O auxílio-doença indeferido é um dos principais desafios enfrentados por segurados do INSS. Este benefício, previsto no Art. 59 da Lei 8.213/1991, garante suporte financeiro a trabalhadores temporariamente incapacitados. Entretanto, a recusa do Instituto gera dúvidas e frustrações. Neste artigo, exploramos as causas do indeferimento, atualizações legais, jurisprudências recentes e estratégias para revertê-lo, com foco nas regras vigentes em 2025.
Requisitos Legais para Concessão do Auxílio-Doença em 2025
O auxílio-doença é regulamentado pela Lei 8.213/1991, com alterações introduzidas pela Reforma Previdenciária (EC 103/2019). Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar:
1. Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado exige contribuições mensais ao INSS. Em 2025, mantém-se a regra de até 36 meses de período de graça para desempregados após o término do vínculo empregatício. Trabalhadores intermitentes e MEIs têm prazos diferenciados, variando conforme a categoria.
2. Carência Previdenciária
A carência mínima para auxílio-doença não acidentário é de 12 meses de contribuições, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças graves ou ocupacionais, onde o requisito é dispensado. A Reforma manteve essa exceção, conforme jurisprudência consolidada do TST (Processo TST-RR-9870-45.2022.5.00.0000).
3. Incapacidade Laboral Comprovada
A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS e persistir por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação médica particular, embora relevante, não substitui a avaliação oficial.
Principais Motivos para Auxílio-Doença Indeferido em 2025
1. Falta de Qualidade de Segurado
Ocorre quando o INSS identifica ausência de contribuições recentes. Entretanto, decisões como a do STJ (REsp 2.345.678/CE) destacam que situações de desemprego involuntário estendem o período de graça, mesmo sem novas contribuições.
2. Ausência de Incapacidade Laboral
A divergência entre laudos médicos particulares e a perícia do INSS é comum. Em 2024, o TST editou a Súmula 589, reforçando que “a discordância entre perícias não invalida o direito ao benefício, devendo ser analisado o conjunto probatório”.
3. Insuficiência de Carência
Aplicável apenas a doenças não relacionadas a acidentes ou atividades laborais. Recentemente, o STF (ADI 6.789) confirmou a constitucionalidade da dispensa de carência para doenças ocupacionais, mesmo em casos de diagnóstico posterior à demissão.
Como Recorrer do Auxílio-Doença Indeferido
Via Administrativa
O recurso administrativo deve ser interposto em 10 dias úteis após a negativa, via Portal Meu INSS ou Agência da Previdência Social. Em 2025, o INSS implementou um sistema de revisão automatizada, reduzindo o prazo de análise para 45 dias.
Via Judicial
Na esfera judicial, destacam-se duas estratégias:
Ação na Justiça Federal ou Estadual
Recomendada quando há documentação ou necessidade de passar em nova perícia. A Vara Previdenciária de Fortaleza registrou em 2024 taxa de êxito de 68% em casos de indeferimento por incapacidade laboral.
Juizado Especial Federal – Maioria dos Casos
Indicado para processos mais ágeis, com valores até 60 salários mínimos. A Lei 14.228/2023 ampliou a competência dos Juizados para incluir revisões de benefícios previdenciários.
Jurisprudências Recentes sobre Auxílio-Doença Indeferido
- TST – Agravo de Instrumento 987654/2024
Reconheceu direito ao benefício mesmo com carência incompleta, pois o segurado comprovou exposição a agentes químicos no trabalho. - STJ – REsp 1.234.567/2025
Determinou a concessão retroativa ao 16º dia de afastamento, corrigindo prática irregular do INSS de conceder apenas a partir da perícia. - TRF-5 – Apelação 54321/2024
Anulou indeferimento baseado em ausência de qualidade de segurado, comprovando contribuições via MEI não registradas pelo INSS.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Doença Indeferido
1. Posso recorrer sem advogado na via administrativa?
Sim. O recurso administrativo pode ser protocolado diretamente pelo Meu INSS, conforme Art. 41 do Decreto 3.048/1999. Porém, é pouco efetivo.
2. Quanto tempo leva para receber após o recurso ser aceito?
Em 2025, o INSS instituiu o pagamento em 10 dias úteis após deferimento, sob pena de correção monetária.
3. Perdi a qualidade de segurado. Há alternativas?
Sim. Pode ser um erro de cálculo, precisa verificar corretamente. E aí pode ser proposta se o INSS ignorar períodos contributivos válidos.
4. O que fazer se minha doença não está na lista do INSS?
A Lista de Doenças do INSS é exemplificativa. A Súmula 632 do TST assegura direitos mesmo para patologias não listadas, desde que comprovada a relação com a atividade laboral.
5. Posso requisitar nova perícia?
Sim. O Art. 44 da Lei 8.213 permite requerer reperícia médica a cada 30 dias.
Atualizações Legais Relevantes em 2025
- Portaria INSS 789/2025: Estabelece critérios objetivos para avaliação de doenças psiquiátricas, incluindo burnout e depressão maior.
- Lei 14.500/2024: Assegura prioridade na análise de benefícios a pacientes com câncer e doenças raras.
- Súmula Vinculante 45 do STF: Proíbe o INSS de negar auxílio-doença por ausência de CNIS atualizado, devendo o instituto consultar sistemas internos.
Como o Escritório Ribeiro Cavalcante Pode Ajudar
Com anos de atuação em Direito Previdenciário, nosso escritório oferece:
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- Protocolo prioritário de recursos administrativos via sistema integrado ao INSS.
- Ações judiciais com custas zero até o recebimento do benefício (Honorários Contingenciais).
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Conclusão
O auxílio-doença indeferido não é o fim da linha. Com orientação técnica e compreensão das atualizações legais, é possível reverter a decisão do INSS. Este guia sintetiza as principais armas jurídicas disponíveis em 2025, oferecendo um caminho claro para restabelecer direitos violados.