As medidas protetivas são ordens judiciais que visam proteger mulheres em situação de risco, estabelecendo restrições e obrigações ao agressor. Podem ser solicitadas na delegacia ou diretamente ao juiz, sendo analisadas em até 48 horas.
1. Registre um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia 2. Relate detalhadamente os fatos 3. Solicite as medidas protetivas 4. Forneça seus dados e do agressor 5. Aguarde a decisão judicial em até 48 horas
Conheça as principais medidas que podem ser concedidas: 1. Proibição de aproximação e contato 2. Suspensão de visitas aos filhos 3. Prestação de alimentos provisórios 4. Proibição de frequentar determinados lugares
A proteção é uma via de mão dupla: tanto o agressor quanto a vítima devem manter distância. A mulher também não pode procurar ou tentar contato com o agressor, sob risco de acabar com a validade das medidas.
As medidas seguem uma progressão: começam com o distanciamento, podem evoluir para uso de tornozeleira eletrônica e, em casos mais graves, resultar em prisão preventiva.
Cada descumprimento gera um novo processo criminal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, independente de outras punições. A vítima deve comunicar imediatamente qualquer violação.
As medidas vigoram enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Não há prazo definido em lei.
Canais de atendimento para vítimas de violência: O ideal é em delegacia. Porém, também pode ser solicitado na Defensoria Pública, no Ministério Público ou até com advogado particular.
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