Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha: Duração, Prazos e Direitos das Vítimas

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Fita de conscientização roxa em fundo lilás

As medidas protetivas de urgência são ferramentas fundamentais para salvar vidas e garantir a segurança de mulheres em situação de violência doméstica. Uma das dúvidas mais frequentes é sobre quanto tempo dura uma medida protetiva, já que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não estabelece um prazo fixo.

Neste artigo, explicamos como a legislação, as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei 14.550/2023 orientam esse tema, priorizando a proteção contínua das vítimas.


O Que Diz a Lei Maria da Penha sobre Duração da Medida Protetiva?

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 19, define as medidas protetivas de urgência como mecanismos para garantir a segurança imediata da mulher, independentemente de ação penal ou registro de boletim de ocorrência. Em 2023, a Lei 14.550 reforçou esse caráter autônomo, incluindo os §§5º e 6º ao artigo 19, que estabelecem:

  • Independência processual: As medidas não exigem tipificação penal, ação judicial ou inquérito policial para serem concedidas .
  • Duração vinculada ao risco: As medidas vigoram enquanto persistir ameaça à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Mulher segurando fita roxa, símbolo de conscientização

Essa mudança legislativa rompeu com a visão tradicional que vinculava as medidas protetivas a processos criminais, consolidando-as como instrumentos autônomos de proteção .


Prazo Indeterminado: Por Que a Proteção Não Tem Data para Acabar?

O STJ tem reiterado que não há prazo automático para o término das medidas protetivas. A regra é a cláusula rebus sic stantibus: a medida persiste enquanto o contexto de risco permanecer. Em decisões recentes, o Tribunal destacou que:

  • O silêncio da vítima não implica revogação: A falta de manifestação da mulher não autoriza o fim da proteção, pois presume-se a continuidade do risco .
  • Revisão periódica obrigatória: Juízes devem reavaliar a necessidade das medidas, mas sem limitá-las a prazos genéricos (como 6 meses ou 1 ano) .

Um exemplo emblemático ocorreu em outubro de 2024, quando o STJ manteve medidas protetivas por 90 dias em um caso envolvendo um ex-namorado que incendiou o carro do marido da vítima. O Tribunal ressaltou que o prazo só foi aceito porque o juiz fundamentou a decisão nas particularidades do caso e garantiu revisões periódicas .


Por Que Alguns Juízes Fixam Prazos como 90 Dias? Entenda a Discricionariedade Judicial

Mãos segurando fita roxa em fundo lilás.

Embora a lei priorize a duração indeterminada, alguns tribunais adotam prazos como 3 meses para reavaliação. Essa prática foi validada pelo STJ, desde que:

  1. Haja justificativa clara: O magistrado deve explicar por que o prazo é adequado ao caso concreto .
  2. Sejam garantidos direitos da vítima: Incluindo a oitiva obrigatória antes de qualquer alteração e a possibilidade de prorrogação .

Caso Real: Ameaças e Incêndio como Base para Decisão

Em um julgamento de 2024 (REsp 2.066.642), o STJ analisou o caso de uma mulher que solicitou medidas protetivas após o ex-companheiro incendiar o carro de seu marido e ameaçar a família. A vítima não quis formalizar denúncia criminal, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu proteção por 90 dias. O STJ manteve o prazo, destacando que a revisão periódica é válida desde que não presuma o fim automático do risco.


Medidas Protetivas x Medidas Cautelares: Qual a Diferença?

Muitas pessoas confundem as medidas protetivas da Lei Maria da Penha com as cautelares do Código de Processo Penal (CPP). A tabela abaixo esclarece as distinções cruciais:

CaracterísticaMedidas ProtetivasMedidas Cautelares
Base LegalLei 11.340/2006 (art. 19) e Lei 14.550/2023CPP (art. 282)
PrazoIndeterminado (vinculado ao risco)Determinado (ex.: 90 dias)
FinalidadeProteção imediata e prevenção de novas violênciasGarantir eficácia de processo penal
Dependência de processo penalNãoSim
Revisão obrigatóriaPeriódica, mas não automáticaPrazo fixo, com renovação condicionada

Fonte: STJ (REsp 2.036.072 e REsp 2.066.642) .


Como Funciona a Revogação das Medidas Protetivas?

Fita roxa símbolo consciência logo escritório advocacia.

A revogação só é possível se houver mudança no contexto de risco. A Lei 14.550/2023 e o STJ estabelecem que:

  1. Oitiva obrigatória da vítima: A mulher deve ser ouvida para avaliar se ainda há ameaça .
  2. Comprovação do fim do risco: O juiz precisa de provas concretas de que a situação de perigo foi superada .

Se o agressor descumprir as medidas, ele pode ser preso em flagrante e responder por crime de descumprimento (art. 24-A da Lei Maria da Penha ), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção .


Dados que Comprovam a Eficácia das Medidas Protetivas

  • 97% de eficácia: Estudo do Ministério Público de São Paulo aponta que medidas protetivas evitam feminicídio em 97% dos casos .
  • 540 mil mulheres protegidas: Dados de 2024 revelam que mais de meio milhão de brasileiras estão sob medidas protetivas ativas .
  • 30% das decisões ultrapassam 48 horas: Apesar do prazo legal para concessão em até 48 horas, um terço dos casos demora mais, expondo vítimas a riscos .

Perguntas Frequentes Sobre Duração das Medidas Protetivas

Menino cobre os ouvidos enquanto casal discute ao fundo
  1. O agressor pode pedir a revogação das medidas?
    Sim, mas o juiz só aceitará se houver provas de que o risco cessou e após ouvir a vítima .
  2. É possível prorrogar a medida após o prazo de 90 dias?
    Sim. A vítima, o Ministério Público ou o juiz podem solicitar a prorrogação, desde que justifiquem a persistência do risco .
  3. O que fazer se o juiz negar a medida protetiva?
    É possível recorrer à decisão. A Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece suporte jurídico para garantir a proteção das vítimas.
  4. O agressor tem armas e tenho medo: o que fazer?
    Nesse caso, é necessário informar ao juiz para que ele suspenda a posse ou porte das armas no caso da Maria da Penha. Policiais geralmente ficam com acesso a arma exclusivamente no horário de trabalho.
  5. É possível desistir da Maria da Penha?
    Se o Ministério Público não tiver oferecido denúncia, é possível, sim, desistir da medida protetiva.

Conclusão: A Proteção da Vida Acima de Formalismos

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A jurisprudência do STJ e a Lei 14.550/2023 consolidaram um entendimento claro: a duração das medidas protetivas deve ser flexível, focada na realidade de cada vítima. Embora juízes possam fixar prazos, eles não podem presumir que o risco desaparece com o tempo.

Se você ou alguém que conhece precisa de orientação jurídica para solicitar, prorrogar ou contestar a revogação de medidas protetivas, a Ribeiro Cavalcante Advocacia possui expertise comprovada em direitos da mulher e violência doméstica. Nossa equipe está preparada para garantir que sua segurança seja prioridade.

Para mais informações, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

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Artigo atualizado em fevereiro de 2025, com base na Lei 14.550/2023 e nos julgados REsp 2.066.642 e REsp 2.036.072 do STJ.

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