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Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Regra geral, não há aposentadoria que impeça a permanência no trabalho. Todavia, existem duas exceções: a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Essa última, teve uma recentíssima alteração em favor do INSS. Esse artigo responderá a pergunta: quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

O que é aposentadoria especial?

Aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria, dos diversos que existem, destinada para pessoas que percebem adicional de periculosidade ou insalubridade. Por exemplo: seguranças, vigilantes, mineiros, frentistas, fiscais aeroportuários, pilotos, entre outros, possuem direito à aposentadoria especial.

Inclusive, há uma diminuição de tempo para a concessão do benefício dependendo do grau de insalubridade existente.

Como funciona a cessação da aposentadoria pelo INSS?

Para facilitar sua compreensão, veja esse exemplo: Fernando trabalhou, de 2005 a 2020, em atividades no subsolo de uma mina. Essa atividade consta no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, assim, o Fernando, segurado do INSS, após 15 anos de atividade, terá direito a aposentadoria especial. Logo alcançado esse período, Fernando requereu o benefício.

Entretanto, buscando aumentar o seu padrão de vida, Fernando permaneceu à trabalhar pois somaria os valores percebidos pela aposentadoria com o seu salário.

Após alguns meses, o INSS cessou a aposentadoria de Fernando. Ou seja, pararam de pagar o benefício de aposentadoria especial. Aliás, explica-se que a cessação pode ocorrer por diversos motivos, como denúncia anônima ou análise recorrente do CNIS pelo órgão previdenciário.

Esse ato do INSS foi legal? Eles podem cessar a aposentadoria de Fernando?

Enfim, quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

A resposta curta é: o Supremo Tribunal Federal firmou tese favorável ao INSS impedindo a permanência do trabalhador em condição insalubre. Ou seja, não é possível permanecer no mesmo trabalho. Entretanto, se for outra atividade que não seja insalubre, poderá trabalhar sem problemas.

Ou seja, se Fernando se torna-se vendedor, não haveria impedimento ao trabalho. Você pode ver a decisão do STF clicando aqui.

Qual o raciocínio do argumento do INSS?

O Supremo Tribunal Federal pontuou que existem benefícios para a aposentadoria especial (idade menor e ausência de fator previdenciário) e que seu objetivo principal é afastar o trabalhador do ambiente insalubre, protegendo-o.

Assim, haveria privilégios ao trabalhador que gozasse desses benefícios e que permanecessem no seu trabalho.

Conclusão

Por fim, chegamos ao entendimento que não há como continuar na mesma função, insalubre, quando há aposentadoria especial.

Destacamos, ainda, que a Ribeiro Cavalcante trabalha com excelência no Direito Previdenciário, você pode clicar aqui para verificar. Ou, caso prefira, agendar uma consulta em nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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