O auxílio-doença é um benefício para trabalhadores que se encaixem na condição de segurado do INSS e que estão impossibilitados de exercerem sua profissão temporariamente por conta de alguma doença ou acidente sofrido.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Tem direito ao auxílio-doença o trabalhador-segurado que, por mais de 15 dias consecutivos, está incapacitado para sua atividade laboral. Independentemente de qual sua doença ou sua ocupação.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Entretanto, se você estiver curado da doença mas ficou com alguma sequela, é possível que tenha direito ao benefício de auxílio-acidente. Já fizemos um artigo sobre, clique aqui.