dos documentos já mencionados, você pode apresentar declarações de testemunhas que conhecem sua vida profissional e podem atestar que você sempre trabalhou no campo ou na pesca.

É importante lembrar que, mesmo sem todos os documentos, você ainda pode tentar preencher a autodeclaração e entregar ao INSS. Se o órgão entender que não há provas suficientes, ele pode agendar uma entrevista com você para entender melhor sua situação.

Indígenas e a Prova de Atividade Rural

Para os trabalhadores indígenas, a comprovação de atividade rural é feita de forma diferente. Nesse caso, a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) pode emitir uma certidão que ateste que a pessoa exerce atividades agrícolas tradicionais dentro de sua comunidade. Essa certidão serve como prova perante o INSS, e não precisa de reconhecimento de firma.

Benefícios Disponíveis para o Segurado Especial

Ao comprovar sua atividade rural, o segurado especial tem direito a diversos benefícios, como:

  • Aposentadoria por Idade Rural: Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, com pelo menos 15 anos de trabalho rural comprovado.
  • Auxílio-Doença: Caso o segurado precise parar de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
  • Pensão por Morte: Para os dependentes, em caso de falecimento do segurado.

Dicas para Facilitar a Prova de Atividade Rural

  1. Organize seus documentos: Guarde todas as notas fiscais, contratos e comprovantes relacionados ao seu trabalho no campo ou na pesca.
  2. Atualize sempre: Certifique-se de que os documentos estão atualizados e que você tem registros de vários anos para comprovar a continuidade da atividade rural.
  3. Preencha a autodeclaração corretamente: Ao preencher o documento, seja honesto e preciso sobre suas atividades.

Conclusão

Comprovar a atividade rural é um passo essencial para garantir seus direitos no INSS. Ao reunir os documentos corretos e preencher a autodeclaração, você estará mais perto de conseguir a aposentadoria ou outros benefícios. Se tiver dificuldades, procure a Ribeiro Cavalcante Advocacia, que tem experiência em casos de segurados especiais e pode te ajudar em todo o processo.

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