Para concessão, manutenção e a revisão do BPC-LOAS, desde a publicação do Decreto 8.805/16, é necessário que o beneficiário esteja no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A suspensão do BPC-LOAS pela falta de CadÚnico é um problema facilmente contornável. Nesse artigo, explicaremos como resolver esse problema.