É um benefício previdenciário que é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Exames e Documentos Necessário
Documento de identidade (RG, CNH, CTPS ou Passaporte), comprovante de endereço, laudos médicos informando a doença (CID).
O que precisa ter para ter direito ao auxílio-doença?
Carência: 12 meses para doenças, 1 dia para acidentes de trabalho.
Qualidade de segurado: pessoa que pagava o INSS antes da doença.
Incapacidade para o trabalho: comprovada por perícia médica.
Quais doenças dão direito?
Não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença. Qualquer doença ou acidente que cause incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual pode ser motivo para o benefício.
Qual prazo para o primeiro pagamento?
O prazo para o INSS pagar o benefício é de 45 dias após a aprovação da perícia. Se houver atraso ou o benefício não for concedido, o segurado pode recorrer à Justiça.
Quando o auxílio-doença acaba?
– Recuperação da capacidade para o trabalho;– Conversão em aposentadoria por invalidez;– Renúncia do segurado;– Morte do segurado.
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