Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais habituais. Esse benefício está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social.