A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes tipos de demissão ou diferentes modalidades de encerramento do contrato de trabalho. Cada tipo de demissão possui suas particularidades, direitos e obrigações específicas. Neste artigo, exploraremos os principais tipos de demissão e como a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode auxiliar empregados e empregadores nesse processo.
Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. Neste caso, o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias.
Direitos do Empregado
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saldo de salários
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Este tipo de demissão é regulamentado pelo artigo 477 da CLT, que estabelece os prazos e procedimentos para o pagamento das verbas rescisórias.
Veja o nosso artigo exclusivo sobre demissão sem justa causa.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, listada no artigo 482 da CLT. Nesta situação, o funcionário perde vários direitos trabalhistas.
Direitos do Empregado
- Saldo de salários
- Férias vencidas (se houver)
É importante ressaltar que a caracterização da justa causa deve ser criteriosa e bem fundamentada, pois sua aplicação incorreta pode gerar consequências jurídicas para o empregador.
Veja o nosso artigo exclusivo sobre demissão por justa causa.
Pedido de Demissão
O pedido de demissão ocorre por iniciativa do próprio funcionário. Neste caso, o empregado mantém alguns direitos, mas perde outros benefícios.
Direitos do Empregado
- Saldo de salários
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
O empregado que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Este tipo de demissão é abordado no artigo 487 da CLT.
Veja o nosso artigo exclusivo sobre pedido de demissão.
Demissão Consensual
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão consensual ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho.
Direitos do Empregado
- Metade do aviso prévio
- Metade da multa do FGTS (20%)
- Saque de 80% do FGTS
- Demais verbas rescisórias integrais
Este tipo de demissão é regulamentado pelo artigo 484-A da CLT e representa uma alternativa intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Veja o nosso artigo exclusivo sobre demissão consensual.
Demissão Indireta ou Rescisão Indireta
A demissão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando insustentável a continuidade do trabalho. Neste caso, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato judicialmente.
Direitos do Empregado
- Mesmos direitos da demissão sem justa causa
Este tipo de demissão é previsto no artigo 483 da CLT e requer comprovação das faltas graves cometidas pelo empregador.
Veja o nosso artigo exclusivo sobre rescisão indireta.
Como a Ribeiro Cavalcante Advocacia Pode Ajudar
A Ribeiro Cavalcante Advocacia está preparada para oferecer suporte especializado em todas as modalidades de demissão. Nossa equipe de advogados trabalhistas pode auxiliar tanto empregadores quanto empregados nas seguintes situações:
- Orientação jurídica: Esclarecemos dúvidas sobre direitos e obrigações em cada tipo de demissão.
- Análise de documentação: Verificamos a conformidade dos documentos rescisórios com a legislação vigente.
- Negociação: Auxiliamos na elaboração de acordos em demissões consensuais, buscando o melhor resultado para ambas as partes.
- Representação judicial: Caso necessário, representamos nossos clientes em processos trabalhistas relacionados à demissão.
- Prevenção de litígios: Orientamos empregadores sobre as melhores práticas para evitar futuras demandas judiciais.
Nosso objetivo é garantir que o processo de demissão seja conduzido de forma legal e justa, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas. Entre em contato com a Ribeiro Cavalcante Advocacia e conte com nossa experiência para assegurar seus direitos trabalhistas.