Direito à Visitação Internacional: Entendendo o direito da criança

O direito à visitação internacional é um tema complexo que envolve não apenas aspectos do direito de família brasileiro, mas também convenções internacionais e garantias fundamentais da criança e do adolescente. Este artigo aborda os procedimentos e requisitos necessários para viabilizar a visitação de menor brasileiro a genitor residente no exterior.

O que diz a lei brasileira sobre visitação?

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 227 um princípio fundamental que norteia todas as relações familiares envolvendo crianças e adolescentes: o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. Este princípio se materializa através de um conjunto de direitos que incluem não apenas a convivência, mas também a proteção integral, abrangendo aspectos como saúde, educação, lazer e dignidade

A força deste dispositivo constitucional é tamanha que serve como base para todas as demais legislações que tratam das relações entre pais e filhos. Em harmonia com o texto constitucional, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.589, regulamenta especificamente o direito de visitas, estabelecendo que o pai ou a mãe que não detém a guarda pode visitar os filhos e tê-los em sua companhia, conforme acordo estabelecido com o outro genitor ou determinação judicial

Este direito é complementado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça a proteção integral e estabelece que a criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família, assegurando a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

Convenções Internacionais sobre visitação

As convenções internacionais são como um grande acordo entre países para garantir que crianças e adolescentes possam manter contato com seus pais, mesmo quando um deles mora em outro país.

Em vez de criar barreiras, essas regras existem justamente para facilitar esse encontro, tornando mais seguro e tranquilo o processo de visita. Imagine como uma rede de proteção que permite que filhos possam ver, estar e conviver com seus pais que moram longe, sem que isso cause problemas ou preocupações para nenhum dos lados.

É como ter um manual de instruções que todos os países concordaram em seguir, garantindo que o amor e o cuidado entre pais e filhos não sejam limitados por fronteiras ou distância.

Assim, o sistema internacional de proteção aos direitos da criança é fundamentado em importantes convenções que estabelecem diretrizes e garantias fundamentais. Eles protegem a criança caso o genitor que fez recebeu a visita no exterior, recuse a devolver a criança.

Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, representa um marco histórico ao apresentar pela primeira vez a doutrina da Proteção Integral à infância

Nele, são firmadas os seguintes pontos:

  • O direito à convivência familiar como elemento fundamental
  • Medidas de proteção que a condição de menor requer por parte da família, sociedade e Estado
  • Garantias de desenvolvimento integral da criança

Convenção de Haia

A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional estabelece importantes mecanismos de proteção, incluindo:

  • Procedimentos para retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas
  • Garantias para o exercício efetivo do direito de visita
  • Cooperação entre autoridades centrais dos países signatários

Impactos Práticos

Estas convenções têm reflexos diretos na legislação brasileira e na prática jurídica:

  • Prioridade absoluta aos interesses da criança
  • Proteção contra transferências ilícitas
  • Garantia do direito à convivência familiar internacional
  • Estabelecimento de procedimentos específicos para viagens internacionais

Medidas de Proteção

As convenções estabelecem um sistema de garantias que inclui:

  • Acompanhamento psicológico quando necessário
  • Proteção contra alienação parental
  • Preservação dos vínculos familiares transnacionais
  • Cooperação jurídica internacional

Requisitos para Visitação Internacional

Documentação Necessária

  1. Do Menor:
    • Passaporte brasileiro válido
    • Autorização do genitor que permanece no Brasil quando há consenso entre os pais ou Judicial quando não há consenso entre os genitores
  2. Autorizações:
    • Duas vias originais das autorizações
    • Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança
    • Prazo de validade de dois anos, salvo especificação diferente

Considerações Especiais – Casos de Divergência

No caso de divergência, a autorização de visitação internacional requer um processo judicial específico que deve ser conduzido com extrema cautela e atenção aos detalhes legais. Este procedimento é essencial para garantir não apenas os direitos do genitor que deseja a visitação, mas principalmente para assegurar a proteção e o bem-estar do menor.

O processo deve ser iniciado através de uma petição inicial, distribuída na vara competente do domicílio onde reside o menor.

Mediação Judicial

Após a citação da parte que não deseja autorizar a viagem, o juízo pode conceder uma mediação judicial representa o primeiro e mais importante passo na resolução de conflitos sobre visitação internacional.

Quando surgem divergências entre os genitores, o poder judiciário atua de forma preventiva e resolutiva, podendo determinar estudos técnicos, estabelecer condições específicas para as visitas e até mesmo fixar penalidades para garantir o cumprimento das determinações judiciais.

  • Determinar a realização de estudos psicossociais para avaliar a situação
  • Estabelecer condições específicas para as visitas, como local e acompanhamento
  • Fixar multas em caso de descumprimento do acordo de visitação

Autoridade Central – Casos Judiciais

A Autoridade Central é como um “ponto de contato oficial” que ajuda a resolver questões quando crianças precisam viajar entre países para visitar seus pais. Imagine como um escritório especial do governo que trabalha para garantir que essas viagens aconteçam de forma segura e que as crianças sempre retornem para casa conforme combinado.

No Brasil, este trabalho é feito pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que funciona como um intermediário entre as famílias brasileiras e outros países. É como ter um assistente que conhece todas as regras e pode ajudar quando surgem problemas ou dúvidas sobre visitas internacionais.

Por exemplo, se um pai que mora na Espanha quer que seu filho que vive no Brasil o visite, a Autoridade Central pode:

  • Verificar se está tudo certo com a documentação
  • Garantir que existam proteções para a criança
  • Acompanhar para ter certeza que a criança voltará no prazo combinado

É importante entender que a Autoridade Central não está ali para criar dificuldades, mas sim para proteger as crianças e ajudar as famílias a manterem seus laços, mesmo morando em países diferentes. É como ter um guardião que zela pelo bem-estar da criança durante todo o processo de visitação internacional. Sendo, basicamente, essas suas atividades:

  • Coordena a cooperação entre países nos casos de visitação internacional
  • Monitora o cumprimento dos acordos internacionais
  • Auxilia na localização de crianças em casos de não retorno
  • Facilita soluções amigáveis para conflitos transnacionais

Procedimentos em Caso de Não Retorno

Quando ocorre a retenção indevida de uma criança no exterior, existe um protocolo específico de ações que deve ser seguido imediatamente para garantir o retorno seguro do menor. A primeira e mais importante medida é o acionamento da Autoridade Central do país de residência habitual da criança, que funciona como um órgão coordenador entre as jurisdições envolvidas.

O sistema de proteção internacional prevê medidas progressivas e articuladas, incluindo a possibilidade de busca e apreensão internacional da criança e a aplicação das Convenções Internacionais sobre sequestro de menores. As consequências para o genitor que reteve indevidamente a criança podem ser severas, incluindo a reversão da guarda, suspensão do direito de visitas e responsabilização nas esferas civil e criminal

A lei prevê que, caracterizada a mudança abusiva de endereço ou inviabilização de visitas, o juiz pode determinar desde medidas coercitivas até a alteração da guarda ou sua inversão

Medidas Preventivas

Para evitar situações de retenção indevida, é fundamental:

  • Estabelecer acordos claros de visitação internacional
  • Documentar todas as autorizações de viagem
  • Manter registros de comunicação entre os genitores
  • Garantir o acompanhamento da Autoridade Central durante todo o processo de visitação3

Medidas que ocorrem após retenção de forma resumida:

  • Acionamento imediato da Autoridade Central do país de residência habitual
  • Busca e apreensão internacional da criança
  • Aplicação das Convenções Internacionais sobre sequestro de menores
  • Imposição de sanções ao genitor que reteve indevidamente a criança, incluindo:
    • Reversão da guarda
    • Suspensão do direito de visitas
    • Responsabilização civil e criminal

Esquematização:

Antes da Viagem

  1. Planejamento:
    • Definição do período de visitação
    • Acordo formal entre os genitores
    • Verificação de requisitos do país de destino
  2. Garantias Jurídicas:
    • Estabelecimento de cronograma de visitas
    • Definição de meios de comunicação
    • Compromisso de retorno

Durante a Estadia

  • Manutenção de comunicação regular com genitor no Brasil
  • Respeito aos prazos estabelecidos
  • Documentação da permanência regular

Medidas de Proteção – Salvaguardas Legais

  1. Preventivas:
    • Cópias autenticadas de documentos importantes
    • Contatos de emergência
  2. Garantias de Retorno:
    • Passagens de volta previamente adquiridas
    • Compromisso formal de retorno (por escrito)
    • Vínculos mantidos no Brasil (escola, residência)

Recomendações Práticas

  1. Para o Genitor Residente no Brasil:
    • Manter documentação atualizada
    • Estabelecer comunicação regular
    • Acompanhar a estadia
  2. Para o Genitor no Exterior:
    • Providenciar condições adequadas de hospedagem
    • Manter compromissos acordados
    • Respeitar prazos estabelecidos

Como a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar no caso de visitação internacional?

Compreendemos que a distância física não deve significar distância emocional entre pais e filhos. Na Ribeiro Cavalcante Advocacia, aliamos nossa expertise técnica em direito internacional com uma abordagem humanizada, reconhecendo que cada caso envolve histórias únicas e laços afetivos preciosos.

Na Ribeiro Cavalcante Advocacia, seu direito de manter os laços familiares é nossa prioridade. Permita-nos ajudar sua família a encurtar as distâncias que a geografia impõe.

Para mais informações ou agendamento de consulta, entre em contato conosco:

Seu filho merece manter os laços com ambos os pais, independentemente das fronteiras que os separam.

Nossa Atuação Especializada

Nossa equipe possui vasta experiência em:

  • Elaboração de acordos internacionais de visitação
  • Mediação entre genitores em diferentes países
  • Acompanhamento junto à Autoridade Central
  • Processos de autorização de viagem internacional

Compromisso com Seu Caso

Conduzimos cada processo com:

  • Atenção personalizada às necessidades específicas da família
  • Comunicação constante sobre cada etapa do processo
  • Acompanhamento detalhado da documentação necessária
  • Suporte emocional e jurídico durante todo o procedimento

Garantias e Segurança

Oferecemos:

  • Assessoria jurídica completa
  • Acompanhamento presencial em audiências
  • Elaboração de documentação internacional
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Por Que Nos Escolher

Nossa experiência nos permite:

  • Antecipar possíveis obstáculos
  • Propor soluções efetivas
  • Garantir a segurança jurídica do processo
  • Preservar os vínculos familiares

Entendemos que cada momento perdido entre pais e filhos é irrecuperável. Por isso, atuamos com agilidade e eficiência para viabilizar esses encontros, sempre preservando o bem-estar da criança e a tranquilidade das famílias envolvidas.

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