Salário-Maternidade: Conheça Seus Direitos e Como Garantir Seu Benefício

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Gestante preocupada medindo temperatura em casa

O salário-maternidade é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira a gestantes, adotantes e pessoas em situações específicas. Este benefício previdenciário assegura a estabilidade financeira durante o afastamento do trabalho, mas muitas dúvidas persistem: tenho direito ao auxílio maternidade? Quem tem direito ao salário-maternidade?

Neste artigo, a Ribeiro Cavalcante Advocacia esclarece todas as questões jurídicas, desde requisitos até o passo a passo para solicitação, garantindo que você receba o que é seu por direito.


O Que É Salário-Maternidade e Qual Seu Objetivo?

Mulher pensativa em vestido lilás, fundo amarelo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS ou empregador, destinado a compensar a ausência remunerada de trabalhadoras gestantes, adotantes ou pessoas que sofrem aborto não criminoso. Criado em 1994 e ampliado em 2002, ele cobre 120 dias de afastamento (aproximadamente 4 meses) para cuidar do recém-nascido ou criança adotada.

Diferente da licença-maternidade (período de afastamento), o salário-maternidade refere-se ao pagamento financeiro durante essa fase. Para gestantes que enfrentam aborto espontâneo ou legal, o benefício é proporcional: 14 dias em casos até 23 semanas e 120 dias se ocorrer após esse período.


Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

A legislação brasileira estende o benefício a diversas categorias. Confira se você se enquadra:

1. Trabalhadoras Formais e Informais

  • Empregadas CLT: Direito garantido mediante apresentação de atestado médico.
  • Trabalhadoras domésticas: Recebem o valor do último salário registrado.
  • MEIs (Microempreendedores Individuais): Necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS.
  • Trabalhadoras rurais: Benefício equivalente a um salário mínimo, sem necessidade de contribuição contínua.

2. Casos Especiais

  • Adoção: Disponível para pais e mães adotivos de crianças até 12 anos. Em 2023, decisões judiciais passaram a reconhecer o direito mesmo em casos de guarda provisória.
  • Aborto não criminoso: Inclui situações de estupro ou risco de vida da gestante, com direito a 14 dias de benefício.
  • Pais viúvos: Cônjuges podem receber o salário-maternidade se a mãe biológica falecer. Veja as regras para pai receber salário-maternidade.

3. Desempregadas e Contribuintes Individuais

  • Desempregadas: Desde que mantenham “qualidade de segurado” (período de até 12 meses após o último emprego).
  • Autônomas e facultativas: Valor calculado pela média das últimas 12 contribuições.

Como Solicitar o Salário-Maternidade: Passo a Passo

Gestante trabalhando em casa com laptop e telefone

Documentação Necessária

  • Parto: Certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho e documento de identificação.
  • Adoção: Termo de guarda judicial ou nova certidão de nascimento pós-adoção.
  • Aborto: Atestado médico detalhando a circunstância.

Processo de Solicitação

  1. Empregadas CLT: Solicite diretamente ao RH da empresa com atestado médico. O pagamento começa em até 45 dias.
  2. MEIs e desempregadas: Acesse o portal Meu INSS, preencha o requerimento e anexe os documentos. Em 2025, tramita o PL 10021/18, que prevê concessão automática em 30 dias se o INSS não responder.
  3. Trabalhadoras rurais: Apresente comprovantes como Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou notas fiscais de produção agrícola.

Valor do Salário-Maternidade: Como É Calculado?

O valor varia conforme a categoria:

  • CLT: Equivalente ao salário integral (ex.: R$ 3.000/mês).
  • Comissionadas: Média dos últimos 6 meses de remuneração.
  • MEIs e autônomas: Média das últimas 12 contribuições, limitada ao teto do INSS (R$ 7.507,94 em 2025).
  • Trabalhadoras rurais: Um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).

Exemplo prático: Uma autônoma que contribuiu R$ 1.500 mensais nos últimos 12 meses receberá R$ 1.500/mês durante 4 meses.


Estabilidade e Direitos Adicionais – Licença Maternidade

Mulher sorridente trabalhando em escritório com computadores

A CLT garante estabilidade emprego por 5 meses após o parto ou adoção. Se demitida sem justa causa, a empresa deve readmitir a trabalhadora ou pagar indenização equivalente.

Além disso, em casos de internação prolongada do bebê ou complicações pós-parto, o benefício pode ser prorrogado por até 120 dias mediante atestado médico.


Diferenças Entre Salário-Maternidade Urbano e Rural

AspectoUrbanoRural
ComprovaçãoCarteira de trabalho ou contrato formalDAP, notas fiscais agrícolas, contrato rural
ValorMédia salarial ou contribuiçõesFixo em um salário mínimo
Carência10 meses para MEIs e autônomasNão exigida

Por Que Contar com Apoio Jurídico?

Logo da Ribeiro Cavalcante Advocacia

Erros na solicitação podem levar à negativa do INSS ou atrasos. A Ribeiro Cavalcante Advocacia auxilia em:

  • Revisão de documentos: Evitar rejeições por falta de comprovação.
  • Recursos administrativos: Contestar indeferimentos com base na Lei 8.213/91.
  • Ações judiciais: Garantir pagamento retroativo em casos de demora injustificada.

Exemplo de caso: Em 2024, clientes que adotaram duas crianças conseguiram extensão do benefício para 240 dias após ação judicial.


Perguntas frequentes sobre Salário-Maternidade

Balões de diálogo com interrogações sobre fundo azul.

Quem tem direito ao salário-maternidade?
Trabalhadoras CLT, MEIs, domésticas, rurais, autônomas e mães adotivas. Até mesmo desempregadas, desde que mantenham qualidade de segurada.

Qual o valor do salário-maternidade?
Para CLT é o salário integral, MEIs e autônomas recebem média das últimas 12 contribuições, e trabalhadoras rurais um salário mínimo.

Por quanto tempo recebo o salário-maternidade?
120 dias (4 meses) para parto normal, cesárea e adoção. Em caso de aborto não criminoso, 14 dias.

Preciso ter contribuído para receber o salário-maternidade?
MEIs e autônomas precisam de 10 meses de contribuição. CLT e rurais não precisam de carência.

Como solicitar o salário-maternidade?
CLT solicita pelo RH da empresa. Outras categorias devem requerer pelo portal Meu INSS.

Posso perder o emprego durante o salário-maternidade?
Não. Você tem estabilidade durante a gestação e até 5 meses após o parto ou adoção.

O salário-maternidade pode ser prorrogado?
Sim, em casos de internação prolongada do bebê ou complicações pós-parto, mediante atestado médico.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, se mantiver qualidade de segurada (até 12 meses após último vínculo).

O salário-maternidade é pago em caso de adoção?
Sim, para adoção de crianças até 12 anos, com direito a 120 dias de benefício.

Preciso de advogado para receber o salário-maternidade?
Não é obrigatório, mas recomendamos apoio jurídico para evitar negativas e atrasos. A Ribeiro Cavalcante pode ajudar: (85) 2180-6488.


Conclusão: Seus Direitos Merecem Proteção

O salário-maternidade é um direito essencial, mas sua complexidade exige conhecimento técnico. Se você ainda tem dúvidas como “quem tem direito de receber salário maternidade?” ou enfrenta dificuldades com o INSS, não deixe seu benefício em risco.

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Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Salário-maternidade

Tags: auxílio-maternidade, licença maternidade, salário-maternidade

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