BPC-LOAS suspenso pela falta de CadÚnico: o que fazer?

Para concessão, manutenção e a revisão do BPC-LOAS, desde a publicação do Decreto 8.805/16, é necessário que o beneficiário esteja no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A suspensão do BPC-LOAS pela falta de CadÚnico é um problema facilmente contornável. Nesse artigo, explicaremos como resolver esse problema.

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