Atualmente, cada vez mais pessoas estão se perguntando se a Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma doença crônica que afeta milhares de brasileiros e muitas vezes impede que eles trabalhem e ganhem a renda necessária para suas famílias.
Uma das principais preocupações de quem sofre de Fibromialgia é saber se eles têm direito a receber a aposentadoria por invalidez do INSS. A Fibromialgia é uma doença que causa dores musculares e articulares, além de fadiga, ansiedade e depressão. A causa desta doença ainda é desconhecida, e até agora não há cura para ela.
O auxílio-doença e a fibromialgia
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Qualquer doença dá direito ao benefício desde que sejam comprovados os requisitos necessários para a concessão, como incapacidade para o trabalho, carência e qualidade de segurado.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Assim, existem crises fortes de um dia e dores habituais da fibromialgia, uma vez que é doença crônica, afetando em diversas atividades.
A comprovação médica da incapacidade é realizada por meio de laudos, atestados e exames médicos. Estes são necessários para comprovar que o segurado não tem a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença, e que é necessário receber o auxílio-doença.
Ou seja, o auxílio-doença não é um benefício destinado para quem está doente, mas sim para aqueles que estão incapazes de trabalhar temporariamente!
De toda forma, após o requerimento, o INSS marcará e realizará um exame pericial que definirá o resultado da solicitação. Entretanto, caso ocorra o indeferimento administrativo, há a possibilidade de concessão judicial.
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Entretanto, se você já solicitou o auxílio-doença e esse foi indeferido, mas você discorda do resultado da perícia, a Ribeiro Cavalcante pode te auxiliar na concessão do seu benefício. Veja aqui.