Separação obrigatória de bens para casamento após os 70 anos: o que é?

Muito se fala em golpe, quando há um casamento de uma moça mais nova com um senhor na melhor fase da vida, idade superior a 70 anos. O contrário, aliás, também é plenamente possível! Entretanto, buscando evitar esses golpes, a lei obriga aos nubentes a adesão ao regime de separação de bens. Por ser feito em obediência a lei e não por desejo das partes, a esse tipo de regime de bens é dado o nome de separação legal de bens ou separação obrigatória de bens. Nesse artigo, explicaremos as consequências do casamento após os 70 anos, seja reflexos na pensão por morte, na herança e na vida financeira.

Antes de tudo, o que é separação LEGAL ou OBRIGATÓRIA de bens?

A separação LEGAL ou OBRIGATÓRIA de bens vem da expressa exigência da Lei em obrigar as pessoas com 70 anos ou mais a se casarem nesse regime. Ou seja, não dá para uma pessoa com mais de 70 anos casar em outro regime de bens.

Basicamente, os bens que estão sujeitos à Separação Obrigatória de Bens podem incluir bens adquiridos durante o casamento, direitos e obrigações adquiridos, heranças e doações, não esquecendo dos bens que já existiam antes do casamento são intocáveis pela outra parte.

Inicialmente, explica-se que a separação legal de bens ao casamento com pessoas de idade superior a 70 anos decorre por força do inciso II do Art. 1.641 do Código Civil, veja:

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

Assim, não cabe a escolha de outro regime de bens por parte do casal. A lei obriga! Não há necessidade, portanto, de pacto pre-nupcial.

A incomunicabilidade dos bens explicada

Esse é o efeito mais comum. O que é de cada um, não pertence ao outro. Inexistem bens comuns, apenas pessoais. Entretanto, se o casal deseja dividir um bem, não há impedimento de comprar um imóvel no nome dos dois, mesmo se o dinheiro venha só de um cônjuge, ou de ser realizada doação para o outro.

Aliás, retornando a incomunicabilidade, no caso da separação obrigatória de bens, há alguns benefícios, principalmente, econômicos. Por exemplo, um cônjuge pode dispor amplamente do seu patrimônio independentemente da autorização uxória.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

Ou seja, se um cônjuge é devedor e sofre execução ou qualquer outra espécie de tomada de bens por decisão judicial, apenas a seus bens caberá esse ato judicial. Nesse sentido, há uma manchete da Veja que faz menção a esse proteção: Marcela Temer luta para que a Justiça reconheça separação de bens.

A lei que regula os benefícios pagos pelo INSS não faz qualquer menção ao regime de bens ou se o casamento após os 70 anos impede a concessão de pensão por morte. Ademais, a esposa ou companheira estão presentes no inciso I do Art. 16 da Lei 8.213/91. Ou seja, há direito, sim, no regime geral de previdência social (benefícios pago pelo INSS). Fato que independe do regime de bens.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

Assim, independentemente do casamento em idade superior de 70 anos, poderá o cônjuge sobrevivente pleitear pensão por morte.

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Quais reflexos na herança?

Por fim, os reflexos na herança são controversos. Nesse sentido, há a súmula 377 do STF que, eventualmente, é afasta de diversos casos concretos. Ou seja, dependerá da situação.

A Súmula 377 do STF é benéfica ao cônjuge sobrevivente, pois determina que haja comunhão parcial de bens quando esses foram adquiridos na constância do casamento.

Entretanto, a regra geral é que não há direito a herdar quando há casamento com após os 70 anos.

Todavia, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, veja o que diz o Art. 1.831 do Código Civil:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

A importância de um advogado para evitar futuros problemas

Uma consulta com um advogado antes ou logo após ao casamento com uma pessoa de mais de 70 anos é extremamente importante. Isso porque podem existir muitas complicações envolvendo questões de responsabilidade civil, direitos de herança, direitos de propriedade, entre outros.

Um advogado pode ajudar a garantir que todas as questões legais sejam tratadas da melhor forma possível, evitando problemas futuros. Além disso, a presença de um advogado pode gerar uma grande economia no futuro. Isso porque muitos problemas legais podem surgir muito tempo depois de o casamento ter ocorrido, principalmente com os filhos pre-existentes, o que pode levar a custos consideráveis para resolver. Com a ajuda de um advogado, esses custos podem ser evitados.

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Conclusão

O regime de bens na modalidade Separação Obrigatória ou Legal de bens traz importantes reflexos em diversos ramos do direito. Eventualmente, o auxílio de um advogado é necessário. Entre pelo WhatsApp (85) 2180-6488, pois encontraremos a solução do seu problema!

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