A Lei Maria da Penha estabelece medidas específicas relacionadas ao porte de armas quando o agressor tem arma, sendo ele CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), militar ou profissional que utiliza arma em serviço. Estas determinações têm impacto direto na atividade profissional e exigem atenção especial das instituições.
Determinação Legal
De acordo com o Art. 22, inciso I, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o juiz poderá determinar a “suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente”. É importante notar que, embora seja uma medida de extrema importância para a segurança da vítima, esta não é uma determinação automática ou obrigatória, ficando a critério do magistrado.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
Muitas vezes, esta medida crucial passa despercebida durante o processo, por isso é fundamental que a vítima ou seu advogado informem expressamente no pedido de medidas protetivas se o agressor possui arma de fogo, seja institucional ou particular. O Art. 12, inciso VI-A da Lei determina que a autoridade policial deve “verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo”, mas a manifestação da vítima sobre este fato aumenta significativamente as chances de o juiz determinar a suspensão ou restrição.
Exemplo de Decisão que Concede Suspensão de Posse e Porte de Armas para Oficial da Polícia Militar
Em uma recente decisão do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, uma vítima solicitou a ampliação de medidas protetivas contra seu ex-companheiro, um policial militar que possuía duas armas de fogo.
O juiz determinou:
- Suspensão da posse e restrição do porte de armas.
- Comunicação à Controladoria Geral de Disciplina (CGD).
- Manutenção das medidas protetivas anteriormente concedidas.
Responsabilidade Institucional e Consequências do Descumprimento
Papel do Superior Hierárquico:
- Recolher imediatamente a arma institucional
- Garantir o cumprimento da ordem judicial
- Supervisionar o agressor durante o serviço
- Responder por prevaricação ou desobediência em caso de descumprimento
Reflexos na Carreira Militar
A suspensão do porte de arma de fogo em decorrência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha gera significativos impactos na carreira do agente de segurança. O primeiro e mais imediato efeito é a realocação do profissional para funções administrativas, uma vez que fica impossibilitado de exercer atividades operacionais que exijam o uso de armamento.
A Corregedoria da instituição, ao receber a comunicação judicial, implementa um rigoroso sistema de controle que inclui o registro da restrição no sistema de armas da corporação e o acompanhamento sistemático do agente. Se não for alocado em setor administrativo, há casos em que a corregedoria entrega arma no começo do plantão e recolhe no fim.
É importante destacar que, no caso em análise, o Capitão demonstrou conduta exemplar ao ser intimado das medidas protetivas. Diferentemente de casos onde há resistência, o militar proativamente procurou seu superior hierárquico para entregar sua arma de fogo, demonstrando respeito à ordem judicial e comprometimento com o cumprimento das medidas impostas.
Esta postura colaborativa é um elemento significativo a ser considerado em sua defesa, pois evidencia que, mesmo diante de uma situação que impacta diretamente sua atividade profissional, o militar priorizou o cumprimento da lei e o respeito às determinações judiciais, evitando qualquer tipo de resistência ou descumprimento que poderia agravar sua situação jurídica.
Impacto Processual e Profissional das Medidas Protetivas
É fundamental esclarecer que a medida protetiva, por si só, não gera prejuízos definitivos à carreira militar. O julgamento da medida protetiva tem caráter provisório e visa apenas decidir sobre sua manutenção ou revogação, não constituindo condenação criminal.
Distinção entre Medida Protetiva e Processo Criminal
A natureza cautelar e provisória da medida protetiva significa que ela pode ser revista ou revogada a qualquer momento, desde que cessado o risco que a motivou. Eventuais impactos na carreira militar só ocorrerão se houver denúncia pelo Ministério Público e posterior condenação criminal. Mesmo nesses casos, via de regra, as consequências não resultam no desligamento do militar da corporação, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
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