União estável e os direitos à pensão por morte, pensão alimentícia e meação de bens

Você sabia que a união estável é tão protegida pela lei quanto o casamento? Quando duas pessoas decidem compartilhar suas vidas com o objetivo de formar uma família, nasce muito mais que um relacionamento – nasce um conjunto de direitos e responsabilidades que precisam ser conhecidos.

Como comprovar a união estável?

A princípio, a necessidade de comprovação da união estável pode ocorrer dentro de um processo (como no caso do processo de pensão por morte) ou ser um processo próprio, geralmente o processo de reconhecimento e dissolução de união estável.

Com intuito de comprovar a união estável, você terá que juntar diversos documentos ao processo. Mas não se preocupe, esses geralmente foram feitos durante a vivência em casal. Veja alguns como exemplo:

  • Mensagens (WhatsApp)
  • Fotografias (Facebook e Instagram)
  • Comprovante de residência demonstrando o mesmo endereço, ou outros documentos que comprovem a convivência conjugal na mesma casa;
  • Certidão de nascimento ou casamentos do(s) filho(s) do casal, se houver;

Não são apenas esses documentos que podem ser juntados ao processo, mas esses são os que mais possuem capacidade probatório para o julgador. Lembre-se: você terá que comprovar seu relacionamento por diversos anos.

Recentemente, foi julgado pelo STJ que uma união de um único mês não pode ser considerada união estável.

Quando há separação, como fica a distribuição de bens na união estável?

Em regra, o regime de bens é o de comunhão parcial dos bens. Assim, todos bens adquiridos na constância da união são pertencentes aos dois em 50%. Essa divisão se chama meação de bens. Pouco importa se um companheiro comprou exclusivamente o bem, para todos efeitos, os dois são proprietários igualmente. Entretanto, há uma exceção. É o caso de união estável com pessoa de idade superior a 70 anos, pois há incomunicabilidade dos seus bens:

Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

Assim, se a união tiver como membro alguém com idade superior a 70 anos, não há de se falar em divisão igualitária de bens, pois a lei não permite.

Pensão alimentícia para ex-companheira?

Sim, além da pensão por morte para os filhos, é possível existir pensão por morte para a companheira. Esses alimentos possuem como finalidade a manutenção do padrão de vida ao qual a companheira ou companheiro estava habituado. É exatamente isso que o Art. 1694 do Código Civil determina:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

No geral, é uma pensão do tipo compensatória. Temporária! Ocorre quando não houve nenhuma aquisição patrimonial, mas, após o divórcio, houve uma redução da capacidade econômica de outra parte. 

Em nosso site, há um artigo explicativo sobre a pensão alimentícia. Veja aqui.

No caso de óbito do companheiro ou companheira, há direito a pensão por morte?

Indiscutivelmente, a companheira faz jus ao benefício de pensão por morte. Há clara previsão no Art. 16 da Lei 8.213/91, onde a companheira está arrolada. Como resultado, acaba não importando o sexo do requerente, se homem ou mulher, pois há dependência econômica presumida. Logo, há o direito a pensão por morte quando há união estável.

Adianto que pouco importa o regime de bens nessa situação ou a idade do seu companheiro, há direito a pensão instituída pelo falecimento de companheiro ou companheira durante a união estável.

Assim, ocorre que diversos benefícios são indeferidos pela alegada inexistência de comprovação da união estável. Muitos advogados preferem ajuizar uma ação de comprovação de união estável para fins previdenciários, mas a minha prática vem me comprovando que é melhor ajuizar, após o indeferimento por este motivo, ação para concessão do benefício de pensão por morte. Quando duas ações são propostas, o período que é exigido para a obtenção do resultado pretendido é muito maior que o desejado. O judiciário é lento, dessa maneira, é interessante de se economizar uma ação.

Nesse caso, todo o momento probatório ocorrerá no processo de pensão por morte, onde o judiciário ouvirá o companheiro ou companheira e decidirá se foram alcançados os requisitos para pensão de morte, ou não.

Inclusive, o STJ publicou diversas teses sobre o assunto. Nesse sentido, essa merece um destaque especial:

Compete à Justiça Federal analisar, incidentalmente e como prejudicial de mérito, o reconhecimento da união estável nas hipóteses em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.

Ademais, pontuamos que o escritório Ribeiro Cavalcante tem vasta experiência na seara previdenciária e trabalha nacionalmente na propositura de ações em prol da defesa de seus direitos da união estável. Entre em contato aqui.

Qual a parte na herança da companheira?

50% da herança é destinada aos herdeiros legítimos. O legítimo não faz menção se é “a primeira mulher” ou se é “filho de sangue”, mas sim aqueles que são determinados pela lei. Nesse caso, caso o companheiro tenha deixado testamento, 50% dele é destinado aos herdeiros legítimos e 50% destinados a quem o finado desejar.

A regra geral, quando não há testamento, é que a companheira tenha direito a 50% dos bens do finado. Tal fato pode ser modificado, conforme pontuamos no parágrafo anterior. Esse é outro direito da união estável.

Ainda nesse sentido, resta o direito de morar no local em que habitavam juntos, mesmo após o seu óbito:

O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.

Conclusão

Em resumo, podemos dizer que a união estável gera os mesmos direitos que um casamento. Entretanto, enquanto o casamento há uma certidão, a união estável precisa ser comprovada. Daí a dificuldade, geralmente que surge no momento pós-óbito e quando a família do outro partícipe não aceitava a união.

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